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REDE ESTADUAL

Em audiência com TJ/RN, SINTE defende a manutenção da hora atividade

8 Jul 2016

A direção do SINTE, juntamente com sua assessoria jurídica, apresentou ao Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN) sua defesa acerca do processo judicial sobre a hora atividade. A audiência aconteceu nesta quinta-feira (07).

De acordo com o coordenador geral do SINTE/RN, professor Rômulo Arnaud, o Sindicato explicou a importância da hora atividade para melhorar o desempenho dos trabalhadores em educação na sala de aula: “Explicamos o quanto é importante o trabalhador ter um tempo para planejar suas aulas. Esse tempo resultará em melhoria na educação, na qualidade da aprendizagem dos alunos”.

Rômulo conta que o SINTE também destacou que a Lei do Piso assegura a hora atividade: “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) também determina que o terço de hora deve ser aplicado”.

Ele lembra que há decisões proferidas pelo TJ/RN que são favoráveis aos trabalhadores em educação, bem como uma decisão de 2013 do STF (Supremo Tribunal Federal), também é favorável a categoria. “Nós apresentamos nossa posição à Justiça. A partir de agora é aguardar o julgamento e confiar que a decisão proferida nos será favorável”, afirmou Rômulo Arnaud.

Reposta ao Ministério Público

O SINTE divulgou uma nota em que repudia as informações difundidas pelo Ministério Público, através de um blog de direita daqui do RN.

Na nota, o Sindicato esclarece que a notícia veiculada pelo blog dizia que o TJ/RN já havia proferido uma sentença que determinava o fim da hora atividade.

Porém, a informação do MP está equivocada, uma vez que processo do qual a matéria do blog cita é relativo ao município de São Gonçalo, e a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça sequer é a final.

Confira a nota abaixo:

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINTE/RN vem por meio de sua Coordenação Geral esclarecer as informações equivocadas divulgadas pelo Ministério Público Estadual através de artigo publicado em um blog do Estado.

A postagem, obviamente encaminhada pelo Ministério Público Estadual, divulga decisão tomada por uma das turmas do Tribunal de Justiça quanto ao caso/processo do SINTE/RN contra Município de São Gonçalo do Amarante.

No entanto, a matéria divulgada, não traduz a realidade dos fatos gerando profunda revolta na categoria dos educadores. A decisão citada é de UM PROCESSO, UM ACÓRDÃO De uma das Turmas do Tribunal de Justiça do RN, que foi divulgada como se fosse a posição final daquela corte sobre o assunto.

Ora, diversas outras ações de outros Municípios do Estado, inclusive no caso do próprio Estado do RN, foram julgadas procedentes em favor dos Trabalhadores em Educação. Na verdade, a propaganda pessoal do MP confunde a sociedade. Divulga sua opinião emanada através de uma RECOMENDAÇÃO, que nem tem força de lei, nem de decisão judicial. O MP (EDUCAÇÃO) vem adotando uma posição contraria ao teor do §4º, do artigo 2º da Lei n.º 11.738/08, num raciocínio puramente matemático e distante da verdadeira vontade da lei, que é de proporcionar melhores condições de planejamento, preparação, correção das aulas e atividades acadêmicas, ou seja, prestigiar a HORA ATIVIDADE.

O Ministério Público invade de forma irresponsável questões de cunho educacional, pedagógico, que é assunto de exclusivo debate e decisão de cada unidade escolar, conforme a Lei de Diretrizes de Base da Educação e o próprio MEC.

A rede de ensino Estadual e a rede Municipal possuem cada qual particularidades não visualizadas pelo Ministério Público que desconhece em profundidade a realidade da educação e o dia a dia escolar. Enquanto o MP cegamente quer impor uma definição de que cada aula deve ter uma hora de duração, esquece das particularidades: diferenças de realidades entre a área urbana e a rural, dificuldade de transporte público, diferenças de aprendizado, acomodação das disciplinas nas grades curriculares e relatividade do tempo no caso do ensino noturno e diurno, entre outras definições que estão fora do alcance da visão equivocada e matemática do Ministério Público.

Temos outros problemas: Falta de concurso, falta de verba, escolas desabando, falta de merendas, falta de valorização do professor, ABANDONADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO!!!

Essa é a verdade. Os professores do Rio Grande do Norte repudiam essa atitude autoritária, que inclusive, foi tomada pelo Ministério público sem qualquer diálogo com os educadores.

 

REDE ESTADUAL

Em audiência com TJ/RN, SINTE defende a manutenção da hora atividade

8 Jul 2016

A direção do SINTE, juntamente com sua assessoria jurídica, apresentou ao Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN) sua defesa acerca do processo judicial sobre a hora atividade. A audiência aconteceu nesta quinta-feira (07).

De acordo com o coordenador geral do SINTE/RN, professor Rômulo Arnaud, o Sindicato explicou a importância da hora atividade para melhorar o desempenho dos trabalhadores em educação na sala de aula: “Explicamos o quanto é importante o trabalhador ter um tempo para planejar suas aulas. Esse tempo resultará em melhoria na educação, na qualidade da aprendizagem dos alunos”.

Rômulo conta que o SINTE também destacou que a Lei do Piso assegura a hora atividade: “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) também determina que o terço de hora deve ser aplicado”.

Ele lembra que há decisões proferidas pelo TJ/RN que são favoráveis aos trabalhadores em educação, bem como uma decisão de 2013 do STF (Supremo Tribunal Federal), também é favorável a categoria. “Nós apresentamos nossa posição à Justiça. A partir de agora é aguardar o julgamento e confiar que a decisão proferida nos será favorável”, afirmou Rômulo Arnaud.

Reposta ao Ministério Público

O SINTE divulgou uma nota em que repudia as informações difundidas pelo Ministério Público, através de um blog de direita daqui do RN.

Na nota, o Sindicato esclarece que a notícia veiculada pelo blog dizia que o TJ/RN já havia proferido uma sentença que determinava o fim da hora atividade.

Porém, a informação do MP está equivocada, uma vez que processo do qual a matéria do blog cita é relativo ao município de São Gonçalo, e a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça sequer é a final.

Confira a nota abaixo:

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINTE/RN vem por meio de sua Coordenação Geral esclarecer as informações equivocadas divulgadas pelo Ministério Público Estadual através de artigo publicado em um blog do Estado.

A postagem, obviamente encaminhada pelo Ministério Público Estadual, divulga decisão tomada por uma das turmas do Tribunal de Justiça quanto ao caso/processo do SINTE/RN contra Município de São Gonçalo do Amarante.

No entanto, a matéria divulgada, não traduz a realidade dos fatos gerando profunda revolta na categoria dos educadores. A decisão citada é de UM PROCESSO, UM ACÓRDÃO De uma das Turmas do Tribunal de Justiça do RN, que foi divulgada como se fosse a posição final daquela corte sobre o assunto.

Ora, diversas outras ações de outros Municípios do Estado, inclusive no caso do próprio Estado do RN, foram julgadas procedentes em favor dos Trabalhadores em Educação. Na verdade, a propaganda pessoal do MP confunde a sociedade. Divulga sua opinião emanada através de uma RECOMENDAÇÃO, que nem tem força de lei, nem de decisão judicial. O MP (EDUCAÇÃO) vem adotando uma posição contraria ao teor do §4º, do artigo 2º da Lei n.º 11.738/08, num raciocínio puramente matemático e distante da verdadeira vontade da lei, que é de proporcionar melhores condições de planejamento, preparação, correção das aulas e atividades acadêmicas, ou seja, prestigiar a HORA ATIVIDADE.

O Ministério Público invade de forma irresponsável questões de cunho educacional, pedagógico, que é assunto de exclusivo debate e decisão de cada unidade escolar, conforme a Lei de Diretrizes de Base da Educação e o próprio MEC.

A rede de ensino Estadual e a rede Municipal possuem cada qual particularidades não visualizadas pelo Ministério Público que desconhece em profundidade a realidade da educação e o dia a dia escolar. Enquanto o MP cegamente quer impor uma definição de que cada aula deve ter uma hora de duração, esquece das particularidades: diferenças de realidades entre a área urbana e a rural, dificuldade de transporte público, diferenças de aprendizado, acomodação das disciplinas nas grades curriculares e relatividade do tempo no caso do ensino noturno e diurno, entre outras definições que estão fora do alcance da visão equivocada e matemática do Ministério Público.

Temos outros problemas: Falta de concurso, falta de verba, escolas desabando, falta de merendas, falta de valorização do professor, ABANDONADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO!!!

Essa é a verdade. Os professores do Rio Grande do Norte repudiam essa atitude autoritária, que inclusive, foi tomada pelo Ministério público sem qualquer diálogo com os educadores.

 

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