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NATAL

Servidores de Natal têm que fazer o Censo Previdenciário

26 Apr 2017

Os servidores públicos de Natal ativos, aposentados e pensionistas estão sendo convocados para mais um Censo Previdenciário. O agendamento das entrevistas presenciais já começou e se encerra no dia 12 de maio. As entrevistas vão acontecer na Zona Oeste, no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – Cemure, e na Zona Norte, na Universidade Estácio

Para se inscrever, o servidor deve acessar o site da prefeitura www.natal.rn.gov.br, procurar o campo “Agendamento do Censo Previdenciário” e clicar. Lá, informar CPF, nome e iniciar o cadastro.

De acordo com a prefeitura, os que servidores que não participarem do Censo Previdenciário terão os seus salários cortados. Veja abaixo os documentos que devem ser levados à entrevista:

Servidores efetivos

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (obrigatório em todas as idades)

Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação,

Registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);

Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável reconhecidas em Cartório.

CPF e Documento de Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro.

CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); se houver.

PIS e/ou PASEP;

Título de Eleitor;

Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social).

Obs:. O extrato previdenciário pode ser solicitado junto a Agencia do INSS ou pelo Auto Atendimento (Caixa Eletrônico) do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal,

Através da seguinte sequência:

Banco do Brasil > Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social.

Caixa Econômica >Internet Banking> Serviço Cidadão >Extrato Previdenciário

INSS > Pelo Site: https://servicos.inss.gov.br/ (solicite sua senha na central 135)

Holerite referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;

Certidão de tempo de contribuição, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver.

Termo de Posse e /ou portaria de nomeação.

Laudo Médico ou documento comprobatório em caso de servidor ser portador de necessidade especial (PNE).

Certificado de ensino médio ou ensino superior ou pós-graduação ou mestrado ou doutorado conforme o caso.

Declaração original de atividade e lotação fornecida pelo Setor de Recursos Humanos – RH do órgão onde a pessoa esteja desempenhando suas atividades, devidamente assinada pelo gestor de RH, bem como pelo Secretário ou Adjunto do  órgão.

Servidores que exercem função comissionada, membro de comissão, licenciados, que recebem gratificações e /ou adicionais, ou estão cedidos, deverão comprovar suas vantagens, através de Cópia do Diário Oficial.

Servidores que já possuem tempos averbados na SEMAD, deverão comprovar e apresentar a anotação em fé de oficio.

 

Dependentes previdenciários – filhos e cônjuges

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (obrigatório para todas as idades)

Documento de identificação (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.

Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

 

Inativos e pensionistas

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);

Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.

CPF e Documento de Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro.

Holerite referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;

Título Eleitoral; para maiores de 18(anos) e menores de 70 (setenta)

Portaria de concessão do benefício previdenciário (Aposentadoria ou Pensão).

Termo de Posse e /ou portaria de nomeação, do instituidor de pensão e aposentadoria (se houver).

Documento de identificação com Foto do Instituidor da Pensão por Morte (preferencialmente RG e CPF). (se houver).

 

NATAL

Servidores de Natal têm que fazer o Censo Previdenciário

26 Apr 2017

Os servidores públicos de Natal ativos, aposentados e pensionistas estão sendo convocados para mais um Censo Previdenciário. O agendamento das entrevistas presenciais já começou e se encerra no dia 12 de maio. As entrevistas vão acontecer na Zona Oeste, no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – Cemure, e na Zona Norte, na Universidade Estácio

Para se inscrever, o servidor deve acessar o site da prefeitura www.natal.rn.gov.br, procurar o campo “Agendamento do Censo Previdenciário” e clicar. Lá, informar CPF, nome e iniciar o cadastro.

De acordo com a prefeitura, os que servidores que não participarem do Censo Previdenciário terão os seus salários cortados. Veja abaixo os documentos que devem ser levados à entrevista:

Servidores efetivos

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (obrigatório em todas as idades)

Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação,

Registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);

Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável reconhecidas em Cartório.

CPF e Documento de Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro.

CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); se houver.

PIS e/ou PASEP;

Título de Eleitor;

Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social).

Obs:. O extrato previdenciário pode ser solicitado junto a Agencia do INSS ou pelo Auto Atendimento (Caixa Eletrônico) do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal,

Através da seguinte sequência:

Banco do Brasil > Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social.

Caixa Econômica >Internet Banking> Serviço Cidadão >Extrato Previdenciário

INSS > Pelo Site: https://servicos.inss.gov.br/ (solicite sua senha na central 135)

Holerite referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;

Certidão de tempo de contribuição, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver.

Termo de Posse e /ou portaria de nomeação.

Laudo Médico ou documento comprobatório em caso de servidor ser portador de necessidade especial (PNE).

Certificado de ensino médio ou ensino superior ou pós-graduação ou mestrado ou doutorado conforme o caso.

Declaração original de atividade e lotação fornecida pelo Setor de Recursos Humanos – RH do órgão onde a pessoa esteja desempenhando suas atividades, devidamente assinada pelo gestor de RH, bem como pelo Secretário ou Adjunto do  órgão.

Servidores que exercem função comissionada, membro de comissão, licenciados, que recebem gratificações e /ou adicionais, ou estão cedidos, deverão comprovar suas vantagens, através de Cópia do Diário Oficial.

Servidores que já possuem tempos averbados na SEMAD, deverão comprovar e apresentar a anotação em fé de oficio.

 

Dependentes previdenciários – filhos e cônjuges

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (obrigatório para todas as idades)

Documento de identificação (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.

Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

 

Inativos e pensionistas

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);

Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.

CPF e Documento de Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro.

Holerite referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;

Título Eleitoral; para maiores de 18(anos) e menores de 70 (setenta)

Portaria de concessão do benefício previdenciário (Aposentadoria ou Pensão).

Termo de Posse e /ou portaria de nomeação, do instituidor de pensão e aposentadoria (se houver).

Documento de identificação com Foto do Instituidor da Pensão por Morte (preferencialmente RG e CPF). (se houver).

 

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