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JURÍDICO

SINTE está apresentando cálculos do pagamento da Ação Geraldo Melo para celetistas

26 Jun 2015

O SINTE já está apresentando os cálculos da “Ação Geraldo Melo” relativa aos trabalhadores celetistas. A Coordenadora Geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, explica que a ação judicial cobra as diferenças salariais por atraso de pagamento entre 1990 e 1994, beneficiando 1.444 servidores da educação.

O processo recebeu o número 522300-59.1995.5.21.000 e foi julgado em separado do grupo dos estatutários. “O processo dos estatutários já teve o pagamento iniciado em dezembro do ano passado, mas foram pagas apenas três listas de 30 pessoas.  Só nos resta esperar que a Justiça de continuidade ao pagamento”, esclarece Fátima. Ela lembra ainda que, apesar de a causa dos celetistas também estar ganha, o Estado ainda pode questionar os cálculos que estão sendo apresentados pelo SINTE/RN.

A ação foi ajuizada em meados de 1995 pelo então advogado do SINTE/RN, Airton Morais. Para evitar dúvidas o SINTE/RN já está antecipando as informações acerca dos honorários advocatícios.  Diferente dos advogados de hoje, que cobram apenas metade do valor máximo permitido pela OAB, que é 20%, o contrato com Airton Morais lhe dava o direito a 15% dos honorários advocatícios estabelecidos pela OAB.

Como sempre acontece, os honorários fixados em 15% foram aprovados em assembleia e o contrato será honrado. Na fase de execução, cada profissional citado na ação será avisado pelo Sindicato para receber seus valores.  Os honorários serão pagos diretamente ao Advogado da ação.

 

 

JURÍDICO

SINTE está apresentando cálculos do pagamento da Ação Geraldo Melo para celetistas

26 Jun 2015

O SINTE já está apresentando os cálculos da “Ação Geraldo Melo” relativa aos trabalhadores celetistas. A Coordenadora Geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, explica que a ação judicial cobra as diferenças salariais por atraso de pagamento entre 1990 e 1994, beneficiando 1.444 servidores da educação.

O processo recebeu o número 522300-59.1995.5.21.000 e foi julgado em separado do grupo dos estatutários. “O processo dos estatutários já teve o pagamento iniciado em dezembro do ano passado, mas foram pagas apenas três listas de 30 pessoas.  Só nos resta esperar que a Justiça de continuidade ao pagamento”, esclarece Fátima. Ela lembra ainda que, apesar de a causa dos celetistas também estar ganha, o Estado ainda pode questionar os cálculos que estão sendo apresentados pelo SINTE/RN.

A ação foi ajuizada em meados de 1995 pelo então advogado do SINTE/RN, Airton Morais. Para evitar dúvidas o SINTE/RN já está antecipando as informações acerca dos honorários advocatícios.  Diferente dos advogados de hoje, que cobram apenas metade do valor máximo permitido pela OAB, que é 20%, o contrato com Airton Morais lhe dava o direito a 15% dos honorários advocatícios estabelecidos pela OAB.

Como sempre acontece, os honorários fixados em 15% foram aprovados em assembleia e o contrato será honrado. Na fase de execução, cada profissional citado na ação será avisado pelo Sindicato para receber seus valores.  Os honorários serão pagos diretamente ao Advogado da ação.

 

 

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