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REDE ESTADUAL

Conquista do SINTE/RN: Governo publica promoções e progressões de trabalhadores/as em Educação

26 Oct 2021

A lista com os nomes dos/as trabalhadores/as do Magistério Estadual contemplados/as com a concessão de progressão e/ou promoção foi publicada no Diário Oficial desta terça, 26 de outubro. A lista está disponível AQUI ou através do link: https://bit.ly/3Eo4Dvz.

Foram contemplados/as os/as “titulares de cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenham, no âmbito das unidades escolares de educação básica e da SEEC, incluindo as Diretorias Regionais de Ensino e Cultura (DIREC) e as Diretorias Regionais de Alimentação Escolar (DRAE), as atividades de docência ou as de apoio pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de: direção; administração; planejamento; inspeção; supervisão; orientação; e coordenação”.

As concessões de progressão, equivalente a duas classes (letras), e de promoção, equivalente a um nível, passam a valer a partir de 1º de novembro e são resultado de uma intensa luta do SINTE/RN em defesa da categoria.

Abaixo, o Sindicato traz observações sobre o documento, esclarece questões pertinentes às promoções e progressões e trata de possíveis providências:PROMOÇÕES (Nível) – As promoções serão efetivadas considerando o último título, conforme consta dos processos administrativos protocolados pelo servidor. Ou seja, se existir mais de um processo do mesmo servidor, será implantado aquele que apresenta o título mais elevado. O SINTE entende que servidores/as que requereram a mudança antes de 2013 e ao longo de 2021 também devem ser beneficiados/as.

1. PROMOÇÕES (Nível) – As promoções serão efetivadas considerando o último título, conforme consta dos processos administrativos protocolados pelo servidor. Ou seja, se existir mais de um processo do mesmo servidor, será implantado aquele que apresenta o título mais elevado. O SINTE entende que servidores/as que requereram a mudança antes de 2013 e ao longo de 2021 também devem ser beneficiados/as.

2. PROGRESSÕES (Letras) – O tempo de estágio probatório não foi contabilizado para efeito da primeira progressão. Ou seja, a mudança para a letra B se deu com 5 (cinco) anos e não com 3 (três), contrariando, inclusive, entendimento do poder judiciário.

3. DIRIGENTES SINDICAIS – Os dirigentes que estão à disposição do SINTE/RN, ainda que no exercício de mandato classista eletivo e gozando de imunidade sindical e isonomia, não serão contemplados com promoção e/ou progressão.

4. SERVIDORES/AS NÃO LOTADOS/AS NA SEEC – Servidores/as em Cooperação Técnica (permuta) tiveram direito às Promoções e Progressões; e Servidores/as cedidos a outros órgãos apenas terão direito às promoções e progressões quando do retorno ao órgão de origem.

5. SUPORTE PEDAGÓGICO – Parcela do pessoal que exerce a função de Suporte Pedagógico não foi identificada na lista de progressões.

Caso o/a servidor/a identifique algum problema na lista emitida pelo Governo ou esteja inserido em alguma das situações colocadas acima, poderá enviar e-mail à Coordenação de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos (COAPRH) para que o processo seja reanalisado e, se for o caso, corrigido. O endereço eletrônico é o: promocaoseecrn@gmail.com

Adicionalmente, o SINTE vai encaminhar requerimento à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) pedindo a revisão das situações apresentadas nos itens 2 a 5, vai solicitar que as eventuais correções tenham seus efeitos financeiros incluídos em folha suplementar e já solicitou audiência com a pasta.

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Conquista do SINTE/RN: Governo publica promoções e progressões de trabalhadores/as em Educação

26 Oct 2021

A lista com os nomes dos/as trabalhadores/as do Magistério Estadual contemplados/as com a concessão de progressão e/ou promoção foi publicada no Diário Oficial desta terça, 26 de outubro. A lista está disponível AQUI ou através do link: https://bit.ly/3Eo4Dvz.

Foram contemplados/as os/as “titulares de cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenham, no âmbito das unidades escolares de educação básica e da SEEC, incluindo as Diretorias Regionais de Ensino e Cultura (DIREC) e as Diretorias Regionais de Alimentação Escolar (DRAE), as atividades de docência ou as de apoio pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de: direção; administração; planejamento; inspeção; supervisão; orientação; e coordenação”.

As concessões de progressão, equivalente a duas classes (letras), e de promoção, equivalente a um nível, passam a valer a partir de 1º de novembro e são resultado de uma intensa luta do SINTE/RN em defesa da categoria.

Abaixo, o Sindicato traz observações sobre o documento, esclarece questões pertinentes às promoções e progressões e trata de possíveis providências:PROMOÇÕES (Nível) – As promoções serão efetivadas considerando o último título, conforme consta dos processos administrativos protocolados pelo servidor. Ou seja, se existir mais de um processo do mesmo servidor, será implantado aquele que apresenta o título mais elevado. O SINTE entende que servidores/as que requereram a mudança antes de 2013 e ao longo de 2021 também devem ser beneficiados/as.

1. PROMOÇÕES (Nível) – As promoções serão efetivadas considerando o último título, conforme consta dos processos administrativos protocolados pelo servidor. Ou seja, se existir mais de um processo do mesmo servidor, será implantado aquele que apresenta o título mais elevado. O SINTE entende que servidores/as que requereram a mudança antes de 2013 e ao longo de 2021 também devem ser beneficiados/as.

2. PROGRESSÕES (Letras) – O tempo de estágio probatório não foi contabilizado para efeito da primeira progressão. Ou seja, a mudança para a letra B se deu com 5 (cinco) anos e não com 3 (três), contrariando, inclusive, entendimento do poder judiciário.

3. DIRIGENTES SINDICAIS – Os dirigentes que estão à disposição do SINTE/RN, ainda que no exercício de mandato classista eletivo e gozando de imunidade sindical e isonomia, não serão contemplados com promoção e/ou progressão.

4. SERVIDORES/AS NÃO LOTADOS/AS NA SEEC – Servidores/as em Cooperação Técnica (permuta) tiveram direito às Promoções e Progressões; e Servidores/as cedidos a outros órgãos apenas terão direito às promoções e progressões quando do retorno ao órgão de origem.

5. SUPORTE PEDAGÓGICO – Parcela do pessoal que exerce a função de Suporte Pedagógico não foi identificada na lista de progressões.

Caso o/a servidor/a identifique algum problema na lista emitida pelo Governo ou esteja inserido em alguma das situações colocadas acima, poderá enviar e-mail à Coordenação de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos (COAPRH) para que o processo seja reanalisado e, se for o caso, corrigido. O endereço eletrônico é o: promocaoseecrn@gmail.com

Adicionalmente, o SINTE vai encaminhar requerimento à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) pedindo a revisão das situações apresentadas nos itens 2 a 5, vai solicitar que as eventuais correções tenham seus efeitos financeiros incluídos em folha suplementar e já solicitou audiência com a pasta.

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