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Educação

Contradição: Em regime de trabalho remoto, MP defende retorno de aulas presenciais

8 Apr 2021

Na última segunda-feira, 05 de abril, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) ajuizou uma ação civil pública para que o Governo do Estado permita o retorno das aulas presenciais nas instituições públicas de ensino, estaduais e municipais, que atuam na Educação Básica, sem garantir vacinação para professores e funcionários.

Embora os promotores defendam o retorno das aulas de forma gradual e segura e admitam a possibilidade do ensino híbrido, um dos pontos que chama atenção nesse episódio é a contradição dos membros do MP. Isso porque o Ministério Público está com atendimento presencial suspenso em diversas unidades, como medida de prevenção à transmissão da covid-19.

De acordo com a resolução 24/2021 da Procuradoria Geral de Justiça, de 12 de março, que considera a situação epidemiológica, decorrente da COVID-19, crítica no Estado do RN, e considera a necessidade de resguardar a saúde dos colaboradores, “Os integrantes e estagiários do MPRN deverão cumprir expediente em regime de trabalho remoto, até ulterior deliberação, excetuadas as atividades presenciais que sejam imprescindíveis e não puderem ser realizadas remotamente, que deverão ocorrer sob a forma de rodízio”.

Assim, os promotores decidem cobrar o retorno das aulas presenciais enquanto exercem atividades de forma remota, na segurança de suas casas, longe dos transportes públicos lotados e resguardando-se do coronavírus.

Ao que tudo indica, ao pedir a retomada das aulas presenciais na rede pública em todas as etapas de ensino e argumentar, para tal, a existência de um tratamento diferenciado entre as escolas públicas e privadas, bem como prejuízos acumulados pelos estudantes sem aulas presenciais há mais de um ano, os promotores se esquecem de levar em consideração as mais de 330 mil vidas perdidas em decorrência da pandemia e todos os impactos da crise sanitária na sociedade.

Há mais de um ano, o SINTE/RN vem apoiando toda a categoria que, com limitações e em um ambiente de medo e incertezas, desempenha com responsabilidade e comprometimento suas funções e compartilha o saber com milhares de estudantes de forma remota. Dessa maneira, tendo em vista: a) os altos índices de transmissibilidade do vírus; b) o número de mortos pela doença no Estado e no país; c) a alta taxa de ocupação de leitos nos hospitais; d) as condições das escolas públicas; e) o baixo índice de vacinação da população; e f) a deficiência do transporte público, o posicionamento do Sindicato é de defesa absoluta da manutenção das aulas unicamente na modalidade remota e da vacinação em massa.

O posicionamento do Sindicato é pela vida dos trabalhadores e trabalhadoras em educação, dos estudantes e seus familiares. Com isso em perspectiva e considerando a ação impetrada pelo MP, cujos membros hoje trabalham remotamente , o SINTE convida os potiguares e os integrantes do Ministério Público a fazerem um pacto pela vida, compreendendo a necessidade de não permitir a retomada das aulas presenciais antes da vacinação.

Educação

Contradição: Em regime de trabalho remoto, MP defende retorno de aulas presenciais

8 Apr 2021

Na última segunda-feira, 05 de abril, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) ajuizou uma ação civil pública para que o Governo do Estado permita o retorno das aulas presenciais nas instituições públicas de ensino, estaduais e municipais, que atuam na Educação Básica, sem garantir vacinação para professores e funcionários.

Embora os promotores defendam o retorno das aulas de forma gradual e segura e admitam a possibilidade do ensino híbrido, um dos pontos que chama atenção nesse episódio é a contradição dos membros do MP. Isso porque o Ministério Público está com atendimento presencial suspenso em diversas unidades, como medida de prevenção à transmissão da covid-19.

De acordo com a resolução 24/2021 da Procuradoria Geral de Justiça, de 12 de março, que considera a situação epidemiológica, decorrente da COVID-19, crítica no Estado do RN, e considera a necessidade de resguardar a saúde dos colaboradores, “Os integrantes e estagiários do MPRN deverão cumprir expediente em regime de trabalho remoto, até ulterior deliberação, excetuadas as atividades presenciais que sejam imprescindíveis e não puderem ser realizadas remotamente, que deverão ocorrer sob a forma de rodízio”.

Assim, os promotores decidem cobrar o retorno das aulas presenciais enquanto exercem atividades de forma remota, na segurança de suas casas, longe dos transportes públicos lotados e resguardando-se do coronavírus.

Ao que tudo indica, ao pedir a retomada das aulas presenciais na rede pública em todas as etapas de ensino e argumentar, para tal, a existência de um tratamento diferenciado entre as escolas públicas e privadas, bem como prejuízos acumulados pelos estudantes sem aulas presenciais há mais de um ano, os promotores se esquecem de levar em consideração as mais de 330 mil vidas perdidas em decorrência da pandemia e todos os impactos da crise sanitária na sociedade.

Há mais de um ano, o SINTE/RN vem apoiando toda a categoria que, com limitações e em um ambiente de medo e incertezas, desempenha com responsabilidade e comprometimento suas funções e compartilha o saber com milhares de estudantes de forma remota. Dessa maneira, tendo em vista: a) os altos índices de transmissibilidade do vírus; b) o número de mortos pela doença no Estado e no país; c) a alta taxa de ocupação de leitos nos hospitais; d) as condições das escolas públicas; e) o baixo índice de vacinação da população; e f) a deficiência do transporte público, o posicionamento do Sindicato é de defesa absoluta da manutenção das aulas unicamente na modalidade remota e da vacinação em massa.

O posicionamento do Sindicato é pela vida dos trabalhadores e trabalhadoras em educação, dos estudantes e seus familiares. Com isso em perspectiva e considerando a ação impetrada pelo MP, cujos membros hoje trabalham remotamente , o SINTE convida os potiguares e os integrantes do Ministério Público a fazerem um pacto pela vida, compreendendo a necessidade de não permitir a retomada das aulas presenciais antes da vacinação.

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