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JURÍDICO

Educadores de Natal que receberam alvarás de precatórios em 2019 devem solicitar a DIRF

30 Mar 2020

Os educadores de Natal que receberam em 2019 alvarás relativos a precatórios devem solicitar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

A solicitação deve ser feita por e-mail, no endereço precatorios@tjrn.jus.br. O solicitante deve enviar o nome completo e número de CPF do beneficiário do precatório.

A assessora jurídica do SINTE/RN, Ana Cláudia, explica a importância de solicitar a DIRF: “É importante porque o Imposto de Renda referente a esses precatórios já foi retido na fonte, ou seja, quando o beneficiário for declarar, não deve incidir mais nenhum desconto de imposto e é essa DIRF que traz todas as informações completas, facilitando a declaração do beneficiário.”

Ela explica que o isolamento social imposto pelas medidas de contenção ao Covid-19 impede que este trabalho seja feito como todos os anos: “Normalmente, nós tentamos facilitar o acesso do beneficiário à DIRF, indo pegá-la pessoalmente no TJ (Tribunal de Justiça do RN) e entregar diretamente a quem precisa dela. Mas, em razão da suspensão dos nossos atendimentos e os do TJ/RN, o e-mail tem sido a forma pela qual os beneficiários têm tido acesso ao documento.”

JURÍDICO

Educadores de Natal que receberam alvarás de precatórios em 2019 devem solicitar a DIRF

30 Mar 2020

Os educadores de Natal que receberam em 2019 alvarás relativos a precatórios devem solicitar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

A solicitação deve ser feita por e-mail, no endereço precatorios@tjrn.jus.br. O solicitante deve enviar o nome completo e número de CPF do beneficiário do precatório.

A assessora jurídica do SINTE/RN, Ana Cláudia, explica a importância de solicitar a DIRF: “É importante porque o Imposto de Renda referente a esses precatórios já foi retido na fonte, ou seja, quando o beneficiário for declarar, não deve incidir mais nenhum desconto de imposto e é essa DIRF que traz todas as informações completas, facilitando a declaração do beneficiário.”

Ela explica que o isolamento social imposto pelas medidas de contenção ao Covid-19 impede que este trabalho seja feito como todos os anos: “Normalmente, nós tentamos facilitar o acesso do beneficiário à DIRF, indo pegá-la pessoalmente no TJ (Tribunal de Justiça do RN) e entregar diretamente a quem precisa dela. Mas, em razão da suspensão dos nossos atendimentos e os do TJ/RN, o e-mail tem sido a forma pela qual os beneficiários têm tido acesso ao documento.”

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