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Educação

Projeto que será votado hoje no Senado Federal propõe extinção do Fundo Social do Pré-sal

5 Aug 2020

Por CNTE 05/08/2020

Nesta quarta-feira (5) será votado o Projeto de Lei Complementar n° 133, de 2020 (PLP 133/2020) de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL/MT) e relatoria do Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), no Plenário do Senado Federal, em sessão agendada para 16h. O PLP transfere recursos da União para os Estados e Municípios, devido a um acordo firmado no Supremo Tribunal Federal sobre as perdas de arrecadação decorrentes de incentivos à exportação contidos na Lei Kandir.

No entanto o art. 7º do PLP 133/2020 revoga os artigos 46 a 60 da Lei n° 12.351, de 22 de dezembro de 2010, ou seja, extingue o Fundo Social do Pré-sal, sem que o autor sequer mencione essa extinção na justificação do PLP, e sem que um assunto de tamanha gravidade tenha sido devidamente debatido com a sociedade.

Na avaliação da CNTE, se levarmos em consideração que o Fundo Social do Pré-sal garante um investimento de aproximadamente R$ 10 bilhões por ano na educação, vamos concluir que a extinção deste fundo representa um ataque violento ao financiamento da educação pública, no momento em que o Congresso Nacional debate a necessidade de ampliar a participação da União no financiamento da educação básica através do novo FUNDEB.

A CNTE promove hoje uma mobilização emergencial nas redes sociais contra a extinção do Fundo Social do Pré-sal e em defesa da educação pública e pede para senadores e senadoras que digam não à extinção do Fundo Social do Pré-sal. 

Educação

Projeto que será votado hoje no Senado Federal propõe extinção do Fundo Social do Pré-sal

5 Aug 2020

Por CNTE 05/08/2020

Nesta quarta-feira (5) será votado o Projeto de Lei Complementar n° 133, de 2020 (PLP 133/2020) de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL/MT) e relatoria do Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), no Plenário do Senado Federal, em sessão agendada para 16h. O PLP transfere recursos da União para os Estados e Municípios, devido a um acordo firmado no Supremo Tribunal Federal sobre as perdas de arrecadação decorrentes de incentivos à exportação contidos na Lei Kandir.

No entanto o art. 7º do PLP 133/2020 revoga os artigos 46 a 60 da Lei n° 12.351, de 22 de dezembro de 2010, ou seja, extingue o Fundo Social do Pré-sal, sem que o autor sequer mencione essa extinção na justificação do PLP, e sem que um assunto de tamanha gravidade tenha sido devidamente debatido com a sociedade.

Na avaliação da CNTE, se levarmos em consideração que o Fundo Social do Pré-sal garante um investimento de aproximadamente R$ 10 bilhões por ano na educação, vamos concluir que a extinção deste fundo representa um ataque violento ao financiamento da educação pública, no momento em que o Congresso Nacional debate a necessidade de ampliar a participação da União no financiamento da educação básica através do novo FUNDEB.

A CNTE promove hoje uma mobilização emergencial nas redes sociais contra a extinção do Fundo Social do Pré-sal e em defesa da educação pública e pede para senadores e senadoras que digam não à extinção do Fundo Social do Pré-sal. 

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