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JURÍDICO

SINTE/RN alerta educadores/as de Natal para necessidade de acionar justiça por prejuízos salariais

6 Feb 2023

Os/as Professores/as e educadores/as infantis da Rede Municipal do Natal que identificaram descontos salariais indevidos, feitos pela Prefeitura no contracheque, devem buscar o SINTE para ingressar com ação judicial.

De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, “a medida adotada pelo Município é ilegal e arbitrária e deve ser combatida juridicamente. Para isso, convocam-se profissionais que sofreram prejuízos salariais para fornecer a documentação apta ao ajuizamento das ações”.

Esses profissionais devem procurar a sede estadual do SINTE, de forma presencial, e apresentar os seguintes documentos:

  • Cópias do RG, CPF e comprovante de residência;
  • Ficha Funcional atualizada (janeiro/2023);
  • Fichas Financeiras de 2018 a 2023;
  • Declaração da Comissão Permanente – COPHEP; e
  • Procuração e Contrato assinados.

A procuração e o contrato estão disponíveis no Sindicato.

A assessoria jurídica esclarece ainda que o ajuizamento da ação também é necessário para quem teve mantida a atualização das letras, pois é necessário requerer o restante do retroativo.

Confira AQUI a nota da assessoria jurídica do SINTE/RN.

JURÍDICO

SINTE/RN alerta educadores/as de Natal para necessidade de acionar justiça por prejuízos salariais

6 Feb 2023

Os/as Professores/as e educadores/as infantis da Rede Municipal do Natal que identificaram descontos salariais indevidos, feitos pela Prefeitura no contracheque, devem buscar o SINTE para ingressar com ação judicial.

De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, “a medida adotada pelo Município é ilegal e arbitrária e deve ser combatida juridicamente. Para isso, convocam-se profissionais que sofreram prejuízos salariais para fornecer a documentação apta ao ajuizamento das ações”.

Esses profissionais devem procurar a sede estadual do SINTE, de forma presencial, e apresentar os seguintes documentos:

  • Cópias do RG, CPF e comprovante de residência;
  • Ficha Funcional atualizada (janeiro/2023);
  • Fichas Financeiras de 2018 a 2023;
  • Declaração da Comissão Permanente – COPHEP; e
  • Procuração e Contrato assinados.

A procuração e o contrato estão disponíveis no Sindicato.

A assessoria jurídica esclarece ainda que o ajuizamento da ação também é necessário para quem teve mantida a atualização das letras, pois é necessário requerer o restante do retroativo.

Confira AQUI a nota da assessoria jurídica do SINTE/RN.

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