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NATAL

SINTE/RN permanece na luta por lei que garanta reajuste para quem se aposentou sem paridade em Natal

8 Jul 2020

O SINTE/RN continua na luta em defesa da criação de uma lei que estabeleça o índice de reajuste anual para os/as servidores/as de Natal que se aposentaram ou tiveram pensões concedidas sem paridade.

Com o advento da Emenda Constitucional n° 41/2003, foi extinta a paridade remuneratória, motivo pelo qual quem se aposenta ou tem a pensão concedida sem preencher os critérios da regra de transição, deve ter os seus benefícios reajustados nos termos do art. 40, parágrafo 8°, da Constituição Federal.

Dessa forma, desde 2003, cada ente federativo é obrigado a criar sua própria lei determinando o índice de reajuste a ser aplicado. Entretanto, até a presente data, o Município do Natal não criou a lei que determina os índices a serem utilizados no reajuste anual dos benefícios previdenciários concedidos sem paridade, deixando os/as servidores/as totalmente desamparados e com os seus proventos e pensões desatualizados.

A assessora jurídica do SINTE/RN, Sylvia Dutra, explica que essa luta tem sido pautada há mais de 10 anos pelo SINTE/RN: “Diante da inexistência de lei municipal e, portanto, omissão legislativa, ajuizamos inúmeras ações individuais. Mas também ajuizamos um Mandado de Injunção, que é uma ação que tem o objetivo de obrigar o município a criar a lei”, afirma.

Ela aponta que a ausência de lei tem prejudicado todos/as os/as servidores/as municipais, não só os/as da educação: “Cada vez mais pessoas estão se aposentando sem paridade e os seus proventos não estão sendo reajustados anualmente. Por exemplo, quem se aposentou em 2010 e não atende aos requisitos das regras de transição não teve reajuste até hoje”, afirma.

Sylvia Dutra explica que a Lei nº 063/2005, que instituiu o Regime Próprio da Previdência de Natal, determina que o reajuste dos proventos e pensões dos/as servidores/as deve ser estabelecido por lei específica: “A Constituição Federal garante o reajuste anual, mas o vincula a existência de uma Lei que estabeleça os critérios, não sendo autoaplicável. A Lei Complementar Municipal n° 063/2005 apenas reproduziu a redação constitucional, vinculando o reajuste a critérios também de uma lei específica, que ainda não foi criada. Portanto, há uma omissão legal que está prejudicando todos os servidores municipais, não apenas os professores, que se aposentaram ou tiveram suas pensões concedidas sem paridade”, explica.

LUTA DO SINTE/RN COMEÇOU EM 2010

Há mais de 10 anos, o SINTE/RN começou a luta para garantir o reajuste a quem se aposentou sem paridade no Município do Natal. Primeiro, usou o instrumento jurídico e, paralelamente, adota uma luta política por meio dos vereadores.

Diante da atual discussão política, a respeito da nova reforma da previdência, este assunto permanece intenso na pauta do Sindicato. No último dia 03 de julho, membros/as da direção da entidade se reuniram, em encontro virtual, com a assessoria jurídica e vereadores/as da oposição. Na ocasião, as advogadas explicaram a importância de uma lei determinar o índice de reajuste anual dos benefícios previdenciários concedidos sem paridade.

O debate convenceu os/as parlamentares da necessidade de lutar no Legislativo para garantir este direito. No encontro foi deliberado sobre a importância de se promover uma audiência pública para tratar da Reforma da Previdência de Natal, atualmente em pauta na Câmara Municipal. Agendada para 13 de julho, os/as parlamentares convidaram o Sindicato e a assessoria jurídica para participar.

NATAL

SINTE/RN permanece na luta por lei que garanta reajuste para quem se aposentou sem paridade em Natal

8 Jul 2020

O SINTE/RN continua na luta em defesa da criação de uma lei que estabeleça o índice de reajuste anual para os/as servidores/as de Natal que se aposentaram ou tiveram pensões concedidas sem paridade.

Com o advento da Emenda Constitucional n° 41/2003, foi extinta a paridade remuneratória, motivo pelo qual quem se aposenta ou tem a pensão concedida sem preencher os critérios da regra de transição, deve ter os seus benefícios reajustados nos termos do art. 40, parágrafo 8°, da Constituição Federal.

Dessa forma, desde 2003, cada ente federativo é obrigado a criar sua própria lei determinando o índice de reajuste a ser aplicado. Entretanto, até a presente data, o Município do Natal não criou a lei que determina os índices a serem utilizados no reajuste anual dos benefícios previdenciários concedidos sem paridade, deixando os/as servidores/as totalmente desamparados e com os seus proventos e pensões desatualizados.

A assessora jurídica do SINTE/RN, Sylvia Dutra, explica que essa luta tem sido pautada há mais de 10 anos pelo SINTE/RN: “Diante da inexistência de lei municipal e, portanto, omissão legislativa, ajuizamos inúmeras ações individuais. Mas também ajuizamos um Mandado de Injunção, que é uma ação que tem o objetivo de obrigar o município a criar a lei”, afirma.

Ela aponta que a ausência de lei tem prejudicado todos/as os/as servidores/as municipais, não só os/as da educação: “Cada vez mais pessoas estão se aposentando sem paridade e os seus proventos não estão sendo reajustados anualmente. Por exemplo, quem se aposentou em 2010 e não atende aos requisitos das regras de transição não teve reajuste até hoje”, afirma.

Sylvia Dutra explica que a Lei nº 063/2005, que instituiu o Regime Próprio da Previdência de Natal, determina que o reajuste dos proventos e pensões dos/as servidores/as deve ser estabelecido por lei específica: “A Constituição Federal garante o reajuste anual, mas o vincula a existência de uma Lei que estabeleça os critérios, não sendo autoaplicável. A Lei Complementar Municipal n° 063/2005 apenas reproduziu a redação constitucional, vinculando o reajuste a critérios também de uma lei específica, que ainda não foi criada. Portanto, há uma omissão legal que está prejudicando todos os servidores municipais, não apenas os professores, que se aposentaram ou tiveram suas pensões concedidas sem paridade”, explica.

LUTA DO SINTE/RN COMEÇOU EM 2010

Há mais de 10 anos, o SINTE/RN começou a luta para garantir o reajuste a quem se aposentou sem paridade no Município do Natal. Primeiro, usou o instrumento jurídico e, paralelamente, adota uma luta política por meio dos vereadores.

Diante da atual discussão política, a respeito da nova reforma da previdência, este assunto permanece intenso na pauta do Sindicato. No último dia 03 de julho, membros/as da direção da entidade se reuniram, em encontro virtual, com a assessoria jurídica e vereadores/as da oposição. Na ocasião, as advogadas explicaram a importância de uma lei determinar o índice de reajuste anual dos benefícios previdenciários concedidos sem paridade.

O debate convenceu os/as parlamentares da necessidade de lutar no Legislativo para garantir este direito. No encontro foi deliberado sobre a importância de se promover uma audiência pública para tratar da Reforma da Previdência de Natal, atualmente em pauta na Câmara Municipal. Agendada para 13 de julho, os/as parlamentares convidaram o Sindicato e a assessoria jurídica para participar.

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