Notícias

NATAL

Após esgotamento das negociações, educadores de Natal decidem suspender a greve

16 May 2018

Créditos: Lenilton Lima

Os educadores de Natal suspenderam a greve da categoria. A decisão foi tomada em assembleia na manhã desta quarta-feira (16), na ASSEN. Os profissionais deliberaram por voltar às atividades porque, na avaliação deles, todas as possibilidades de negociações com a Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação se esgotaram. A categoria volta as aulas nesta quinta-feira (17).

GREVE JUDICIALIZADA

A greve, logo após o seu início, foi prontamente judicializada pela Prefeitura. Ou seja, o município pediu a ilegalidade do movimento grevista. Em quase dois meses de queda de braço, entre audiências e conversas, o desembargador Gilson Barbosa deu o parecer esta semana. No texto o Desembargador não considerou a greve ilegal ou abusiva, mas determinou que os professores voltassem as aulas, bem como fixou uma multa para o SINTE/RN, em caso de descumprimento: “O parecer do Desembargador desapontou a categoria, considerando que o retorno as aulas não prescindia de uma determinação”, afirmou a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso.

QUASE DOIS MESES EM GREVE

Os profissionais da educação de Natal ficaram em greve quase dois meses. A greve teve inicio em 21 de março, para arrancar do município a correção de 6,817% do Piso Salarial 2018, o pagamento de direitos negados, melhores condições de trabalhos, reformas nas escolas, entre outras demandas. A pauta continha 37 itens de reivindicação. Porém, 4 pontos da pauta foram eleitos pela categoria como os mais importantes.

Fátima Cardoso criticou a postura da Prefeitura nesta greve: “A prefeitura, na avaliação da categoria, é a grande responsável por todos os transtornos da categoria e dos estudantes. Além de descumprir as leis do município, o Prefeito ainda editou decreto determinando a reposição de aula, algo que lembra a ditadura militar e se torna uma ofensa a categoria, que tem responsabilidade com a educação, e como profissionais exercem seu profissionalismo independente de decreto ou qualquer outro ato autoritário”.

Para a direção do SINTE, esse decreto da Prefeitura não deve ser reconhecido, uma vez que é da competência do conselho de escola fazer o calendário e aprovar para ser encaminhado à Secretaria de Educação, para conhecimento.

ENCAMINHAMENTOS APROVADOS PELA ASSEMBLEIA

Além de aprovar o fim da greve, a categoria aprovou outros encaminhamentos. São eles:

1 – A categoria não deve reconhecer o decreto do prefeito Àlvaro Dias sobre a reposição de aulas;

2 – O SINTE deve enviar as escolas a base legal sobre reposição de aulas a partir da lei de gestão democrática. O Conselho Escolar deve elaborar o calendário de reposição de aulas ouvindo os segmentos. Após aprovação, deve enviar à Secretaria Municipal de Educação;

3 – O SINTE deve enviar um documento ao Prefeito tratando do decreto;

4 – O SINTE deve enviar uma moção de repúdio ao Prefeito e Desembargador;

5 – O SINTE deve mandar a sua assessoria de comunicação às escolas sucateadas para fazer denúncias à sociedade;

6 – O SINTE deve produzir um áudio e colocar em carro de som, toda semana, nos bairros de Natal;

7 – O SINTE deve fazer uma campanha contra os traidores da educação.

NATAL

Após esgotamento das negociações, educadores de Natal decidem suspender a greve

16 May 2018

Créditos: Lenilton Lima

Os educadores de Natal suspenderam a greve da categoria. A decisão foi tomada em assembleia na manhã desta quarta-feira (16), na ASSEN. Os profissionais deliberaram por voltar às atividades porque, na avaliação deles, todas as possibilidades de negociações com a Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação se esgotaram. A categoria volta as aulas nesta quinta-feira (17).

GREVE JUDICIALIZADA

A greve, logo após o seu início, foi prontamente judicializada pela Prefeitura. Ou seja, o município pediu a ilegalidade do movimento grevista. Em quase dois meses de queda de braço, entre audiências e conversas, o desembargador Gilson Barbosa deu o parecer esta semana. No texto o Desembargador não considerou a greve ilegal ou abusiva, mas determinou que os professores voltassem as aulas, bem como fixou uma multa para o SINTE/RN, em caso de descumprimento: “O parecer do Desembargador desapontou a categoria, considerando que o retorno as aulas não prescindia de uma determinação”, afirmou a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso.

QUASE DOIS MESES EM GREVE

Os profissionais da educação de Natal ficaram em greve quase dois meses. A greve teve inicio em 21 de março, para arrancar do município a correção de 6,817% do Piso Salarial 2018, o pagamento de direitos negados, melhores condições de trabalhos, reformas nas escolas, entre outras demandas. A pauta continha 37 itens de reivindicação. Porém, 4 pontos da pauta foram eleitos pela categoria como os mais importantes.

Fátima Cardoso criticou a postura da Prefeitura nesta greve: “A prefeitura, na avaliação da categoria, é a grande responsável por todos os transtornos da categoria e dos estudantes. Além de descumprir as leis do município, o Prefeito ainda editou decreto determinando a reposição de aula, algo que lembra a ditadura militar e se torna uma ofensa a categoria, que tem responsabilidade com a educação, e como profissionais exercem seu profissionalismo independente de decreto ou qualquer outro ato autoritário”.

Para a direção do SINTE, esse decreto da Prefeitura não deve ser reconhecido, uma vez que é da competência do conselho de escola fazer o calendário e aprovar para ser encaminhado à Secretaria de Educação, para conhecimento.

ENCAMINHAMENTOS APROVADOS PELA ASSEMBLEIA

Além de aprovar o fim da greve, a categoria aprovou outros encaminhamentos. São eles:

1 – A categoria não deve reconhecer o decreto do prefeito Àlvaro Dias sobre a reposição de aulas;

2 – O SINTE deve enviar as escolas a base legal sobre reposição de aulas a partir da lei de gestão democrática. O Conselho Escolar deve elaborar o calendário de reposição de aulas ouvindo os segmentos. Após aprovação, deve enviar à Secretaria Municipal de Educação;

3 – O SINTE deve enviar um documento ao Prefeito tratando do decreto;

4 – O SINTE deve enviar uma moção de repúdio ao Prefeito e Desembargador;

5 – O SINTE deve mandar a sua assessoria de comunicação às escolas sucateadas para fazer denúncias à sociedade;

6 – O SINTE deve produzir um áudio e colocar em carro de som, toda semana, nos bairros de Natal;

7 – O SINTE deve fazer uma campanha contra os traidores da educação.

Agenda

Newsletter