Educadores e funcionários, ativos e aposentados, todos os trabalhadores em educação foram beneficiados com a Ação Judicial do SINTE/RN que verdadeiramente garantiu o pagamento dos atrasados com a devida correção monetária.
Em nota à categoria, a diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato informa que já foram iniciados diálogos com o governo do Estado para a execução da determinação judicial. No documento, o SINTE esclarece que o pagamento feito neste dia 31 ainda não contempla a correção monetária, mas que isso será efetivado mediante negociação. A proposta dos representantes da categoria é que os valores sejam pagos em folha suplementar.
“É importante lembrar que o Estado do RN já havia sido intimado para cumprir o pagamento em dia desde fevereiro de 2018 quando tivemos decisão favorável do Tribunal de Justiça, concedida pelo Desembargador Cláudio Santos. Em julho de 2018 nosso processo transitou em julgado, sem caber mais qualquer recurso.”, diz a nota.
Veja o documento na íntegra abaixo:
AOS TRABALHADORES(AS) EM EDUCAÇÃO
Na manhã do dia 29 de maio de 2019 ocorreu uma reunião na Secretaria de Administração e Recursos Humanos na presença da Secretaria Virginia e Fatima Cardoso, Eliene Bandeira, Vera Messias representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN.
A pauta era restrita a forma de pagamento do 13º salário de dezembro de 2017 e o cumprimento do Mandado de Segurança impetrado pelo SINTE/RN 2016.010763-3 julgado desde dezembro de 2016 pelo pleno do Tribunal de Justiça e transitado em julgado desde 2018.
Apesar do mandado garantir o pagamento com correção monetária, conforme o §5 do artigo 28 da constituição Estadual este primeiro pagamento ocorrerá no valor original.
Para servidores que ganham até 12 mil reais líquido, ficou programado o pagamento de 100% do valor em 31 de maio. Os servidores, acima desse valor, serão pagos em 28 de junho de 2019.
O pagamento das correções monetárias será negociado junto ao Governo do RN e a sua Procuradoria dentro dos processos que já transitaram em julgado.
No nosso caso, o SINTE/RN ajuizou um MANDADO DE SEGURANÇA (2016.010763-3) desde 2016 quando o governo começou a atrasar os pagamentos. Nossa ação coletiva protege a todos da educação, professores, funcionários e inativos.
É importante lembrar que o estado já havia sido intimado para cumprir o pagamento em dia desde fevereiro de 2018 quando tivemos decisão favorável do Tribunal de Justiça, concedida pelo Desembargador Cláudio Santos. Em julho de 2018 nosso processo transitou em julgado, sem caber mais qualquer recurso.
Assim é bom que a categoria entenda que já estamos iniciando a execução desse atrasado(retroativo), ou seja, não só temos a decisão para cobrar o salário não pago pelo governo passado, como para exigir a correção monetária de cada mês pago em atraso.
Na negociação do dia 29 de maio foi proposto que os valores da correção monetária garantidos pela ação coletiva do SINTE/RN serão calculados e pagos em folha suplementar, em negociação a ser efetivada pela PROCURADORIA DO ESTADO e o SINTE/RN na câmara de negociação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Nossa ação coletiva vai proporcionar um retroativo a ser pago a cada servidor da categoria, que será encaminhado pelo SINTE/RN e seus advogados, da mesma forma como são encaminhadas as ações coletivas da entidade.
Natal, 30 de maio de 2019
Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sinte/RN
Educadores e funcionários, ativos e aposentados, todos os trabalhadores em educação foram beneficiados com a Ação Judicial do SINTE/RN que verdadeiramente garantiu o pagamento dos atrasados com a devida correção monetária.
Em nota à categoria, a diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato informa que já foram iniciados diálogos com o governo do Estado para a execução da determinação judicial. No documento, o SINTE esclarece que o pagamento feito neste dia 31 ainda não contempla a correção monetária, mas que isso será efetivado mediante negociação. A proposta dos representantes da categoria é que os valores sejam pagos em folha suplementar.
“É importante lembrar que o Estado do RN já havia sido intimado para cumprir o pagamento em dia desde fevereiro de 2018 quando tivemos decisão favorável do Tribunal de Justiça, concedida pelo Desembargador Cláudio Santos. Em julho de 2018 nosso processo transitou em julgado, sem caber mais qualquer recurso.”, diz a nota.
Veja o documento na íntegra abaixo:
AOS TRABALHADORES(AS) EM EDUCAÇÃO
Na manhã do dia 29 de maio de 2019 ocorreu uma reunião na Secretaria de Administração e Recursos Humanos na presença da Secretaria Virginia e Fatima Cardoso, Eliene Bandeira, Vera Messias representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN.
A pauta era restrita a forma de pagamento do 13º salário de dezembro de 2017 e o cumprimento do Mandado de Segurança impetrado pelo SINTE/RN 2016.010763-3 julgado desde dezembro de 2016 pelo pleno do Tribunal de Justiça e transitado em julgado desde 2018.
Apesar do mandado garantir o pagamento com correção monetária, conforme o §5 do artigo 28 da constituição Estadual este primeiro pagamento ocorrerá no valor original.
Para servidores que ganham até 12 mil reais líquido, ficou programado o pagamento de 100% do valor em 31 de maio. Os servidores, acima desse valor, serão pagos em 28 de junho de 2019.
O pagamento das correções monetárias será negociado junto ao Governo do RN e a sua Procuradoria dentro dos processos que já transitaram em julgado.
No nosso caso, o SINTE/RN ajuizou um MANDADO DE SEGURANÇA (2016.010763-3) desde 2016 quando o governo começou a atrasar os pagamentos. Nossa ação coletiva protege a todos da educação, professores, funcionários e inativos.
É importante lembrar que o estado já havia sido intimado para cumprir o pagamento em dia desde fevereiro de 2018 quando tivemos decisão favorável do Tribunal de Justiça, concedida pelo Desembargador Cláudio Santos. Em julho de 2018 nosso processo transitou em julgado, sem caber mais qualquer recurso.
Assim é bom que a categoria entenda que já estamos iniciando a execução desse atrasado(retroativo), ou seja, não só temos a decisão para cobrar o salário não pago pelo governo passado, como para exigir a correção monetária de cada mês pago em atraso.
Na negociação do dia 29 de maio foi proposto que os valores da correção monetária garantidos pela ação coletiva do SINTE/RN serão calculados e pagos em folha suplementar, em negociação a ser efetivada pela PROCURADORIA DO ESTADO e o SINTE/RN na câmara de negociação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Nossa ação coletiva vai proporcionar um retroativo a ser pago a cada servidor da categoria, que será encaminhado pelo SINTE/RN e seus advogados, da mesma forma como são encaminhadas as ações coletivas da entidade.
Natal, 30 de maio de 2019
Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sinte/RN