Créditos: Imagem da web
Começou na última sexta-feira (22) o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade do 1/3 de hora atividade para a educação básica. Até o momento, apenas o Ministro Marco Aurélio votou. Seu parecer foi no sentido de que a matéria fere a autonomia dos Estados e Municípios. Isso significa, no entendimento do Ministro, que o texto da Lei do Piso que tratou sobre a hora atividade é inconstitucional. Essa foi a posição do voto do Ministro em julgamento passado.
O julgamento online prossegue até esta quinta, 28 de maio. Até lá cada magistrado tem a liberdade de dar o seu parecer individualmente sem estar no plenário. Todos os 11 ministros deverão votar.
A constitucionalidade da hora atividade foi questionada em recurso proposto pela Procuradoria do Estado de Santa Catarina em 2015, em Recurso Extraordinário (RE 936790). O assessor jurídico do SINTE/RN, Carlos Gondim, explica que o julgamento de um processo em Repercussão Geral determina se a lei alvo do recurso viola ou não a Constituição. Após o julgamento do entendimento, favorável ou não, passa a valer em todo o país. Em outras palavras, se os ministros do STF julgarem a hora atividade como constitucional, de uma vez por todas ela valerá em todo o Brasil.
O SINTE/RN SE SOMOU AO PROCESSO
Quando do conhecimento em 2019 da Repercussão Geral, o SINTE/RN tomou todas as medidas judiciais e políticas objetivando fortalecer a defesa da hora atividade. De imediato a assessoria jurídica do Sindicato, em conjunto com o escritório contratado em Brasília, elaborou o pedido de inclusão da entidade no processo como amicus curiae (“amigo da corte”). O que significa que o Sindicato passou a entrar no processo na qual não fazia parte, bem como atuar dentro dele. O SINTE também articulou junto a CNTE o chamamento de outros sindicatos. Assim, outras entidades da educação passaram a fazer parte do processo.
No último dia 19 de maio, de modo virtual, o SINTE/RN apresentou sua sustentação oral em defesa da manutenção da hora atividade. A defesa oral, em vídeo, foi anexada no processo de forma virtual.
A coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, lembra que por mais de uma vez este direito foi atacado por governos: “Em 2013 o governo do Estado nos atacou na Justiça. Fizemos a defesa e vencemos a batalha com uma liminar concedida pelo então Desembargador Dr. Cláudio Santos. Porém, os ataques mais marcantes foram, principalmente, em 2017 é 2018, mas ganhamos mais uma vez”, recorda.
O QUE É O TERÇO DE HORA ATIVIDADE
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 é a norma que concedeu 1/3 de hora atividade na lei do Piso. Concede ao professor um período para o planejamento das aulas, correção das atividades e provas, bem como dialogar com pais e alunos acerca de questões relativas ao ensino. A hora atividade impede que o educador leve trabalho para casa, o que compromete sua vida particular, saúde e consequentemente a qualidade do trabalho profissional devido ao cansaço acumulado. Embora esteja em lei, nem todos os Estados e Municípios cumprem este dispositivo, que até hoje é questionado por vários gestores.
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Começou na última sexta-feira (22) o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade do 1/3 de hora atividade para a educação básica. Até o momento, apenas o Ministro Marco Aurélio votou. Seu parecer foi no sentido de que a matéria fere a autonomia dos Estados e Municípios. Isso significa, no entendimento do Ministro, que o texto da Lei do Piso que tratou sobre a hora atividade é inconstitucional. Essa foi a posição do voto do Ministro em julgamento passado.
O julgamento online prossegue até esta quinta, 28 de maio. Até lá cada magistrado tem a liberdade de dar o seu parecer individualmente sem estar no plenário. Todos os 11 ministros deverão votar.
A constitucionalidade da hora atividade foi questionada em recurso proposto pela Procuradoria do Estado de Santa Catarina em 2015, em Recurso Extraordinário (RE 936790). O assessor jurídico do SINTE/RN, Carlos Gondim, explica que o julgamento de um processo em Repercussão Geral determina se a lei alvo do recurso viola ou não a Constituição. Após o julgamento do entendimento, favorável ou não, passa a valer em todo o país. Em outras palavras, se os ministros do STF julgarem a hora atividade como constitucional, de uma vez por todas ela valerá em todo o Brasil.
O SINTE/RN SE SOMOU AO PROCESSO
Quando do conhecimento em 2019 da Repercussão Geral, o SINTE/RN tomou todas as medidas judiciais e políticas objetivando fortalecer a defesa da hora atividade. De imediato a assessoria jurídica do Sindicato, em conjunto com o escritório contratado em Brasília, elaborou o pedido de inclusão da entidade no processo como amicus curiae (“amigo da corte”). O que significa que o Sindicato passou a entrar no processo na qual não fazia parte, bem como atuar dentro dele. O SINTE também articulou junto a CNTE o chamamento de outros sindicatos. Assim, outras entidades da educação passaram a fazer parte do processo.
No último dia 19 de maio, de modo virtual, o SINTE/RN apresentou sua sustentação oral em defesa da manutenção da hora atividade. A defesa oral, em vídeo, foi anexada no processo de forma virtual.
A coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, lembra que por mais de uma vez este direito foi atacado por governos: “Em 2013 o governo do Estado nos atacou na Justiça. Fizemos a defesa e vencemos a batalha com uma liminar concedida pelo então Desembargador Dr. Cláudio Santos. Porém, os ataques mais marcantes foram, principalmente, em 2017 é 2018, mas ganhamos mais uma vez”, recorda.
O QUE É O TERÇO DE HORA ATIVIDADE
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 é a norma que concedeu 1/3 de hora atividade na lei do Piso. Concede ao professor um período para o planejamento das aulas, correção das atividades e provas, bem como dialogar com pais e alunos acerca de questões relativas ao ensino. A hora atividade impede que o educador leve trabalho para casa, o que compromete sua vida particular, saúde e consequentemente a qualidade do trabalho profissional devido ao cansaço acumulado. Embora esteja em lei, nem todos os Estados e Municípios cumprem este dispositivo, que até hoje é questionado por vários gestores.