A Assessoria Jurídica do SINTE/RN já está recebendo os documentos da Ação que obriga o Estado a pagar os atrasados da gestão Robinson Faria (dezembro e 13º de 2018), bem como a correção monetária de todas as folhas salariais que foram pagas com atraso, desde o ano de 2016. O direito vale para associados/as e também para os não sócios.
A documentação exigida para integrar à ação junto ao Sindicato é a seguinte:
Todos esses documentos devem ser reunidos e enviados (em formato de jpg. ou pdf.) de uma só vez, para o e-mail: sinterndocumentos@gmail.com. No campo “assunto” do e-mail, deve estar indicado: “Documentos NOME COMPLETO DO SERVIDOR / Nº MATRÍCULA – Ação atrasados Governo do RN”, como no exemplo a seguir: “Documentos MARIA JOSÉ DA SILVA /30000-00 – Ação atrasados Governo do RN”. Já no corpo do e-mail deve ser informado um número de telefone para contato.
A Procuração pode ser obtida *** AQUI *** e deve ser preenchida antes do envio.
Enquanto as medidas de isolamento social ainda se fazem necessárias, o SINTE/RN criou canais alternativos para atendimento remoto aos trabalhadores e trabalhadoras em educação sindicalizados e não sindicalizados. Dessa forma, para o agendamento de consulta jurídica e mais informações sobre envio da documentação dos atrasados do governo Robinson Faria, ligue ou envie mensagem para o WhatsApp: (84) 99941.0496 (7h às 12h) e (84) 99991.3545 (13h às 18h).
Importante reforçar que a documentação será recebida exclusivamente pelo e-mail e que apenas os e-mails com a documentação completa serão considerados válidos.
Sobre essa ação conquistada pelo SINTE/RN, o assessor jurídico do Sindicato, Carlos Gondim, esclarece que o Executivo Estadual não pode mais recorrer e que o recebimento está garantido, apesar de não ser imediato. O assessor também esclarece que caso o Governo sinalize o pagamento das folhas atrasadas antes da liberação judicial, os/as trabalhadores/as em Educação receberão os salários junto com o funcionalismo, ficando pendente de recebimento via judicial apenas a correção monetária dos salários pagos em atraso.
A Assessoria Jurídica do SINTE/RN já está recebendo os documentos da Ação que obriga o Estado a pagar os atrasados da gestão Robinson Faria (dezembro e 13º de 2018), bem como a correção monetária de todas as folhas salariais que foram pagas com atraso, desde o ano de 2016. O direito vale para associados/as e também para os não sócios.
A documentação exigida para integrar à ação junto ao Sindicato é a seguinte:
Todos esses documentos devem ser reunidos e enviados (em formato de jpg. ou pdf.) de uma só vez, para o e-mail: sinterndocumentos@gmail.com. No campo “assunto” do e-mail, deve estar indicado: “Documentos NOME COMPLETO DO SERVIDOR / Nº MATRÍCULA – Ação atrasados Governo do RN”, como no exemplo a seguir: “Documentos MARIA JOSÉ DA SILVA /30000-00 – Ação atrasados Governo do RN”. Já no corpo do e-mail deve ser informado um número de telefone para contato.
A Procuração pode ser obtida *** AQUI *** e deve ser preenchida antes do envio.
Enquanto as medidas de isolamento social ainda se fazem necessárias, o SINTE/RN criou canais alternativos para atendimento remoto aos trabalhadores e trabalhadoras em educação sindicalizados e não sindicalizados. Dessa forma, para o agendamento de consulta jurídica e mais informações sobre envio da documentação dos atrasados do governo Robinson Faria, ligue ou envie mensagem para o WhatsApp: (84) 99941.0496 (7h às 12h) e (84) 99991.3545 (13h às 18h).
Importante reforçar que a documentação será recebida exclusivamente pelo e-mail e que apenas os e-mails com a documentação completa serão considerados válidos.
Sobre essa ação conquistada pelo SINTE/RN, o assessor jurídico do Sindicato, Carlos Gondim, esclarece que o Executivo Estadual não pode mais recorrer e que o recebimento está garantido, apesar de não ser imediato. O assessor também esclarece que caso o Governo sinalize o pagamento das folhas atrasadas antes da liberação judicial, os/as trabalhadores/as em Educação receberão os salários junto com o funcionalismo, ficando pendente de recebimento via judicial apenas a correção monetária dos salários pagos em atraso.