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SINTE/RN ganha na Justiça e aulas presenciais continuam suspensas na rede municipal de Natal

5 Mar 2021

O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a continuidade da suspensão das atividades presenciais para os professores da Rede Municipal do Natal. A decisão foi proferida durante audiência virtual realizada na manhã da quinta-feira (04/03) que contou com a presença da assessoria jurídica do SINTE/RN e do Ministério Público. Confira a decisão AQUI.

Durante a audiência, enquanto o Sindicato solicitou a continuidade do trabalho exclusivamente remoto, o MP adotou outro posicionamento e defendeu o retorno dos professores para as atividades presenciais, desconsiderando a crise sanitária por que passa todo o RN e a capital, a falta de infraestrutura das escolas da rede municipal e o maior contato que existe no ambiente escolar e que facilita a transmissibilidade da Covid-19.

Mesmo diante do posicionamento do MP e com a inexistência de acordo entre as partes, a decisão do magistrado seguiu o entendimento do SINTE. Além disso, a decisão suspende também a necessidade de o/a educador/a com comorbidade passar pela junta médica municipal para comprovar seu problema de saúde a fim de permanecer no trabalho virtual.

Em que pese a decisão judicial favorável aos educadores/as da capital, para a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, o fato do Município não chegar a um acordo com o Sindicato e não realizar um ajuste de conduta é preocupante e reforça a ausência de responsabilidade do chefe do executivo com a comunidade escolar, bem como a falta de diálogo que tem marcado a gestão municipal.

ENTENDA

Em 1° de fevereiro foi publicado o decreto nº 12.164/2021 no Diário Oficial do Município (DOM). O decreto determinava o retorno de todos os servidores do funcionalismo público de Natal aos órgãos municipais, incluindo os professores, sem considerar a nova onda da Covid-19 no Brasil e em todo o Estado do RN.

O decreto também previa que servidores a partir de 60 anos de idade e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas somente seriam dispensados do expediente presencial se apresentassem atestado médico. Além disso, caso o afastamento fosse superior a 15 dias, o atestado deveria ser confirmado pela Junta Médica do Município, com a remuneração do servidor vindo em valor menor, na forma de auxílio-doença.

Contrário ao decreto, o SINTE/RN questionou a medida por meio de sua assessoria jurídica. Assim, o Sindicato ajuizou uma ação civil pública na primeira quinzena de fevereiro. Em 22/02, o juiz Artur Cortez Bonifácio suspendeu por 10 dias a volta dos professores do município ao trabalho presencial e agendou uma audiência virtual de conciliação entre o Sindicato, o município do Natal e membros do Ministério Público para 04 de março.

SINTE/RN ganha na Justiça e aulas presenciais continuam suspensas na rede municipal de Natal

5 Mar 2021

O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a continuidade da suspensão das atividades presenciais para os professores da Rede Municipal do Natal. A decisão foi proferida durante audiência virtual realizada na manhã da quinta-feira (04/03) que contou com a presença da assessoria jurídica do SINTE/RN e do Ministério Público. Confira a decisão AQUI.

Durante a audiência, enquanto o Sindicato solicitou a continuidade do trabalho exclusivamente remoto, o MP adotou outro posicionamento e defendeu o retorno dos professores para as atividades presenciais, desconsiderando a crise sanitária por que passa todo o RN e a capital, a falta de infraestrutura das escolas da rede municipal e o maior contato que existe no ambiente escolar e que facilita a transmissibilidade da Covid-19.

Mesmo diante do posicionamento do MP e com a inexistência de acordo entre as partes, a decisão do magistrado seguiu o entendimento do SINTE. Além disso, a decisão suspende também a necessidade de o/a educador/a com comorbidade passar pela junta médica municipal para comprovar seu problema de saúde a fim de permanecer no trabalho virtual.

Em que pese a decisão judicial favorável aos educadores/as da capital, para a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, o fato do Município não chegar a um acordo com o Sindicato e não realizar um ajuste de conduta é preocupante e reforça a ausência de responsabilidade do chefe do executivo com a comunidade escolar, bem como a falta de diálogo que tem marcado a gestão municipal.

ENTENDA

Em 1° de fevereiro foi publicado o decreto nº 12.164/2021 no Diário Oficial do Município (DOM). O decreto determinava o retorno de todos os servidores do funcionalismo público de Natal aos órgãos municipais, incluindo os professores, sem considerar a nova onda da Covid-19 no Brasil e em todo o Estado do RN.

O decreto também previa que servidores a partir de 60 anos de idade e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas somente seriam dispensados do expediente presencial se apresentassem atestado médico. Além disso, caso o afastamento fosse superior a 15 dias, o atestado deveria ser confirmado pela Junta Médica do Município, com a remuneração do servidor vindo em valor menor, na forma de auxílio-doença.

Contrário ao decreto, o SINTE/RN questionou a medida por meio de sua assessoria jurídica. Assim, o Sindicato ajuizou uma ação civil pública na primeira quinzena de fevereiro. Em 22/02, o juiz Artur Cortez Bonifácio suspendeu por 10 dias a volta dos professores do município ao trabalho presencial e agendou uma audiência virtual de conciliação entre o Sindicato, o município do Natal e membros do Ministério Público para 04 de março.


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