O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio da decisão do desembargador Cornélio Alves, suspendeu as aulas presenciais no munícipio de Santa Cruz. Com isso, os trabalhadores e trabalhadoras em educação darão continuidade as atividades em formato exclusivamente remoto.
A decisão do desembargador atende a uma solicitação do SINTE/RN – regional Santa Cruz – em prol da vida e da comunidade escolar. Anteriormente, o Sindicato havia entrado com uma ação na Justiça contra o retorno das aulas presenciais. Porém, o juiz da comarca negou o pedido e a assessoria jurídica da entidade recorreu ao TJRN.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio da decisão do desembargador Cornélio Alves, suspendeu as aulas presenciais no munícipio de Santa Cruz. Com isso, os trabalhadores e trabalhadoras em educação darão continuidade as atividades em formato exclusivamente remoto.
A decisão do desembargador atende a uma solicitação do SINTE/RN – regional Santa Cruz – em prol da vida e da comunidade escolar. Anteriormente, o Sindicato havia entrado com uma ação na Justiça contra o retorno das aulas presenciais. Porém, o juiz da comarca negou o pedido e a assessoria jurídica da entidade recorreu ao TJRN.