A Assessoria Jurídica do SINTE/RN encaminhou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, o Sindicato denunciou o descumprimento da imunização completa dos/as trabalhadores/as em Educação e a redução de intervalos do Plano de Retomada gradual das atividades presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.
Posteriormente, em audiência com o presidente do STF, a assessoria fará a defesa da vida dos/as trabalhadores/as em Educação e da comunidade escolar e pedirá que o retorno das atividades presenciais esteja vinculado a imunização completa dos profissionais.
Confira AQUI a nota da Assessoria Jurídica.
ENTENDA
A Justiça do RN determinou o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino para 19 de julho. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal foi publicada em 11 de julho e surpreendeu o SINTE/RN, que defende o retorno das aulas presenciais com segurança para a comunidade escolar e após a imunização completa dos profissionais da educação contra a Covid-19.
Diante da decisão, em 14 de julho a assessoria jurídica do SINTE/RN entrou com recurso judicial (Agravo de Instrumento) pedindo anulação da obrigatoriedade do retorno presencial imediato dos/as trabalhadores/as em Educação da Rede Estadual de Ensino e com vistas a garantir a manutenção das aulas remotas até a imunidade completa dos/as profissionais em Educação. Ou seja, 30 dias após a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.
Inicialmente, o processo foi distribuído para o gabinete da Desembargadora Judite Nunes, na Câmara Cível. Porém, a desembargadora alegou impedimento para atuar no caso, conforme previsto no artigo 144, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro. Com isso, o processo passou a um novo juiz relator, o Desembargador Amílcar Maia.
Em 21 de julho, a Justiça proferiu decisão acerca do Agravo de Instrumento nº 0807989-60.2021.8.20.0000 encaminhado pela Assessoria Jurídica do SINTE/RN. A decisão do Desembargador Saraiva Sobrinho apenas determinou a intimação das partes interessadas para se manifestarem sobre o pedido do Sindicato. Ou seja, não julgou o mérito do pedido do SINTE e não atendeu à solicitação de liminar do Sindicato. Diante dos fatos, o SINTE/RN adotou uma nova medida junto ao STF.
A Assessoria Jurídica do SINTE/RN encaminhou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, o Sindicato denunciou o descumprimento da imunização completa dos/as trabalhadores/as em Educação e a redução de intervalos do Plano de Retomada gradual das atividades presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.
Posteriormente, em audiência com o presidente do STF, a assessoria fará a defesa da vida dos/as trabalhadores/as em Educação e da comunidade escolar e pedirá que o retorno das atividades presenciais esteja vinculado a imunização completa dos profissionais.
Confira AQUI a nota da Assessoria Jurídica.
ENTENDA
A Justiça do RN determinou o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino para 19 de julho. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal foi publicada em 11 de julho e surpreendeu o SINTE/RN, que defende o retorno das aulas presenciais com segurança para a comunidade escolar e após a imunização completa dos profissionais da educação contra a Covid-19.
Diante da decisão, em 14 de julho a assessoria jurídica do SINTE/RN entrou com recurso judicial (Agravo de Instrumento) pedindo anulação da obrigatoriedade do retorno presencial imediato dos/as trabalhadores/as em Educação da Rede Estadual de Ensino e com vistas a garantir a manutenção das aulas remotas até a imunidade completa dos/as profissionais em Educação. Ou seja, 30 dias após a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.
Inicialmente, o processo foi distribuído para o gabinete da Desembargadora Judite Nunes, na Câmara Cível. Porém, a desembargadora alegou impedimento para atuar no caso, conforme previsto no artigo 144, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro. Com isso, o processo passou a um novo juiz relator, o Desembargador Amílcar Maia.
Em 21 de julho, a Justiça proferiu decisão acerca do Agravo de Instrumento nº 0807989-60.2021.8.20.0000 encaminhado pela Assessoria Jurídica do SINTE/RN. A decisão do Desembargador Saraiva Sobrinho apenas determinou a intimação das partes interessadas para se manifestarem sobre o pedido do Sindicato. Ou seja, não julgou o mérito do pedido do SINTE e não atendeu à solicitação de liminar do Sindicato. Diante dos fatos, o SINTE/RN adotou uma nova medida junto ao STF.