A Assessoria Jurídica do SINTE/RN rebateu as informações da nota divulgada na terça (03) pelo Ministério Público e Defensoria Pública do RN. Segundo o advogado do Sindicato, Carlos Gondim, a decisão que obrigava o retorno imediato deixou de existir. “O STF cassou a determinação local, portanto ela sequer existe mais no mundo Jurídico”, esclarece.
Outro equívoco na nota, apontado pela Assessoria Sindical é de que a decisão teria apenas reformado parcialmente a decisão do Juízo local. “A decisão do Ministro Alexandre extingue integralmente os efeitos da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal”, ressalta Gondim.
Para o coordenadora Geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, não há dúvidas de que a decisão do Supremo garante aos profissionais da educação a continuidade do trabalho remoto. Com essa garantia, o SINTE/RN deverá buscar o diálogo com o Governo do Estado sobre a aplicação do Plano de Retomada da Rede Estadual de Ensino. “A decisão do Supremo nos dá margem para negociar acerca de prazos, proporções e medidas sanitárias que protejam a comunidade escolar”, afirma Fátima.
Por ora, a indicação da assessoria jurídica do Sindicato é que os trabalhadores em educação da Rede Estadual sigam em atividade remota, conforme deliberado em Assembleia da categoria na última segunda-feira (02).
A Assessoria Jurídica do SINTE/RN rebateu as informações da nota divulgada na terça (03) pelo Ministério Público e Defensoria Pública do RN. Segundo o advogado do Sindicato, Carlos Gondim, a decisão que obrigava o retorno imediato deixou de existir. “O STF cassou a determinação local, portanto ela sequer existe mais no mundo Jurídico”, esclarece.
Outro equívoco na nota, apontado pela Assessoria Sindical é de que a decisão teria apenas reformado parcialmente a decisão do Juízo local. “A decisão do Ministro Alexandre extingue integralmente os efeitos da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal”, ressalta Gondim.
Para o coordenadora Geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, não há dúvidas de que a decisão do Supremo garante aos profissionais da educação a continuidade do trabalho remoto. Com essa garantia, o SINTE/RN deverá buscar o diálogo com o Governo do Estado sobre a aplicação do Plano de Retomada da Rede Estadual de Ensino. “A decisão do Supremo nos dá margem para negociar acerca de prazos, proporções e medidas sanitárias que protejam a comunidade escolar”, afirma Fátima.
Por ora, a indicação da assessoria jurídica do Sindicato é que os trabalhadores em educação da Rede Estadual sigam em atividade remota, conforme deliberado em Assembleia da categoria na última segunda-feira (02).