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JURÍDICO

Ação judicial do SINTE/RN cobra destinação de 60% dos recursos de precatórios do Fundef

6 Dec 2021

A assessoria jurídica do SINTE/RN protocolou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência para bloquear recursos provenientes de Precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos, na ordem de R$279 milhões de reais, foram repassados pela União ao Governo do Estado.

Com a ação, o Sindicato pretende que 60% do valor recebido pelo Estado da verba que deixou de ser paga a título de Fundef (exercícios financeiros de 1998 a 2007) seja destinado a valorização dos profissionais da educação e posto à disposição dos professores estaduais, como previsto nas Leis nº´s 9424/96 e 11.494/07.

No entendimento da assessoria jurídica da entidade, 60% dos R$279 mi deve seguir para o pagamento dos professores e especialistas em educação que não foram contemplados com a correta aplicação do pagamento do Fundef a que têm direito. Os outros 40% devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento da educação estadual, afastando a possibilidade de destinação diversa de tais recursos.

A ação do SINTE foi protocolada em agosto, tendo em vista que os valores do pagamento do precatório (R$279.681.075,37) haviam sido depositados em nome do Estado RN em conta da Caixa Econômica Federal desde 21 de junho e que o Estado não deu qualquer sinal de que dará as verbas a destinação prevista na norma Constitucional e na legislação específica.

JURÍDICO

Ação judicial do SINTE/RN cobra destinação de 60% dos recursos de precatórios do Fundef

6 Dec 2021

A assessoria jurídica do SINTE/RN protocolou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência para bloquear recursos provenientes de Precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos, na ordem de R$279 milhões de reais, foram repassados pela União ao Governo do Estado.

Com a ação, o Sindicato pretende que 60% do valor recebido pelo Estado da verba que deixou de ser paga a título de Fundef (exercícios financeiros de 1998 a 2007) seja destinado a valorização dos profissionais da educação e posto à disposição dos professores estaduais, como previsto nas Leis nº´s 9424/96 e 11.494/07.

No entendimento da assessoria jurídica da entidade, 60% dos R$279 mi deve seguir para o pagamento dos professores e especialistas em educação que não foram contemplados com a correta aplicação do pagamento do Fundef a que têm direito. Os outros 40% devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento da educação estadual, afastando a possibilidade de destinação diversa de tais recursos.

A ação do SINTE foi protocolada em agosto, tendo em vista que os valores do pagamento do precatório (R$279.681.075,37) haviam sido depositados em nome do Estado RN em conta da Caixa Econômica Federal desde 21 de junho e que o Estado não deu qualquer sinal de que dará as verbas a destinação prevista na norma Constitucional e na legislação específica.

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