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NATAL

Justiça acata pedido do SINTE/RN e inclui entidade em processo sobre a Lei Municipal do Piso

15 Dec 2022

O desembargador Gilson Barbosa acatou o pedido do SINTE/RN e incluiu a entidade no processo judicial que questiona a constitucionalidade da Lei Municipal do Piso Salarial (6.425/2013). A inclusão aconteceu na última terça-feira (13). Protocolado neste ano pela gestão Álvaro Dias por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tenta derrubar a legislação que garante a correção anual para os professores de Natal.

De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, incluir o SINTE como “Amicus Curiae” na ADI movida pela Prefeitura foi fundamental para manter a defesa da Lei. Isso porque, a partir de agora, a entidade poderá falar em nome da categoria, ser ouvida e, assim, fornecer subsídios jurídicos necessários ao convencimento do Judiciário sobre a constitucionalidade da Lei Municipal do Piso, defendendo-a como importante conquista dos profissionais.

A medida é semelhante à que foi concedida em 07/12 pelo desembargador Cornélio Alves, quando o Sindicato passou a figurar como “Amicus Curiae” na ADI que a gestão Álvaro Dias moveu pedindo a inconstitucionalidade da Lei nº 7.281/2021. Aprovada em dezembro de 2021 pela Câmara Municipal, essa Lei previa o pagamento dos 6,42% restantes do Piso 2020.

AMICUS CURIAE

“Amicus Curiae” é uma expressão em latim que pode ser traduzida como “Amigo da Corte” ou “Amigo do Tribunal”. É uma espécie de intervenção jurídica que, ao ser autorizada no processo, aquele que foi admitido tem a oportunidade de ser ouvido e contribuir no processo, fornecendo subsídios (probatórios ou jurídicos) à solução de causa revestida de especial relevância ou complexidade.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)

A ADI é a Ação que tem por objeto principal declarar que uma lei ou ato normativo é inconstitucional, ou seja, que contraria a Constituição Federal. Recentemente, a Prefeitura do Natal moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei municipal nº 7.281/2021, que garantiu o pagamento do reajuste dos 6,42% restantes do Piso 2020 aos educadores da capital, assim como moveu outra ADI, alegando a inconstitucionalidade da Lei do Piso Municipal.

NATAL

Justiça acata pedido do SINTE/RN e inclui entidade em processo sobre a Lei Municipal do Piso

15 Dec 2022

O desembargador Gilson Barbosa acatou o pedido do SINTE/RN e incluiu a entidade no processo judicial que questiona a constitucionalidade da Lei Municipal do Piso Salarial (6.425/2013). A inclusão aconteceu na última terça-feira (13). Protocolado neste ano pela gestão Álvaro Dias por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tenta derrubar a legislação que garante a correção anual para os professores de Natal.

De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, incluir o SINTE como “Amicus Curiae” na ADI movida pela Prefeitura foi fundamental para manter a defesa da Lei. Isso porque, a partir de agora, a entidade poderá falar em nome da categoria, ser ouvida e, assim, fornecer subsídios jurídicos necessários ao convencimento do Judiciário sobre a constitucionalidade da Lei Municipal do Piso, defendendo-a como importante conquista dos profissionais.

A medida é semelhante à que foi concedida em 07/12 pelo desembargador Cornélio Alves, quando o Sindicato passou a figurar como “Amicus Curiae” na ADI que a gestão Álvaro Dias moveu pedindo a inconstitucionalidade da Lei nº 7.281/2021. Aprovada em dezembro de 2021 pela Câmara Municipal, essa Lei previa o pagamento dos 6,42% restantes do Piso 2020.

AMICUS CURIAE

“Amicus Curiae” é uma expressão em latim que pode ser traduzida como “Amigo da Corte” ou “Amigo do Tribunal”. É uma espécie de intervenção jurídica que, ao ser autorizada no processo, aquele que foi admitido tem a oportunidade de ser ouvido e contribuir no processo, fornecendo subsídios (probatórios ou jurídicos) à solução de causa revestida de especial relevância ou complexidade.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)

A ADI é a Ação que tem por objeto principal declarar que uma lei ou ato normativo é inconstitucional, ou seja, que contraria a Constituição Federal. Recentemente, a Prefeitura do Natal moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei municipal nº 7.281/2021, que garantiu o pagamento do reajuste dos 6,42% restantes do Piso 2020 aos educadores da capital, assim como moveu outra ADI, alegando a inconstitucionalidade da Lei do Piso Municipal.

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