Os/as Professores/as e educadores/as infantis da Rede Municipal do Natal que identificaram descontos salariais indevidos, feitos pela Prefeitura no contracheque, devem buscar o SINTE para ingressar com ação judicial.
De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, “a medida adotada pelo Município é ilegal e arbitrária e deve ser combatida juridicamente. Para isso, convocam-se profissionais que sofreram prejuízos salariais para fornecer a documentação apta ao ajuizamento das ações”.
Esses profissionais devem procurar a sede estadual do SINTE, de forma presencial, e apresentar os seguintes documentos:
A procuração e o contrato estão disponíveis no Sindicato.
A assessoria jurídica esclarece ainda que o ajuizamento da ação também é necessário para quem teve mantida a atualização das letras, pois é necessário requerer o restante do retroativo.
Confira AQUI a nota da assessoria jurídica do SINTE/RN.
Os/as Professores/as e educadores/as infantis da Rede Municipal do Natal que identificaram descontos salariais indevidos, feitos pela Prefeitura no contracheque, devem buscar o SINTE para ingressar com ação judicial.
De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, “a medida adotada pelo Município é ilegal e arbitrária e deve ser combatida juridicamente. Para isso, convocam-se profissionais que sofreram prejuízos salariais para fornecer a documentação apta ao ajuizamento das ações”.
Esses profissionais devem procurar a sede estadual do SINTE, de forma presencial, e apresentar os seguintes documentos:
A procuração e o contrato estão disponíveis no Sindicato.
A assessoria jurídica esclarece ainda que o ajuizamento da ação também é necessário para quem teve mantida a atualização das letras, pois é necessário requerer o restante do retroativo.
Confira AQUI a nota da assessoria jurídica do SINTE/RN.