O TJRN decidiu pela inconstitucionalidade parcial da lei nº 6.425/2013, que dispõe sobre a atualização anual da remuneração dos/as professores/as e educadores/as infantis da Rede Municipal.
De acordo com a decisão dos desembargadores, a atualização anual dos vencimentos dos/as educadores/as da capital está garantida e deve ser cumprida pelos gestores públicos, mas a forma como se dará essa atualização não ocorrerá mais nos moldes que a categoria conhece. Ou seja, o reajuste anual não será mais calculado utilizando-se o mesmo percentual definido nacionalmente.
A decisão foi proferida na manhã de 13 de setembro, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura do Natal.
O voto do desembargador e relator da ADI pela inconstitucionalidade parcial da lei foi acompanhado pelos demais desembargadores. Em seu voto, o relator citou a Súmula Vinculante nº 42 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe ser “inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.
Embora já se conheça a decisão do Tribunal, o julgamento da Ação segue em aberto, pois os desembargadores vão discutir a modulação dos efeitos dessa inconstitucionalidade. Em outros termos, vão definir a partir de que data os efeitos da inconstitucionalidade passam a valer.
“Vamos acompanhar o julgamento para que possamos garantir o máximo direito aos educadores e educadoras do município do Natal”, garante a assessora jurídica do SINTE/RN, advogada Ana Cláudia Fídias.
“A definição de um novo parâmetro é um trabalho que deverá ser feito pelos poderes executivo e legislativo municipais. Até lá, vamos exigir ano a ano o cumprimento da atualização salarial dos professores”, afirma a também assessora da entidade, advogada Sylvia Dutra.
O julgamento da ADI foi acompanhado por dirigentes do SINTE e por educadores/as da capital, que presenciaram a atuação da assessoria jurídica do Sindicato como “amigo da corte” no processo, fazendo a defesa da constitucionalidade da lei 6.425.
ENTENDA SOBRE A AÇÃO E A PARTICIPAÇÃO DO SINTE
Em 2021, o município do Natal ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que a Lei Municipal nº 6.425/2013 fosse declarada inconstitucional e impossibilitada de ser aplicada.
A ADI é a Ação que tem por objeto principal declarar que uma lei ou ato normativo é inconstitucional, ou seja, que contraria a Constituição Federal.
A assessora jurídica do SINTE, advogada Sylvia Dutra, explica que o Sindicato, mesmo não sendo parte dessa ação, ingressou com um pedido para auxiliar na defesa da constitucionalidade da lei, na condição de “amigo da Corte”. “E por quê? Porque se trata de uma Lei em vigor que foi construída pela categoria, negociada com a presença do Executivo, do Ministério Público, de representantes do Legislativo. Embora tenha sido de iniciativa do Executivo, foi construída a muitas mãos. O que está pendente é a atualização do Piso, negada desde 2020 pelo município, ferindo a Lei 6.425/2013.”
Atuando como “amigo da Corte”, a assessoria jurídica do Sindicato apresentou aos desembargadores do TJRN as alegações em defesa da Lei. Na mesma sessão, o procurador geral do município também se pronunciou, pedindo pela inconstitucionalidade da legislação.
O TJRN decidiu pela inconstitucionalidade parcial da lei nº 6.425/2013, que dispõe sobre a atualização anual da remuneração dos/as professores/as e educadores/as infantis da Rede Municipal.
De acordo com a decisão dos desembargadores, a atualização anual dos vencimentos dos/as educadores/as da capital está garantida e deve ser cumprida pelos gestores públicos, mas a forma como se dará essa atualização não ocorrerá mais nos moldes que a categoria conhece. Ou seja, o reajuste anual não será mais calculado utilizando-se o mesmo percentual definido nacionalmente.
A decisão foi proferida na manhã de 13 de setembro, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura do Natal.
O voto do desembargador e relator da ADI pela inconstitucionalidade parcial da lei foi acompanhado pelos demais desembargadores. Em seu voto, o relator citou a Súmula Vinculante nº 42 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe ser “inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.
Embora já se conheça a decisão do Tribunal, o julgamento da Ação segue em aberto, pois os desembargadores vão discutir a modulação dos efeitos dessa inconstitucionalidade. Em outros termos, vão definir a partir de que data os efeitos da inconstitucionalidade passam a valer.
“Vamos acompanhar o julgamento para que possamos garantir o máximo direito aos educadores e educadoras do município do Natal”, garante a assessora jurídica do SINTE/RN, advogada Ana Cláudia Fídias.
“A definição de um novo parâmetro é um trabalho que deverá ser feito pelos poderes executivo e legislativo municipais. Até lá, vamos exigir ano a ano o cumprimento da atualização salarial dos professores”, afirma a também assessora da entidade, advogada Sylvia Dutra.
O julgamento da ADI foi acompanhado por dirigentes do SINTE e por educadores/as da capital, que presenciaram a atuação da assessoria jurídica do Sindicato como “amigo da corte” no processo, fazendo a defesa da constitucionalidade da lei 6.425.
ENTENDA SOBRE A AÇÃO E A PARTICIPAÇÃO DO SINTE
Em 2021, o município do Natal ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que a Lei Municipal nº 6.425/2013 fosse declarada inconstitucional e impossibilitada de ser aplicada.
A ADI é a Ação que tem por objeto principal declarar que uma lei ou ato normativo é inconstitucional, ou seja, que contraria a Constituição Federal.
A assessora jurídica do SINTE, advogada Sylvia Dutra, explica que o Sindicato, mesmo não sendo parte dessa ação, ingressou com um pedido para auxiliar na defesa da constitucionalidade da lei, na condição de “amigo da Corte”. “E por quê? Porque se trata de uma Lei em vigor que foi construída pela categoria, negociada com a presença do Executivo, do Ministério Público, de representantes do Legislativo. Embora tenha sido de iniciativa do Executivo, foi construída a muitas mãos. O que está pendente é a atualização do Piso, negada desde 2020 pelo município, ferindo a Lei 6.425/2013.”
Atuando como “amigo da Corte”, a assessoria jurídica do Sindicato apresentou aos desembargadores do TJRN as alegações em defesa da Lei. Na mesma sessão, o procurador geral do município também se pronunciou, pedindo pela inconstitucionalidade da legislação.