O Piso Salarial do Magistério e o uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) entraram em pauta, na última terça-feira (2), nos debates do Coletivo de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
O evento reuniu dirigentes sindicais de todo o país, filiados/as à Confederação, em Brasília. O SINTE-RN esteve presente, representado pela diretora de Assuntos Jurídicos e defesa do/a trabalhador/a em Educação da entidade, Eliene Bandeira, e pelos assessores jurídicos e advogados Odilon Garcia e Sylvia Dutra.
O evento foi coordenado pelo secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos da CNTE, professor Edson Garcia. Em sua fala, Garcia ressaltou que a reunião busca alinhar e fortalecer a luta das entidades no processo de garantia dos direitos dos/as trabalhadores/as da classe, e apontou a importância da área jurídica dos sindicatos, especialmente quando se vivencia a realidade de governos que não respeitam a educação pública.
Heleno Araújo, presidente da CNTE, reforçou que, a partir das contribuições dos dirigentes de cada estado, será possível definir quais ações políticas a Confederação deverá tomar, e ressaltou que as ações políticas deverão estar alinhadas com as ações jurídicas.
COTA PATRONAL E FUNDEB PREVIDÊNCIA
Em um retrospecto sobre a utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o assessor jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, destacou que a Emenda Constitucional nº 108/2020 ampliou a subvinculação exclusiva para a remuneração dos profissionais (70%), e que muitos gestores utilizam parte desses recursos para financiar a cota patronal previdenciária, além dos encargos devidos pelos trabalhadores, prática que se opõe à regra-matriz de incidência tributária para o sujeito passivo dessa obrigação (Estado), à luz do artigos 40 e 195, I, “a” da Constituição Federal e dos artigos 1º, II e 2º, caput da Lei 9.717/1998.
A orientação dessa irregularidade tem partido da União, através do Manual de Orientações do Fundeb, razão pela qual o ente federal também deve integrar o polo passivo das ações de restituição das verbas da subvinculação do Fundeb usadas para a Cota Patronal previdenciária.
Eduardo destacou, ainda, que apesar de a tese jurídica ser consistente, pois os recursos da valorização profissional estão sendo parcialmente desviados para outra finalidade, “é preciso assegurar o pagamento da Cota Patronal dentro dos 30% do Fundeb ou no restante da vinculação constitucional que não integra o fundo público, caso contrário haverá grandes chances de os gestores darem calote no financiamento das futuras aposentadorias dos profissionais da educação”.
PISO SALARIAL
No contexto e diagnóstico apresentado sobre o Piso do Magistério, destacou-se a necessidade de um requerimento de rejeição a ADI 7516, por esta discutir uma matéria previamente julgada pela ADI 4848, na vigência do novo Fundeb (EC 108 e Lei 14.113).
Foi mencionado também que, tanto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) quanto outras associações municipalistas continuam orientando o descumprimento das portarias do Ministério da Educação (MEC), que pautam as atualizações do Piso ao Art. 5º da Lei 11.738. Muitos municípios da região sul já chegaram até a conquistar na justiça o não cumprimento do piso.
OUTROS PONTOS DISCUTIDOS NO COLETIVO:
Piso com reflexo nas carreiras (Tema 1218/STF), que teve aprovado a repercussão geral;
Fim dos confiscos previdenciários ADI 6254 e outras;
Filiação de professores da educação básica pública aos Conselhos Regionais de Educação Física; e
Escolas Cívico Militares (ADI 6791/PR).
*Matéria da CNTE.
O Piso Salarial do Magistério e o uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) entraram em pauta, na última terça-feira (2), nos debates do Coletivo de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
O evento reuniu dirigentes sindicais de todo o país, filiados/as à Confederação, em Brasília. O SINTE-RN esteve presente, representado pela diretora de Assuntos Jurídicos e defesa do/a trabalhador/a em Educação da entidade, Eliene Bandeira, e pelos assessores jurídicos e advogados Odilon Garcia e Sylvia Dutra.
O evento foi coordenado pelo secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos da CNTE, professor Edson Garcia. Em sua fala, Garcia ressaltou que a reunião busca alinhar e fortalecer a luta das entidades no processo de garantia dos direitos dos/as trabalhadores/as da classe, e apontou a importância da área jurídica dos sindicatos, especialmente quando se vivencia a realidade de governos que não respeitam a educação pública.
Heleno Araújo, presidente da CNTE, reforçou que, a partir das contribuições dos dirigentes de cada estado, será possível definir quais ações políticas a Confederação deverá tomar, e ressaltou que as ações políticas deverão estar alinhadas com as ações jurídicas.
COTA PATRONAL E FUNDEB PREVIDÊNCIA
Em um retrospecto sobre a utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o assessor jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, destacou que a Emenda Constitucional nº 108/2020 ampliou a subvinculação exclusiva para a remuneração dos profissionais (70%), e que muitos gestores utilizam parte desses recursos para financiar a cota patronal previdenciária, além dos encargos devidos pelos trabalhadores, prática que se opõe à regra-matriz de incidência tributária para o sujeito passivo dessa obrigação (Estado), à luz do artigos 40 e 195, I, “a” da Constituição Federal e dos artigos 1º, II e 2º, caput da Lei 9.717/1998.
A orientação dessa irregularidade tem partido da União, através do Manual de Orientações do Fundeb, razão pela qual o ente federal também deve integrar o polo passivo das ações de restituição das verbas da subvinculação do Fundeb usadas para a Cota Patronal previdenciária.
Eduardo destacou, ainda, que apesar de a tese jurídica ser consistente, pois os recursos da valorização profissional estão sendo parcialmente desviados para outra finalidade, “é preciso assegurar o pagamento da Cota Patronal dentro dos 30% do Fundeb ou no restante da vinculação constitucional que não integra o fundo público, caso contrário haverá grandes chances de os gestores darem calote no financiamento das futuras aposentadorias dos profissionais da educação”.
PISO SALARIAL
No contexto e diagnóstico apresentado sobre o Piso do Magistério, destacou-se a necessidade de um requerimento de rejeição a ADI 7516, por esta discutir uma matéria previamente julgada pela ADI 4848, na vigência do novo Fundeb (EC 108 e Lei 14.113).
Foi mencionado também que, tanto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) quanto outras associações municipalistas continuam orientando o descumprimento das portarias do Ministério da Educação (MEC), que pautam as atualizações do Piso ao Art. 5º da Lei 11.738. Muitos municípios da região sul já chegaram até a conquistar na justiça o não cumprimento do piso.
OUTROS PONTOS DISCUTIDOS NO COLETIVO:
Piso com reflexo nas carreiras (Tema 1218/STF), que teve aprovado a repercussão geral;
Fim dos confiscos previdenciários ADI 6254 e outras;
Filiação de professores da educação básica pública aos Conselhos Regionais de Educação Física; e
Escolas Cívico Militares (ADI 6791/PR).
*Matéria da CNTE.