Motivado por denúncias de descumprimento da Lei da Gestão Democrática, o Ministério Público do RN passou a acompanhar o processo eleitoral para a escolha dos diretores administrativos-financeiros e pedagógicos das unidades de ensino da Rede Municipal de Natal. O acompanhamento objetiva garantir o cumprimento integral da Lei Complementar nº 147/2015. Dessa forma, foram feitas recomendações à Prefeitura de Natal, à Secretaria Municipal de Educação (SME) e à Comissão Eleitoral Central.
Em ofício enviado à Presidente da Comissão Eleitoral Central, o MPRN destacou a necessidade de cumprir a Lei da gestão Democrática, que proíbe a candidatura a um terceiro mandato para diretores. As recomendações incluem:
O MPRN também solicitou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação (SME) que promovam a gestão democrática e assegurem a autonomia da Comissão Eleitoral Central. O prazo para a adoção das medidas é de 10 dias úteis, e a não conformidade poderá levar à judicialização do processo.
Além disso, foi solicitado ao SINTE-RN, através da coordenadora geral do Sindicato, professora Fátima Cardoso, um relatório sobre servidores que estão no cargo por mais de dois mandatos. O SINTE, que participa da Comissão Eleitoral Central, reforça o compromisso com a gestão democrática e apoia a limitação a dois mandatos, em contraste com a proposta da SME de permitir três ou mais mandatos.
ELEIÇÕES
As eleições para diretores administrativos-financeiros e diretores pedagógicos das unidades de Ensino de Natal serão realizadas em 30 de outubro. As chapas eleitas vão assumir um mandato de três anos (2025-2027).
Motivado por denúncias de descumprimento da Lei da Gestão Democrática, o Ministério Público do RN passou a acompanhar o processo eleitoral para a escolha dos diretores administrativos-financeiros e pedagógicos das unidades de ensino da Rede Municipal de Natal. O acompanhamento objetiva garantir o cumprimento integral da Lei Complementar nº 147/2015. Dessa forma, foram feitas recomendações à Prefeitura de Natal, à Secretaria Municipal de Educação (SME) e à Comissão Eleitoral Central.
Em ofício enviado à Presidente da Comissão Eleitoral Central, o MPRN destacou a necessidade de cumprir a Lei da gestão Democrática, que proíbe a candidatura a um terceiro mandato para diretores. As recomendações incluem:
O MPRN também solicitou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação (SME) que promovam a gestão democrática e assegurem a autonomia da Comissão Eleitoral Central. O prazo para a adoção das medidas é de 10 dias úteis, e a não conformidade poderá levar à judicialização do processo.
Além disso, foi solicitado ao SINTE-RN, através da coordenadora geral do Sindicato, professora Fátima Cardoso, um relatório sobre servidores que estão no cargo por mais de dois mandatos. O SINTE, que participa da Comissão Eleitoral Central, reforça o compromisso com a gestão democrática e apoia a limitação a dois mandatos, em contraste com a proposta da SME de permitir três ou mais mandatos.
ELEIÇÕES
As eleições para diretores administrativos-financeiros e diretores pedagógicos das unidades de Ensino de Natal serão realizadas em 30 de outubro. As chapas eleitas vão assumir um mandato de três anos (2025-2027).