A partir do ano letivo de 2025, a utilização de celulares nas escolas será limitada, com novas regras que buscam reduzir distrações e melhorar o foco no aprendizado. A medida foi formalizada com a sanção do Projeto de Lei nº 4.932/2024, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de janeiro, mas ainda precisa ser regulamentada para aplicação plena.
O texto aprovado restringe o uso de celulares para estudantes da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, proibindo o uso em sala de aula, intervalos e recreios. Para alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do ensino médio, a restrição é válida apenas nas salas de aula. Exceções são previstas para fins pedagógicos, acessibilidade e questões médicas. O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que as orientações para implementação serão definidas ao longo de janeiro, com a aplicação das novas regras iniciando em fevereiro.
Uma enquete do SINTE-RN em suas redes sociais (Instagram e Facebook), no segundo semestre de 2024, mostrou que 84% dos respondentes apoiam a medida, que busca um ambiente educacional mais focado e livre de distrações. No entanto, o Sindicato e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destacam que a regulamentação deve garantir a inclusão digital e o uso responsável das tecnologias no processo de aprendizagem.
“Embora o celular não seja considerado a melhor ou única ferramenta pedagógica, ele não pode ser desconsiderado no processo educacional”, indicou a CNTE em matéria de 2024 sobre o tema, apontando que “As escolas e os educadores possuem autonomia pedagógica para estabelecer quais, quando, onde e como os diferentes dispositivos digitais devem ser acessados e integrados ao projeto político-pedagógico escolar. As crianças e jovens precisam compreender a melhor forma de utilizar essas ferramentas, e isso é assunto da escola”.
O SINTE reitera que a medida sancionada pelo presidente Lula representa um passo importante para a construção de um ambiente educacional mais focado no aprendizado. A entidade também observa que o uso indiscriminado de celulares tem impactos negativos, como o desvio de atenção dos alunos e a facilidade com que se tornam vítimas de jogos de azar e outros conteúdos nocivos disponíveis nas redes sociais. “É fundamental que as escolas sigam os princípios de autonomia pedagógica e que a tecnologia seja utilizada de maneira responsável, visando o bem-estar e o desenvolvimento integral dos estudantes”, concordam os coordenadores gerais do Sindicato.
A partir do ano letivo de 2025, a utilização de celulares nas escolas será limitada, com novas regras que buscam reduzir distrações e melhorar o foco no aprendizado. A medida foi formalizada com a sanção do Projeto de Lei nº 4.932/2024, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de janeiro, mas ainda precisa ser regulamentada para aplicação plena.
O texto aprovado restringe o uso de celulares para estudantes da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, proibindo o uso em sala de aula, intervalos e recreios. Para alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do ensino médio, a restrição é válida apenas nas salas de aula. Exceções são previstas para fins pedagógicos, acessibilidade e questões médicas. O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que as orientações para implementação serão definidas ao longo de janeiro, com a aplicação das novas regras iniciando em fevereiro.
Uma enquete do SINTE-RN em suas redes sociais (Instagram e Facebook), no segundo semestre de 2024, mostrou que 84% dos respondentes apoiam a medida, que busca um ambiente educacional mais focado e livre de distrações. No entanto, o Sindicato e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destacam que a regulamentação deve garantir a inclusão digital e o uso responsável das tecnologias no processo de aprendizagem.
“Embora o celular não seja considerado a melhor ou única ferramenta pedagógica, ele não pode ser desconsiderado no processo educacional”, indicou a CNTE em matéria de 2024 sobre o tema, apontando que “As escolas e os educadores possuem autonomia pedagógica para estabelecer quais, quando, onde e como os diferentes dispositivos digitais devem ser acessados e integrados ao projeto político-pedagógico escolar. As crianças e jovens precisam compreender a melhor forma de utilizar essas ferramentas, e isso é assunto da escola”.
O SINTE reitera que a medida sancionada pelo presidente Lula representa um passo importante para a construção de um ambiente educacional mais focado no aprendizado. A entidade também observa que o uso indiscriminado de celulares tem impactos negativos, como o desvio de atenção dos alunos e a facilidade com que se tornam vítimas de jogos de azar e outros conteúdos nocivos disponíveis nas redes sociais. “É fundamental que as escolas sigam os princípios de autonomia pedagógica e que a tecnologia seja utilizada de maneira responsável, visando o bem-estar e o desenvolvimento integral dos estudantes”, concordam os coordenadores gerais do Sindicato.