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JURÍDICO

Precatórios do FUNDEF: Liberação de valores ao Estado do RN deve ocorrer até julho

16 May 2025

Os(as) profissionais da educação da Rede Estadual que atuaram entre 1998 e 2006 estão mais próximos de receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A expectativa da assessoria jurídica do Sinte-RN é de que a liberação do recurso, por parte da União ao Estado do RN, ocorra até julho de 2025.

A União deverá repassar ao Estado o montante de R$ 593.835.141,60 (quinhentos e noventa e três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos), valor que corresponde à diferença de repasses feitos a menor pelo governo federal durante a vigência do FUNDEF, entre 1998 e 2006.

Do total, 60% (cerca de R$ 356,3 milhões) serão destinados ao rateio entre os profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício na Rede Estadual no período mencionado – incluindo professores da ativa, aposentados, pensionistas e herdeiros. Os 40% restantes deverão ser aplicados em investimentos na educação pública.

Assim que o valor for depositado na conta do Governo do Estado, o Sinte-RN atuará para garantir a rápida liberação aos beneficiários. Nesse sentido, o Sindicato protocolou, no final de abril de 2025, um pedido formal junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a reativação da Comissão do FUNDEF, com o objetivo de agilizar a tramitação administrativa.

A distribuição dos valores será feita em três parcelas anuais e sucessivas, conforme previsto no artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 114/2021. A previsão é que os pagamentos ocorram nos anos de 2025, 2026 e 2027.

Ainda não há data definida para o início dos repasses, nem está disponível a consulta individual aos valores que cada profissional terá direito. Essas informações serão divulgadas somente após a liberação dos recursos e a consolidação dos dados oficiais.

O pagamento será feito diretamente na conta bancária em que os profissionais — ativos, aposentados ou pensionistas — recebem seus salários ou proventos. Herdeiros de educadores também terão direito ao recebimento, seguindo os trâmites legais e administrativos.

A garantia do repasse de 60% aos profissionais do magistério é resultado da ação civil pública nº 0836859-50.2021.8.20.5001, movida pelo Sinte-RN, e do acordo cível originário nº 700, firmado entre o Sindicato e o Governo do Estado.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

• O que é o FUNDEF?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi criado em 1996 para financiar o ensino fundamental. Este fundo vigorou de 1998 a 2006.

• O que é o precatório do FUNDEF?

É o reconhecimento judicial da dívida da União com o Estado do RN, referente ao repasse a menor de verbas do FUNDEF no período de 1998 a 2006.

• Quem tem direito ao rateio?

Profissionais do magistério da Educação Básica da Rede Estadual que atuaram em sala de aula entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2006, incluindo ativos, aposentados, pensionistas e herdeiros.

• Qual o valor a ser rateado e quantos serão beneficiados?

O valor a ser rateado é de aproximadamente R$ 356,3 milhões (60% de R$ 593.835.141,60), beneficiando cerca de 23 mil profissionais.

• Quando será feito o pagamento?

O pagamento ocorrerá em três parcelas anuais e sucessivas, com expectativa de início em 2025 e conclusão em 2027.

• Aposentados e pensionistas vão receber?

Sim. Desde que o profissional ou seu instituidor tenha atuado na Rede Estadual de Ensino entre 1998 e 2006.

• Como será feito o pagamento?

Por meio de depósito na conta bancária em que o profissional da ativa, aposentado ou pensionista, recebe salário ou proventos.

• Herdeiros têm direito?

Sim, desde que comprovem o vínculo com o profissional falecido e apresentem a documentação necessária. Nesse caso, o trâmite será judicial.

• Como foi calculado o valor a ser recebido por cada profissional?

Com base na jornada de trabalho e no tempo de efetivo exercício na Rede Estadual durante os anos de 1998 a 2006.

• Profissionais com duas matrículas vão receber pelas duas?

Sim. O cálculo considerará cada vínculo profissional separadamente.

• Funcionários da educação que não são professores têm direito?

Não. O rateio é exclusivo para profissionais do magistério da Educação Básica.

• Professores de redes municipais têm direito?

Não. O precatório em questão é exclusivo da Rede Estadual. Municípios que também ganharam ações judiciais podem ter processos próprios. O Sinte-RN orienta que os profissionais procurem informações específicas sobre seus municípios.

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Precatórios do FUNDEF: Liberação de valores ao Estado do RN deve ocorrer até julho

16 May 2025

Os(as) profissionais da educação da Rede Estadual que atuaram entre 1998 e 2006 estão mais próximos de receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A expectativa da assessoria jurídica do Sinte-RN é de que a liberação do recurso, por parte da União ao Estado do RN, ocorra até julho de 2025.

A União deverá repassar ao Estado o montante de R$ 593.835.141,60 (quinhentos e noventa e três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos), valor que corresponde à diferença de repasses feitos a menor pelo governo federal durante a vigência do FUNDEF, entre 1998 e 2006.

Do total, 60% (cerca de R$ 356,3 milhões) serão destinados ao rateio entre os profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício na Rede Estadual no período mencionado – incluindo professores da ativa, aposentados, pensionistas e herdeiros. Os 40% restantes deverão ser aplicados em investimentos na educação pública.

Assim que o valor for depositado na conta do Governo do Estado, o Sinte-RN atuará para garantir a rápida liberação aos beneficiários. Nesse sentido, o Sindicato protocolou, no final de abril de 2025, um pedido formal junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a reativação da Comissão do FUNDEF, com o objetivo de agilizar a tramitação administrativa.

A distribuição dos valores será feita em três parcelas anuais e sucessivas, conforme previsto no artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 114/2021. A previsão é que os pagamentos ocorram nos anos de 2025, 2026 e 2027.

Ainda não há data definida para o início dos repasses, nem está disponível a consulta individual aos valores que cada profissional terá direito. Essas informações serão divulgadas somente após a liberação dos recursos e a consolidação dos dados oficiais.

O pagamento será feito diretamente na conta bancária em que os profissionais — ativos, aposentados ou pensionistas — recebem seus salários ou proventos. Herdeiros de educadores também terão direito ao recebimento, seguindo os trâmites legais e administrativos.

A garantia do repasse de 60% aos profissionais do magistério é resultado da ação civil pública nº 0836859-50.2021.8.20.5001, movida pelo Sinte-RN, e do acordo cível originário nº 700, firmado entre o Sindicato e o Governo do Estado.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

• O que é o FUNDEF?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi criado em 1996 para financiar o ensino fundamental. Este fundo vigorou de 1998 a 2006.

• O que é o precatório do FUNDEF?

É o reconhecimento judicial da dívida da União com o Estado do RN, referente ao repasse a menor de verbas do FUNDEF no período de 1998 a 2006.

• Quem tem direito ao rateio?

Profissionais do magistério da Educação Básica da Rede Estadual que atuaram em sala de aula entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2006, incluindo ativos, aposentados, pensionistas e herdeiros.

• Qual o valor a ser rateado e quantos serão beneficiados?

O valor a ser rateado é de aproximadamente R$ 356,3 milhões (60% de R$ 593.835.141,60), beneficiando cerca de 23 mil profissionais.

• Quando será feito o pagamento?

O pagamento ocorrerá em três parcelas anuais e sucessivas, com expectativa de início em 2025 e conclusão em 2027.

• Aposentados e pensionistas vão receber?

Sim. Desde que o profissional ou seu instituidor tenha atuado na Rede Estadual de Ensino entre 1998 e 2006.

• Como será feito o pagamento?

Por meio de depósito na conta bancária em que o profissional da ativa, aposentado ou pensionista, recebe salário ou proventos.

• Herdeiros têm direito?

Sim, desde que comprovem o vínculo com o profissional falecido e apresentem a documentação necessária. Nesse caso, o trâmite será judicial.

• Como foi calculado o valor a ser recebido por cada profissional?

Com base na jornada de trabalho e no tempo de efetivo exercício na Rede Estadual durante os anos de 1998 a 2006.

• Profissionais com duas matrículas vão receber pelas duas?

Sim. O cálculo considerará cada vínculo profissional separadamente.

• Funcionários da educação que não são professores têm direito?

Não. O rateio é exclusivo para profissionais do magistério da Educação Básica.

• Professores de redes municipais têm direito?

Não. O precatório em questão é exclusivo da Rede Estadual. Municípios que também ganharam ações judiciais podem ter processos próprios. O Sinte-RN orienta que os profissionais procurem informações específicas sobre seus municípios.

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