A justiça deu ganho de causa ao SINTE/RN na ação que pedia a anulação da portaria que previa o corte de salários dos professores do ensino fundamental e educadores infantis de Natal. A decisão do desembargador Virgílio Fernandes foi publicada nessa quarta-feira (23).
Com isso a portaria publicada pela SME no DOM (Diário Oficial do Município) do dia 11 de março não tem mais validade.
Na decisão, o magistrado disse que uma greve “visa à composição das partes sobre determinados direitos para a retomada das condições de trabalho”.
O desembargador fez a ressalva de que é preciso pagar os dias parados durante o movimento grevista, prática adotada historicamente pela categoria. Ele também agendou uma audiência de conciliação entre o Sindicato e a Secretaria Municipal de Educação. A reunião foi marcada para o dia 31 de março, às 10h, no Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A justiça deu ganho de causa ao SINTE/RN na ação que pedia a anulação da portaria que previa o corte de salários dos professores do ensino fundamental e educadores infantis de Natal. A decisão do desembargador Virgílio Fernandes foi publicada nessa quarta-feira (23).
Com isso a portaria publicada pela SME no DOM (Diário Oficial do Município) do dia 11 de março não tem mais validade.
Na decisão, o magistrado disse que uma greve “visa à composição das partes sobre determinados direitos para a retomada das condições de trabalho”.
O desembargador fez a ressalva de que é preciso pagar os dias parados durante o movimento grevista, prática adotada historicamente pela categoria. Ele também agendou uma audiência de conciliação entre o Sindicato e a Secretaria Municipal de Educação. A reunião foi marcada para o dia 31 de março, às 10h, no Tribunal de Justiça do RN (TJRN).