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NATAL

Ofício da SME sobre carga suplementar não tem base legal

19 Apr 2016

Não tem base legal o ofício em que à SME afirma que os/as educadores/as de Natal devem esperar um parecer jurídico sobre o desligamento da carga suplementar. A afirmação é da coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso.

O documento enviado pela SME faz referência a devolução da carga suplementar feita por cerca de 80 educadores/as da capital, no dia 11/04.

Ela lembra que em novembro de 2014 o Juíz Airton Pinheiro, em uma sentença que proferiu a favor do SINTE, informou que nenhum profissional da educação pode ser punido por não querer trabalhar além da sua carga horária contratual.

“O ofício da SME não tem amparo jurídico. Ele é apenas mais uma tentativa da Secretária de intimidar a categoria”, afirmou.

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Ofício da SME sobre carga suplementar não tem base legal

19 Apr 2016

Não tem base legal o ofício em que à SME afirma que os/as educadores/as de Natal devem esperar um parecer jurídico sobre o desligamento da carga suplementar. A afirmação é da coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso.

O documento enviado pela SME faz referência a devolução da carga suplementar feita por cerca de 80 educadores/as da capital, no dia 11/04.

Ela lembra que em novembro de 2014 o Juíz Airton Pinheiro, em uma sentença que proferiu a favor do SINTE, informou que nenhum profissional da educação pode ser punido por não querer trabalhar além da sua carga horária contratual.

“O ofício da SME não tem amparo jurídico. Ele é apenas mais uma tentativa da Secretária de intimidar a categoria”, afirmou.

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