O SINTE/RN moveu uma ação judicial para impedir que haja descontos nos salários dos funcionários da educação. No processo, o SINTE/RN também exige que seja devolvido os valores descontados indevidamente no mês de setembro.
Ontem (01) foi protocolado um mandado de segurança coletivo contra o Secretário de Administração de Recursos Humanos do Estado, a Governadora e o SINAI-RN, pedindo o bloqueio dos valores descontados ilegalmente, para devolução aos funcionários, além da suspensão de qualquer futuro desconto.
Lembrando o episódio:
No mês passado, o SINTE/RN recebeu inúmeras denúncias com relação ao desconto em folha de pagamento dos funcionários da educação efetivados indevidamente pela Secretaria de Administração e o SINAI-RN.
Esse desconto era de total e pleno desconhecimento da direção do SINTE-RN e de todos os funcionários prejudicados.
A direção convocou reunião com o sindicato SINAI. No encontro, foi informado de que tal desconto era devido ao desconto de honorários advocatícios contratados com o seu escritório, especificamente. Além disso, na ocasião, foi informado ao SINTE que agora em outubro haveria outro desconto no valor de 6% da vantagem implantada para os funcionários, esses a serem descontados nos próximos doze meses, devidos ao escritório contratado pelo SINAI, em Brasília.
A coordenadora do SINTE/RN em exercício, Luzinete Leite, lembra que imediatamente a direção do SINTE/RN contestou e repudiou a atitude do SINAI e seu escritório. “Dissemos que o que houve foi invasão da base do SINTE/RN e que os honorários descontados não foram acertados com a nossa categoria, pois a entidade já tem advogado e inclusive também possui ação coletiva sobre a mesma matéria”, pontua.
Segundo a sindicalista, o SINTE-RN protocolou requerimento de suspensão de descontos e devolução do dinheiro, pedindo uma audiência com o Secretário de Administração, no entanto, nada foi feito.
“Não resta alternativa. Por isso, em defesa dos funcionários, o SINTE impetrou este mandado de segurança perante o Tribunal”, afirmou Luzinete.
O SINTE/RN moveu uma ação judicial para impedir que haja descontos nos salários dos funcionários da educação. No processo, o SINTE/RN também exige que seja devolvido os valores descontados indevidamente no mês de setembro.
Ontem (01) foi protocolado um mandado de segurança coletivo contra o Secretário de Administração de Recursos Humanos do Estado, a Governadora e o SINAI-RN, pedindo o bloqueio dos valores descontados ilegalmente, para devolução aos funcionários, além da suspensão de qualquer futuro desconto.
Lembrando o episódio:
No mês passado, o SINTE/RN recebeu inúmeras denúncias com relação ao desconto em folha de pagamento dos funcionários da educação efetivados indevidamente pela Secretaria de Administração e o SINAI-RN.
Esse desconto era de total e pleno desconhecimento da direção do SINTE-RN e de todos os funcionários prejudicados.
A direção convocou reunião com o sindicato SINAI. No encontro, foi informado de que tal desconto era devido ao desconto de honorários advocatícios contratados com o seu escritório, especificamente. Além disso, na ocasião, foi informado ao SINTE que agora em outubro haveria outro desconto no valor de 6% da vantagem implantada para os funcionários, esses a serem descontados nos próximos doze meses, devidos ao escritório contratado pelo SINAI, em Brasília.
A coordenadora do SINTE/RN em exercício, Luzinete Leite, lembra que imediatamente a direção do SINTE/RN contestou e repudiou a atitude do SINAI e seu escritório. “Dissemos que o que houve foi invasão da base do SINTE/RN e que os honorários descontados não foram acertados com a nossa categoria, pois a entidade já tem advogado e inclusive também possui ação coletiva sobre a mesma matéria”, pontua.
Segundo a sindicalista, o SINTE-RN protocolou requerimento de suspensão de descontos e devolução do dinheiro, pedindo uma audiência com o Secretário de Administração, no entanto, nada foi feito.
“Não resta alternativa. Por isso, em defesa dos funcionários, o SINTE impetrou este mandado de segurança perante o Tribunal”, afirmou Luzinete.