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Aposentados(as) e pensionistas precisam estar em dia com a prova de vida no IPERN

4 Jul 2023

O SINTE/RN tem recebido várias reclamações de aposentados(as) da Rede Estadual que não receberam seus proventos, ou receberam apenas uma parcela. Em contato com o Governo, foi verificado que quase 100% desses casos são de pessoas que esqueceram de fazer a prova de vida no mês de aniversário.

Nesse sentido, o SINTE orienta que o(a) aposentado(a) ou pensionista prejudicado(a) se dirija ao IPERN munido(a) com Carteira de Identidade, CPF (se o número não constar na identidade), e um comprovante de residência. A PROVA DE VIDA É OBRIGATÓRIA E DEVE SER FEITA UMA VEZ POR ANO, SEMPRE NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO(A) APOSENTADO(A) OU PENSIONISTA. QUEM DEIXAR DE FAZER PODE TER SEU BENEFÍCIO BLOQUEADO.

Local e horário de atendimento do IPERN em Natal: Rua Jundiaí, 410, Tirol, das 8h às 14h30.

Locais de atendimento para quem mora no interior do RN: IPERN Mossoró e IPERN Caicó, ou nas Centrais do Cidadão das seguintes cidades:Alexandria, Alto do Rodrigues, Apodi, Assú, Caraúbas, Ceará-Mirim, João Câmara, Macaíba, Macau, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São José de Mipibu e São Paulo do Potengi.

APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS QUE RESIDEM FORA DO ESTADO DO RN:

Quem mora em outro Estado também precisa fazer a prova de vida. Nesse caso, a prova de vida é feita por meio dos Correios, preenchendo o formulário disponível no site do IPERN (www.ipe.rn.gov.br).

Ao acessar o site, o(a) aposentado(a) ou pensionista deve clicar em “serviços”, em seguida no link “Formulários” e fazer a opção por: “Recadastramento Aposentados (ou Pensionista) Fora do Estado”. Na sequência, deve imprimir e preencher o formulário manualmente, com a assinatura feita em cartório, para que tenha o Reconhecimento de Firma por Autenticidade. Deve também anexar ao formulário a cópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF (se o CPF não constar na identidade) e um comprovante de residência atualizado. Com isso, é preciso enviar a documentação para a sede do IPERN (Rua Jundiaí, nº 410 – Tirol, CEP 59020-120, Natal/RN).

APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS QUE RESIDEM NO EXTERIOR:

Aposentados e pensionistas que residem em outros países devem fazer a prova de vida através dos consulados ou embaixadas, acessando os formulários através dos links abaixo:

Aposentado(a): http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/IPERN/DOC/DOC000000000191798.PDF

Pensionista: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/IPERN/DOC/DOC000000000191796.PDF

APOSENTADOS

Aposentados(as) e pensionistas precisam estar em dia com a prova de vida no IPERN

4 Jul 2023

O SINTE/RN tem recebido várias reclamações de aposentados(as) da Rede Estadual que não receberam seus proventos, ou receberam apenas uma parcela. Em contato com o Governo, foi verificado que quase 100% desses casos são de pessoas que esqueceram de fazer a prova de vida no mês de aniversário.

Nesse sentido, o SINTE orienta que o(a) aposentado(a) ou pensionista prejudicado(a) se dirija ao IPERN munido(a) com Carteira de Identidade, CPF (se o número não constar na identidade), e um comprovante de residência. A PROVA DE VIDA É OBRIGATÓRIA E DEVE SER FEITA UMA VEZ POR ANO, SEMPRE NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO(A) APOSENTADO(A) OU PENSIONISTA. QUEM DEIXAR DE FAZER PODE TER SEU BENEFÍCIO BLOQUEADO.

Local e horário de atendimento do IPERN em Natal: Rua Jundiaí, 410, Tirol, das 8h às 14h30.

Locais de atendimento para quem mora no interior do RN: IPERN Mossoró e IPERN Caicó, ou nas Centrais do Cidadão das seguintes cidades:Alexandria, Alto do Rodrigues, Apodi, Assú, Caraúbas, Ceará-Mirim, João Câmara, Macaíba, Macau, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São José de Mipibu e São Paulo do Potengi.

APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS QUE RESIDEM FORA DO ESTADO DO RN:

Quem mora em outro Estado também precisa fazer a prova de vida. Nesse caso, a prova de vida é feita por meio dos Correios, preenchendo o formulário disponível no site do IPERN (www.ipe.rn.gov.br).

Ao acessar o site, o(a) aposentado(a) ou pensionista deve clicar em “serviços”, em seguida no link “Formulários” e fazer a opção por: “Recadastramento Aposentados (ou Pensionista) Fora do Estado”. Na sequência, deve imprimir e preencher o formulário manualmente, com a assinatura feita em cartório, para que tenha o Reconhecimento de Firma por Autenticidade. Deve também anexar ao formulário a cópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF (se o CPF não constar na identidade) e um comprovante de residência atualizado. Com isso, é preciso enviar a documentação para a sede do IPERN (Rua Jundiaí, nº 410 – Tirol, CEP 59020-120, Natal/RN).

APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS QUE RESIDEM NO EXTERIOR:

Aposentados e pensionistas que residem em outros países devem fazer a prova de vida através dos consulados ou embaixadas, acessando os formulários através dos links abaixo:

Aposentado(a): http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/IPERN/DOC/DOC000000000191798.PDF

Pensionista: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/IPERN/DOC/DOC000000000191796.PDF

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