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Aprovada proposta que destina precatórios de Fundef e Fundeb para salário de professores

10 Sep 2021

Créditos: Imagem da internet

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (08/09) proposta determinando que os recursos de precatórios do antigo Fundef e do Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020), recebidos por estados e municípios, sejam distribuídos conforme as regras de rateio dos dois fundos. O entendimento dos parlamentares fortalece uma ação movida pelo SINTE/RN que prevê a destinação de 60% de recursos do Fundef para professores.

Com a medida aprovada, os recursos oriundos das decisões judiciais vão pagar a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.

Pelas regras, o Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais. Já o Fundeb, em sua fase provisória (Lei 11.494/07), manteve essa regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo (Lei 14.113/20), que ampliou o percentual para 70%.

O texto aprovado na Comissão determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:

• Os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e

• Os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.

Importante ressaltar que o valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à remuneração principal.

A proposta também estabelece que os estados e municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados e que quem descumprir a regra de destinação dos precatórios terá suspenso o repasse de transferências voluntárias federais, como verbas oriundas de convênios.

Para o assessor jurídico do SINTE/RN e advogado, Carlos Gondim, a decisão da comissão reforça o direito dos educadores em terem a verba vinculada as suas remunerações.

TRAMITAÇÃO DO PROJETO

O projeto tramita na Câmara em caráter conclusivo. Ou seja, é analisado e votado apenas por comissões, sem necessidade de ser apreciado pelo Plenário. Agora, após ter passado pela Comissão de Educação, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

AÇÃO DO SINTE/RN NA JUSTIÇA COBRA DESTINAÇÃO DE 60% DOS RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAMENTO DE PROFESSORES

A assessoria jurídica do SINTE/RN protocolou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência para bloquear recursos provenientes de Precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) repassados pela União ao Governo do Estado na ordem de R$279 milhões de reais.

Com a ação, o Sindicato pretende que 60% do valor recebido pelo Estado da verba que deixou de ser paga a título de Fundef (exercícios financeiros de 1998 a 2007) seja destinado a valorização dos profissionais da educação e posto à disposição dos professores estaduais, como previsto nas Leis nº´s 9424/96 e 11.494/07.

No entendimento da assessoria jurídica da entidade, 60% dos R$279 mi deve seguir para o pagamento dos professores e especialistas em educação que não foram contemplados com a correta aplicação do pagamento do Fundef a que têm direito. Os outros 40% devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento da educação estadual, afastando a possibilidade de destinação diversa de tais recursos.

A ação do SINTE foi protocolada em agosto, tendo em vista que os valores do pagamento do precatório (R$279.681.075,37) haviam sido depositados em nome do Estado RN em conta da Caixa Econômica Federal desde 21 de junho e que o Estado não deu qualquer sinal de que dará as verbas a destinação prevista na norma Constitucional e na legislação específica.

*Matéria com informações da Agência Câmara de Notícias.

PAGAMENTO

Aprovada proposta que destina precatórios de Fundef e Fundeb para salário de professores

10 Sep 2021

Créditos: Imagem da internet

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (08/09) proposta determinando que os recursos de precatórios do antigo Fundef e do Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020), recebidos por estados e municípios, sejam distribuídos conforme as regras de rateio dos dois fundos. O entendimento dos parlamentares fortalece uma ação movida pelo SINTE/RN que prevê a destinação de 60% de recursos do Fundef para professores.

Com a medida aprovada, os recursos oriundos das decisões judiciais vão pagar a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.

Pelas regras, o Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais. Já o Fundeb, em sua fase provisória (Lei 11.494/07), manteve essa regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo (Lei 14.113/20), que ampliou o percentual para 70%.

O texto aprovado na Comissão determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:

• Os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e

• Os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.

Importante ressaltar que o valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à remuneração principal.

A proposta também estabelece que os estados e municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados e que quem descumprir a regra de destinação dos precatórios terá suspenso o repasse de transferências voluntárias federais, como verbas oriundas de convênios.

Para o assessor jurídico do SINTE/RN e advogado, Carlos Gondim, a decisão da comissão reforça o direito dos educadores em terem a verba vinculada as suas remunerações.

TRAMITAÇÃO DO PROJETO

O projeto tramita na Câmara em caráter conclusivo. Ou seja, é analisado e votado apenas por comissões, sem necessidade de ser apreciado pelo Plenário. Agora, após ter passado pela Comissão de Educação, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

AÇÃO DO SINTE/RN NA JUSTIÇA COBRA DESTINAÇÃO DE 60% DOS RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAMENTO DE PROFESSORES

A assessoria jurídica do SINTE/RN protocolou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência para bloquear recursos provenientes de Precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) repassados pela União ao Governo do Estado na ordem de R$279 milhões de reais.

Com a ação, o Sindicato pretende que 60% do valor recebido pelo Estado da verba que deixou de ser paga a título de Fundef (exercícios financeiros de 1998 a 2007) seja destinado a valorização dos profissionais da educação e posto à disposição dos professores estaduais, como previsto nas Leis nº´s 9424/96 e 11.494/07.

No entendimento da assessoria jurídica da entidade, 60% dos R$279 mi deve seguir para o pagamento dos professores e especialistas em educação que não foram contemplados com a correta aplicação do pagamento do Fundef a que têm direito. Os outros 40% devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento da educação estadual, afastando a possibilidade de destinação diversa de tais recursos.

A ação do SINTE foi protocolada em agosto, tendo em vista que os valores do pagamento do precatório (R$279.681.075,37) haviam sido depositados em nome do Estado RN em conta da Caixa Econômica Federal desde 21 de junho e que o Estado não deu qualquer sinal de que dará as verbas a destinação prevista na norma Constitucional e na legislação específica.

*Matéria com informações da Agência Câmara de Notícias.

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