O parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) em resposta a uma consulta feita pelo Governo sobre o Piso Salarial do Magistério não tem implicações para os/as professores/as da Rede Estadual. É o que garante a assessoria jurídica do SINTE/RN.
“Gostaríamos de deixar a categoria tranquila com relação ao Piso da Rede Estadual. O parecer do Tribunal de Contas não se aplica a situação concreta da Rede Estadual do RN. Estamos protegidos por uma legislação local e por uma decisão judicial já transitada em julgada e que está sendo executada na Justiça do Rio Grande do Norte”, afirma o assessor jurídico do Sindicato, o advogado Carlos Gondim.
Sobre a repercussão do Piso na carreira, Gondim esclarece que no RN a lei nº 322/2006 garante que o Piso repercuta de forma imediata em toda a carreira do magistério. Portanto, todos os profissionais têm direito ao reajuste anual e não apenas aqueles que são remunerados com valores de vencimento básico abaixo do valor fixado como de Piso.
O advogado também ressalta que todos os governos do RN desde 2006 vêm aplicando o Piso Salarial na carreira, conforme prevê a lei nº 322/2006, e finaliza: “Se não houvesse a aplicação anual do Piso na carreira, não existiria mais carreira da educação”.
O parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) em resposta a uma consulta feita pelo Governo sobre o Piso Salarial do Magistério não tem implicações para os/as professores/as da Rede Estadual. É o que garante a assessoria jurídica do SINTE/RN.
“Gostaríamos de deixar a categoria tranquila com relação ao Piso da Rede Estadual. O parecer do Tribunal de Contas não se aplica a situação concreta da Rede Estadual do RN. Estamos protegidos por uma legislação local e por uma decisão judicial já transitada em julgada e que está sendo executada na Justiça do Rio Grande do Norte”, afirma o assessor jurídico do Sindicato, o advogado Carlos Gondim.
Sobre a repercussão do Piso na carreira, Gondim esclarece que no RN a lei nº 322/2006 garante que o Piso repercuta de forma imediata em toda a carreira do magistério. Portanto, todos os profissionais têm direito ao reajuste anual e não apenas aqueles que são remunerados com valores de vencimento básico abaixo do valor fixado como de Piso.
O advogado também ressalta que todos os governos do RN desde 2006 vêm aplicando o Piso Salarial na carreira, conforme prevê a lei nº 322/2006, e finaliza: “Se não houvesse a aplicação anual do Piso na carreira, não existiria mais carreira da educação”.