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NATAL

Justiça determina que prefeitura de Natal devolva salários dos grevistas descontados indevidamente

1 Apr 2016

Créditos: Lenilton Lima

O pagamento imediato dos salários dos/as educadores/as de Natal grevistas e a reposição de aulas foram os assuntos discutidos na audiência de conciliação entre o SINTE/RN e à SME. A reunião aconteceu nessa quinta-feira (31) e foi mediada pelo TJ/RN (Tribunal de Justiça do RN).

De acordo com a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, a desembargadora Sandra Elali exigiu a reposição imediata dos valores descontados dos salários de março dos grevistas: “Ficou determinado que a partir de ontem (31/03) passará a contar cinco dias úteis para que a prefeitura efetue o pagamento em folha suplementar”.

Com relação a reposição de dias letivos o Sindicato apresentou a proposta de pagar em fevereiro de 2017. Contudo, a proposta não foi aceita. “A desembargadora disse que não iria homologar um acordo que transfere a reposição para 2017”, explicou Fátima.

Segundo a sindicalista, o promotor Raimundo Caio também pediu que os dias sejam repostos em 2016. Fátima conta que Secretária argumentou que não aceitaria a sugestão do SINTE acerca da reposição e mostrou a proposta enviada as escolas: “Ficou resolvido que os dias parados vão ser repostos ainda este ano”.

Por sua vez, o SINTE afirmou que deveria constar no documento que o conselho Escolar faria todas as acomodações, de acordo com a realidade de cada escola.

As partes chegaram um acordo onde os dias parados vão ser repostos nos feriados de 11 de agosto e 28 de outubro de 2016, em 5 dias do período de férias escolares (período de 20 de junho a 4 de julho) em dias determinados e aprovados pelo Conselho Escolar.

A reposição também deverá ocorrer nos 4 dias de planejamento escolar, bem como nos dias 23,26,27,28,29 e 30 de dezembro e também em 6 sábados, a critério do Conselho Escolar.

Durante a audiência também foi tratado o pagamento da carga suplementar referente ao período da greve. De acordo com a coordenadora, ficou acordado que o município terá 10 dias úteis, contando a partir do dia 31/03, para fazer o pagamento em outra folha suplementar.

Na ocasião, a assessoria jurídica do SINTE aproveitou para apresentar os pontos da pauta de reivindicações que a Secretaria não respondeu durante à greve, em especial a reposição salarial acordada em 2013. Porém, a desembargadora determinou que a audiência só iria tratar da reposição de aulas, assim como do corte de ponto. (Confira o termo da audiência clicando AQUI)

Uma assembleia para os/as que participaram da greve está marcada para a próxima terça-feira (05/04), às 14h, na ASSEN. Em pauta os procedimentos sobre a reposição de aulas e o corte de ponto.

NATAL

Justiça determina que prefeitura de Natal devolva salários dos grevistas descontados indevidamente

1 Apr 2016

Créditos: Lenilton Lima

O pagamento imediato dos salários dos/as educadores/as de Natal grevistas e a reposição de aulas foram os assuntos discutidos na audiência de conciliação entre o SINTE/RN e à SME. A reunião aconteceu nessa quinta-feira (31) e foi mediada pelo TJ/RN (Tribunal de Justiça do RN).

De acordo com a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, a desembargadora Sandra Elali exigiu a reposição imediata dos valores descontados dos salários de março dos grevistas: “Ficou determinado que a partir de ontem (31/03) passará a contar cinco dias úteis para que a prefeitura efetue o pagamento em folha suplementar”.

Com relação a reposição de dias letivos o Sindicato apresentou a proposta de pagar em fevereiro de 2017. Contudo, a proposta não foi aceita. “A desembargadora disse que não iria homologar um acordo que transfere a reposição para 2017”, explicou Fátima.

Segundo a sindicalista, o promotor Raimundo Caio também pediu que os dias sejam repostos em 2016. Fátima conta que Secretária argumentou que não aceitaria a sugestão do SINTE acerca da reposição e mostrou a proposta enviada as escolas: “Ficou resolvido que os dias parados vão ser repostos ainda este ano”.

Por sua vez, o SINTE afirmou que deveria constar no documento que o conselho Escolar faria todas as acomodações, de acordo com a realidade de cada escola.

As partes chegaram um acordo onde os dias parados vão ser repostos nos feriados de 11 de agosto e 28 de outubro de 2016, em 5 dias do período de férias escolares (período de 20 de junho a 4 de julho) em dias determinados e aprovados pelo Conselho Escolar.

A reposição também deverá ocorrer nos 4 dias de planejamento escolar, bem como nos dias 23,26,27,28,29 e 30 de dezembro e também em 6 sábados, a critério do Conselho Escolar.

Durante a audiência também foi tratado o pagamento da carga suplementar referente ao período da greve. De acordo com a coordenadora, ficou acordado que o município terá 10 dias úteis, contando a partir do dia 31/03, para fazer o pagamento em outra folha suplementar.

Na ocasião, a assessoria jurídica do SINTE aproveitou para apresentar os pontos da pauta de reivindicações que a Secretaria não respondeu durante à greve, em especial a reposição salarial acordada em 2013. Porém, a desembargadora determinou que a audiência só iria tratar da reposição de aulas, assim como do corte de ponto. (Confira o termo da audiência clicando AQUI)

Uma assembleia para os/as que participaram da greve está marcada para a próxima terça-feira (05/04), às 14h, na ASSEN. Em pauta os procedimentos sobre a reposição de aulas e o corte de ponto.

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