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Educação

Câmara dos Deputados discute dois projetos de Piso*

2 Sep 2024

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional o PL n.º 3.817/2020, que visa estabelecer piso salarial apenas para os Secretários Escolares, e o PL n.º 2.531/2021, voltado para todos os quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica pública, com vencimento equivalente a 75% do piso do magistério (R$ 3.435,42, em 2024) para jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais.

De acordo com a CNTE, ambos os projetos necessitam de emendas, sobretudo para evitar futuros pedidos de inconstitucionalidade da lei.

Entre os ajustes necessários ao PL n.º 2.531/21, apoiado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, destacam-se:

a) O envio de projeto do Poder Executivo para tramitar apensado ao atual, a fim de superar o vício de origem de legislação que versa sobre a remuneração nacional de servidores públicos (exigência do art. 61, § 1º, II, “a” da Constituição);

b) A previsão de complementação da União ao Piso, similar ao art. 4º da Lei n.º 11.738/2008, por exigência da Emenda Constitucional n.º 128, de 22/12/2022, que proibiu “a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”; e

c) A adequação da formação mínima para recebimento do Piso profissional (art. 2º do projeto) àquela exigida pelo art. 62-A da LDB.

O SINTE-RN ressalta que a luta pelo Piso dos/as funcionários/as da educação é histórica, em âmbito nacional e local, embora seja tratada constantemente com muito indiferença pelos governos federais, com exceção das gestões Lula e Dilma, que negociaram algumas reivindicações, como a criação de uma área profissional na educação para esses trabalhadores.

Para a CNTE e suas entidades filiadas, a exemplo do SINTE-RN, todos que trabalham nas escolas são educadores e precisam ser valorizados e ter acesso à formação técnica-pedagógica. Em ano de eleições municipais, a Confederação tem combatido discursos enviesados e eleitoreiros de quem defende o piso dos funcionários sem a exigência de qualificação profissional, isso porque a unificação dos trabalhadores em educação se deu sob as bandeiras da profissionalização, do piso e da carreira para todos os/as educadores/as, e continuamos a defender essas pautas que se voltam para a qualidade da educação e para a valorização de seus profissionais.

A implementação do Piso para os funcionários e as funcionárias da Educação é um instrumento de reconhecimento e valorização. É também uma ferramenta para combater a terceirização nas escolas que impõe contratos precarizados, baixos salários e ausência de qualquer formação profissional.

*Matéria com informações da CNTE

Educação

Câmara dos Deputados discute dois projetos de Piso*

2 Sep 2024

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional o PL n.º 3.817/2020, que visa estabelecer piso salarial apenas para os Secretários Escolares, e o PL n.º 2.531/2021, voltado para todos os quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica pública, com vencimento equivalente a 75% do piso do magistério (R$ 3.435,42, em 2024) para jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais.

De acordo com a CNTE, ambos os projetos necessitam de emendas, sobretudo para evitar futuros pedidos de inconstitucionalidade da lei.

Entre os ajustes necessários ao PL n.º 2.531/21, apoiado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, destacam-se:

a) O envio de projeto do Poder Executivo para tramitar apensado ao atual, a fim de superar o vício de origem de legislação que versa sobre a remuneração nacional de servidores públicos (exigência do art. 61, § 1º, II, “a” da Constituição);

b) A previsão de complementação da União ao Piso, similar ao art. 4º da Lei n.º 11.738/2008, por exigência da Emenda Constitucional n.º 128, de 22/12/2022, que proibiu “a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”; e

c) A adequação da formação mínima para recebimento do Piso profissional (art. 2º do projeto) àquela exigida pelo art. 62-A da LDB.

O SINTE-RN ressalta que a luta pelo Piso dos/as funcionários/as da educação é histórica, em âmbito nacional e local, embora seja tratada constantemente com muito indiferença pelos governos federais, com exceção das gestões Lula e Dilma, que negociaram algumas reivindicações, como a criação de uma área profissional na educação para esses trabalhadores.

Para a CNTE e suas entidades filiadas, a exemplo do SINTE-RN, todos que trabalham nas escolas são educadores e precisam ser valorizados e ter acesso à formação técnica-pedagógica. Em ano de eleições municipais, a Confederação tem combatido discursos enviesados e eleitoreiros de quem defende o piso dos funcionários sem a exigência de qualificação profissional, isso porque a unificação dos trabalhadores em educação se deu sob as bandeiras da profissionalização, do piso e da carreira para todos os/as educadores/as, e continuamos a defender essas pautas que se voltam para a qualidade da educação e para a valorização de seus profissionais.

A implementação do Piso para os funcionários e as funcionárias da Educação é um instrumento de reconhecimento e valorização. É também uma ferramenta para combater a terceirização nas escolas que impõe contratos precarizados, baixos salários e ausência de qualquer formação profissional.

*Matéria com informações da CNTE

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