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Educação

CNTE aponta necessidade de revisar seis pontos de Projeto que trata do Piso Salarial

21 Oct 2015

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou nessa terça-feira (20) o projeto de lei (PLS 114/2015) de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que prevê o aumento do piso salarial nacional dos professores da educação básica.

De acordo com o projeto, o piso salarial destes profissionais pode passar de R$ 1.917,78 para R$ 2.743,65.

Após o PLS passar na CE do Senado, a CNTE divulgou uma nota pública em que comenta o projeto, elencando seis itens que devem ser revisados.

Para a Confederação, por se tratar de uma matéria orçamentária, a proposta tem um “vício de origem” e deveria partir do Poder Executivo.

Ela também se posiciona de forma contrária a integralização progressiva, em 3 anos, uma vez que, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), o piso salarial deve ser considerado unicamente como vencimento de carreira. Assim, nenhuma gratificação pode ser incorporada a ele.

Entre outras coisas, a CNTE alerta ainda para a necessidade de se esclarecer qual a autoridade ficará responsável por anunciar o percentual de reajuste do piso. Para a Confederação, o Ministro de Estado da Educação é quem deve fazer este comunicado.

Veja o a nota na íntegra AQUI.

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CNTE aponta necessidade de revisar seis pontos de Projeto que trata do Piso Salarial

21 Oct 2015

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou nessa terça-feira (20) o projeto de lei (PLS 114/2015) de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que prevê o aumento do piso salarial nacional dos professores da educação básica.

De acordo com o projeto, o piso salarial destes profissionais pode passar de R$ 1.917,78 para R$ 2.743,65.

Após o PLS passar na CE do Senado, a CNTE divulgou uma nota pública em que comenta o projeto, elencando seis itens que devem ser revisados.

Para a Confederação, por se tratar de uma matéria orçamentária, a proposta tem um “vício de origem” e deveria partir do Poder Executivo.

Ela também se posiciona de forma contrária a integralização progressiva, em 3 anos, uma vez que, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), o piso salarial deve ser considerado unicamente como vencimento de carreira. Assim, nenhuma gratificação pode ser incorporada a ele.

Entre outras coisas, a CNTE alerta ainda para a necessidade de se esclarecer qual a autoridade ficará responsável por anunciar o percentual de reajuste do piso. Para a Confederação, o Ministro de Estado da Educação é quem deve fazer este comunicado.

Veja o a nota na íntegra AQUI.

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