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SINTE/RN

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Consulta de valores da parcela de 2025 do Fundef já está disponível

19 Sep 2025

Já está liberada a consulta individual dos valores da parcela de 2025 do rateio de precatórios do Fundef para a Rede Estadual de Ensino. O acesso pode ser feito pelo link https://consultas.sintern.org.br/, mediante inserção do número do CPF.

Os pagamentos serão creditados nas contas bancárias em que professores(as) em atividade, aposentados(as) e pensionistas recebem salário ou proventos, com depósito previsto para as próximas semanas. Para herdeiros(as), o procedimento será realizado via judicial. Em caso de dúvida, os(as) beneficiários(as) podem contatar o Sinte-RN pelo telefone (84) 3211-4434.

O que é o rateio do Fundef

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado em 1996 e vigorou de 1998 a 2006. Durante esse período, a União repassou ao Rio Grande do Norte um valor inferior ao devido, gerando a dívida que deu origem ao precatório.

Por decisão judicial e acordo homologado entre o Governo do Estado e o Sinte-RN, 60% do montante recebido deve ser destinado aos(às) profissionais da educação básica que atuaram em sala de aula entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2006. Os outros 40% serão aplicados em investimentos estruturantes na rede estadual, como construção de escolas, reformas e manutenção predial.

Cronograma de pagamento

O primeiro rateio, referente ao valor sobre o qual havia consenso, foi realizado em outubro de 2022. Agora, após acordo celebrado no STF, inicia-se um novo pagamento, que será feito em três parcelas, seguindo repasses da União e conforme o calendário:

  • 2025: 40% do total da dívida (primeira parcela)
  • 2026: 30% do total da dívida (segunda parcela)
  • 2027: 30% do total da dívida (terceira parcela)

Quem tem direito

O rateio é exclusivo para profissionais do magistério da Rede Estadual que atuaram em sala de aula entre 1998 e 2006, incluindo aposentados(as), pensionistas e herdeiros. O valor individual considera a jornada de trabalho e o tempo de serviço no período. Professores(as) com duas matrículas receberão proporcionalmente por cada vínculo.

Importante destacar que o rateio não contempla profissionais de redes municipais nem outros servidores.

Consulta de valores da parcela de 2025 do Fundef já está disponível

19 Sep 2025

Já está liberada a consulta individual dos valores da parcela de 2025 do rateio de precatórios do Fundef para a Rede Estadual de Ensino. O acesso pode ser feito pelo link https://consultas.sintern.org.br/, mediante inserção do número do CPF.

Os pagamentos serão creditados nas contas bancárias em que professores(as) em atividade, aposentados(as) e pensionistas recebem salário ou proventos, com depósito previsto para as próximas semanas. Para herdeiros(as), o procedimento será realizado via judicial. Em caso de dúvida, os(as) beneficiários(as) podem contatar o Sinte-RN pelo telefone (84) 3211-4434.

O que é o rateio do Fundef

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado em 1996 e vigorou de 1998 a 2006. Durante esse período, a União repassou ao Rio Grande do Norte um valor inferior ao devido, gerando a dívida que deu origem ao precatório.

Por decisão judicial e acordo homologado entre o Governo do Estado e o Sinte-RN, 60% do montante recebido deve ser destinado aos(às) profissionais da educação básica que atuaram em sala de aula entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2006. Os outros 40% serão aplicados em investimentos estruturantes na rede estadual, como construção de escolas, reformas e manutenção predial.

Cronograma de pagamento

O primeiro rateio, referente ao valor sobre o qual havia consenso, foi realizado em outubro de 2022. Agora, após acordo celebrado no STF, inicia-se um novo pagamento, que será feito em três parcelas, seguindo repasses da União e conforme o calendário:

  • 2025: 40% do total da dívida (primeira parcela)
  • 2026: 30% do total da dívida (segunda parcela)
  • 2027: 30% do total da dívida (terceira parcela)

Quem tem direito

O rateio é exclusivo para profissionais do magistério da Rede Estadual que atuaram em sala de aula entre 1998 e 2006, incluindo aposentados(as), pensionistas e herdeiros. O valor individual considera a jornada de trabalho e o tempo de serviço no período. Professores(as) com duas matrículas receberão proporcionalmente por cada vínculo.

Importante destacar que o rateio não contempla profissionais de redes municipais nem outros servidores.


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