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NATAL

Data-base: Judiciário garante reajustes concedidos, mas dispensa atualizações não quitadas

20 Sep 2023

O TJRN decidiu que os reajustes salariais já pagos pelo município do Natal aos/as educadores/as infantis, por ocasião da Lei da Data-base (lei nº 6.425/03), estão preservados. Igualmente, garantiu a irredutibilidade dos vencimentos dos/as professores/as.

Contudo, nessa mesma decisão, o Judiciário deliberou que a Prefeitura do Natal fica desobrigada de quitar os reajustes não concedidos. Em outros termos, esta dispensada de pagar os 6,42% devidos de 2020, os 33,24% de 2022 e os 7,95% de 2023, pois esses reajustes não implementados foram atingidos pela inconstitucionalidade parcial da Lei da data-base.

A decisão do TJ foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela prefeitura de Natal. O julgamento foi concluído em 20/09, quando os magistrados decidiram sobre os efeitos da lei nº 6.425/2013.

A coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, garante que o percentual em aberto, que chega ao montante de 47,61%, não será esquecido pelos educadores e pelas educadoras de Natal, e que a cobrança dessa atualização será ponto de pauta e motivo de lutas da categoria, como são os 10% oriundos de 2012. “Se somarmos a dívida de Álvaro Dias, pelos reajustes não efetuados nos últimos quatro anos, e a dívida deixada pela gestão Micarla de Souza, o percentual ultrapassa os 60%, considerando a correção monetária do período. A categoria amarga esse prejuízo e essa é uma situação inadmissível”, destaca Fátima.

COMO FICAM AS AÇÕES DO PISO IMPETRADAS PELA ASSESSORIA JURÍDICA A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADI?

Com a decisão do Tribunal de Justiça (TJRN) firmando o entendimento da inconstitucionalidade parcial do parágrafo único do Art. 1º da lei nº 6.425/2013, com nenhum voto contrário, as ações que tramitam em favor da categoria com este conteúdo estarão prejudicadas.

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Data-base: Judiciário garante reajustes concedidos, mas dispensa atualizações não quitadas

20 Sep 2023

O TJRN decidiu que os reajustes salariais já pagos pelo município do Natal aos/as educadores/as infantis, por ocasião da Lei da Data-base (lei nº 6.425/03), estão preservados. Igualmente, garantiu a irredutibilidade dos vencimentos dos/as professores/as.

Contudo, nessa mesma decisão, o Judiciário deliberou que a Prefeitura do Natal fica desobrigada de quitar os reajustes não concedidos. Em outros termos, esta dispensada de pagar os 6,42% devidos de 2020, os 33,24% de 2022 e os 7,95% de 2023, pois esses reajustes não implementados foram atingidos pela inconstitucionalidade parcial da Lei da data-base.

A decisão do TJ foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela prefeitura de Natal. O julgamento foi concluído em 20/09, quando os magistrados decidiram sobre os efeitos da lei nº 6.425/2013.

A coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, garante que o percentual em aberto, que chega ao montante de 47,61%, não será esquecido pelos educadores e pelas educadoras de Natal, e que a cobrança dessa atualização será ponto de pauta e motivo de lutas da categoria, como são os 10% oriundos de 2012. “Se somarmos a dívida de Álvaro Dias, pelos reajustes não efetuados nos últimos quatro anos, e a dívida deixada pela gestão Micarla de Souza, o percentual ultrapassa os 60%, considerando a correção monetária do período. A categoria amarga esse prejuízo e essa é uma situação inadmissível”, destaca Fátima.

COMO FICAM AS AÇÕES DO PISO IMPETRADAS PELA ASSESSORIA JURÍDICA A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADI?

Com a decisão do Tribunal de Justiça (TJRN) firmando o entendimento da inconstitucionalidade parcial do parágrafo único do Art. 1º da lei nº 6.425/2013, com nenhum voto contrário, as ações que tramitam em favor da categoria com este conteúdo estarão prejudicadas.

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