A defesa da Lei da data-base dos/as educadores/as de Natal estava prevista para acontecer na manhã de 23 de agosto, no Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Mas, o desembargador e relator da ação que pede a inconstitucionalidade da matéria teve um imprevisto e não chegou em tempo de participar da sessão do Pleno. Com isso, a defesa foi adiada pela terceira vez.
Nesse contexto, as assessoras jurídicas do SlNTE/RN, advogadas Sylvia Dutra e Ana Cláudia Fídias, buscaram confirmar uma nova data para a defesa e apreciação da matéria pelos desembargadores. Contudo, ainda que existam reuniões do Pleno do TJRN já agendadas para os dias 30 de agosto e 13 de setembro, a inclusão da matéria que interessa aos/as educadores/as da capital em uma dessas datas segue indefinida.
Para o SINTE e para a categoria, é urgente que ocorra o julgamento da lei nº6.425/2013, que dispõe sobre a atualização anual da remuneração dos professores e educadores infantis da Rede Municipal de Ensino. “Esse julgamento pode definir os rumos da data-base e do fator de correção da categoria. Seguimos acompanhando o trâmite jurídico e vamos continuar a luta no campo político pelo fortalecimento das nossas reivindicações, pela valorização profissional e, em especial, pelos 60% negados pelo prefeito Álvaro Dias”, afirma a coordenadora geral do SINTE, professora Fátima Cardoso.
ENTENDA MAIS SOBRE A QUESTÃO
Em 2021, o município do Natal ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que a Lei Municipal nº 6.425/2013 fosse declarada inconstitucional e impossibilitada de ser aplicada.
A ADI é a Ação que tem por objeto principal declarar que uma lei ou ato normativo é inconstitucional, ou seja, que contraria a Constituição Federal.
A assessora jurídica do SINTE, advogada Sylvia Dutra, explica que o Sindicato, mesmo não sendo parte dessa ação, ingressou com um pedido para auxiliar na defesa da constitucionalidade da lei, na condição de “amigo da Corte”. “E por quê? Porque se trata de uma Lei em vigor que foi construída pela categoria, negociada com a presença do Executivo, do Ministério Público, de representantes do Legislativo. Embora tenha sido de iniciativa do Executivo, foi construída a muitas mãos. O que está pendente é a atualização do Piso, negada desde 2020 pelo município, ferindo a Lei 6.425/2013.”
Atuando como “amigo da Corte”, a assessoria jurídica do Sindicato vai apresentar aos desembargadores do TJRN as alegações em defesa da Lei. Posteriormente, os magistrados vão avaliar se a Lei segue com efeitos ou será suspensa enquanto tramita o processo que pede sua inconstitucionalidade.
A defesa da Lei da data-base dos/as educadores/as de Natal estava prevista para acontecer na manhã de 23 de agosto, no Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Mas, o desembargador e relator da ação que pede a inconstitucionalidade da matéria teve um imprevisto e não chegou em tempo de participar da sessão do Pleno. Com isso, a defesa foi adiada pela terceira vez.
Nesse contexto, as assessoras jurídicas do SlNTE/RN, advogadas Sylvia Dutra e Ana Cláudia Fídias, buscaram confirmar uma nova data para a defesa e apreciação da matéria pelos desembargadores. Contudo, ainda que existam reuniões do Pleno do TJRN já agendadas para os dias 30 de agosto e 13 de setembro, a inclusão da matéria que interessa aos/as educadores/as da capital em uma dessas datas segue indefinida.
Para o SINTE e para a categoria, é urgente que ocorra o julgamento da lei nº6.425/2013, que dispõe sobre a atualização anual da remuneração dos professores e educadores infantis da Rede Municipal de Ensino. “Esse julgamento pode definir os rumos da data-base e do fator de correção da categoria. Seguimos acompanhando o trâmite jurídico e vamos continuar a luta no campo político pelo fortalecimento das nossas reivindicações, pela valorização profissional e, em especial, pelos 60% negados pelo prefeito Álvaro Dias”, afirma a coordenadora geral do SINTE, professora Fátima Cardoso.
ENTENDA MAIS SOBRE A QUESTÃO
Em 2021, o município do Natal ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que a Lei Municipal nº 6.425/2013 fosse declarada inconstitucional e impossibilitada de ser aplicada.
A ADI é a Ação que tem por objeto principal declarar que uma lei ou ato normativo é inconstitucional, ou seja, que contraria a Constituição Federal.
A assessora jurídica do SINTE, advogada Sylvia Dutra, explica que o Sindicato, mesmo não sendo parte dessa ação, ingressou com um pedido para auxiliar na defesa da constitucionalidade da lei, na condição de “amigo da Corte”. “E por quê? Porque se trata de uma Lei em vigor que foi construída pela categoria, negociada com a presença do Executivo, do Ministério Público, de representantes do Legislativo. Embora tenha sido de iniciativa do Executivo, foi construída a muitas mãos. O que está pendente é a atualização do Piso, negada desde 2020 pelo município, ferindo a Lei 6.425/2013.”
Atuando como “amigo da Corte”, a assessoria jurídica do Sindicato vai apresentar aos desembargadores do TJRN as alegações em defesa da Lei. Posteriormente, os magistrados vão avaliar se a Lei segue com efeitos ou será suspensa enquanto tramita o processo que pede sua inconstitucionalidade.