Créditos: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados | Fonte: Agência Câmara de Notícias
O plenário da Câmara acaba de aprovar em segundo turno, a Emenda à Constituição 186/2019, que ficou conhecida como PEC Emergencial.
Os deputados seguiram a cartilha do Governo Federal e aprovaram medidas de arrocho fiscal através da PEC 186. Como aponta a CNTE em nota recente, eles se aproveitaram de uma situação de calamidade pública e miséria instalada no país em decorrência do crescente desemprego e da crise sanitária provocada pela Covid-19 para aprovar o retrocesso.
A PEC Emergencial, que deveria socorrer a população em situação de vulnerabilidade decorrente da pandemia do coronavírus, vai prover o pagamento de um auxílio no valor aproximado de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), para cerca de 30 milhões de pessoas – percentual inferior ao que a população necessita. Em contrapartida, o País passará por mais apertos.
Com a aprovação do texto pelos deputados e sua promulgação no Senado, a oferta dos serviços públicos à população e a valorização dos servidores ficarão comprometidos por tempo indeterminado. A PEC estabelece medidas de contenção de despesas com pessoal e isenções tributárias. Tais medidas serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
Esse gatilho será acionado quando a despesa primária de cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) alcançar 95% das receitas. Desde o ano passado, o percentual de despesas e receitas correntes do RN, já extrapolou os 95% para fins de acionamento dos gatilhos que impedirão reajustes e outras medidas de valorização das carreiras profissionais.
Confira, na sequência, as vedações impostas pelo gatilho fiscal da PEC 186:
a) o Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder, servidores civis e militares, e empregados públicos, ressalvados os casos derivados de sentença judicial e de determinação legal anterior ao início da aplicação dos gatilhos. Excetuam-se progressões e promoções (art. 167-A, I, “a”);
b) Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa. (art. 167-A, I, “b”);
c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (art. 167-A, I, “c”);
d) Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, e a contratação temporária em caso de necessidade de excepcional interesse público. (art. 167-A, I, “d”);
e) Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias. (art. 167-A, I, “e”);
f) Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes. (art. 167-A, I, “f”);
g) Criação de despesa obrigatória. (art. 167-A, I, “g”);
h) Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a manutenção da correção do salário-mínimo. (art. 167-A, I, “h”);
i) Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções. (art. 167-A, I, “i”); e
j) Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. (art. 167-A, I, “j”)
Abaixo, veja como votou cada deputado do RN.
Contra os servidores:
• Benes Leocádio
• Beto Rosado
• Carla Dickson
• João Maia
• Walter Alves
O Deputado General Girão se absteve da votação.
A favor dos servidores:
• Natália Bonavides
• Rafael Motta
Créditos: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados | Fonte: Agência Câmara de Notícias
O plenário da Câmara acaba de aprovar em segundo turno, a Emenda à Constituição 186/2019, que ficou conhecida como PEC Emergencial.
Os deputados seguiram a cartilha do Governo Federal e aprovaram medidas de arrocho fiscal através da PEC 186. Como aponta a CNTE em nota recente, eles se aproveitaram de uma situação de calamidade pública e miséria instalada no país em decorrência do crescente desemprego e da crise sanitária provocada pela Covid-19 para aprovar o retrocesso.
A PEC Emergencial, que deveria socorrer a população em situação de vulnerabilidade decorrente da pandemia do coronavírus, vai prover o pagamento de um auxílio no valor aproximado de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), para cerca de 30 milhões de pessoas – percentual inferior ao que a população necessita. Em contrapartida, o País passará por mais apertos.
Com a aprovação do texto pelos deputados e sua promulgação no Senado, a oferta dos serviços públicos à população e a valorização dos servidores ficarão comprometidos por tempo indeterminado. A PEC estabelece medidas de contenção de despesas com pessoal e isenções tributárias. Tais medidas serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
Esse gatilho será acionado quando a despesa primária de cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) alcançar 95% das receitas. Desde o ano passado, o percentual de despesas e receitas correntes do RN, já extrapolou os 95% para fins de acionamento dos gatilhos que impedirão reajustes e outras medidas de valorização das carreiras profissionais.
Confira, na sequência, as vedações impostas pelo gatilho fiscal da PEC 186:
a) o Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder, servidores civis e militares, e empregados públicos, ressalvados os casos derivados de sentença judicial e de determinação legal anterior ao início da aplicação dos gatilhos. Excetuam-se progressões e promoções (art. 167-A, I, “a”);
b) Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa. (art. 167-A, I, “b”);
c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (art. 167-A, I, “c”);
d) Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, e a contratação temporária em caso de necessidade de excepcional interesse público. (art. 167-A, I, “d”);
e) Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias. (art. 167-A, I, “e”);
f) Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes. (art. 167-A, I, “f”);
g) Criação de despesa obrigatória. (art. 167-A, I, “g”);
h) Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a manutenção da correção do salário-mínimo. (art. 167-A, I, “h”);
i) Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções. (art. 167-A, I, “i”); e
j) Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. (art. 167-A, I, “j”)
Abaixo, veja como votou cada deputado do RN.
Contra os servidores:
• Benes Leocádio
• Beto Rosado
• Carla Dickson
• João Maia
• Walter Alves
O Deputado General Girão se absteve da votação.
A favor dos servidores:
• Natália Bonavides
• Rafael Motta