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REDE ESTADUAL

Em recurso do SINTE/RN sobre aulas presenciais, Justiça dá prazo para MP e Governo se manifestarem

22 Jul 2021

Na última quarta-feira, 21 de julho, a Justiça proferiu decisão acerca do processo de nº 0807989-60.2021.8.20.0000 (Agravo de Instrumento) encaminhado pela Assessoria Jurídica do SINTE/RN. O processo pedia anulação da obrigatoriedade do retorno presencial imediato dos/as trabalhadores/as em Educação da Rede Estadual de Ensino e a decisão do Desembargador Saraiva Sobrinho apenas determinou a intimação das partes interessadas para se manifestarem sobre o pedido do Sindicato.

Ou seja, a decisão do relator não julgou o mérito do pedido do SINTE, mas também não atendeu a solicitação de liminar da entidade que requeria a revogação da obrigatoriedade do retorno presencial imediato e o cumprimento do calendário de vacinação e proteção de todos os trabalhadores em educação. Com isso, a decisão de primeiro grau, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que determinou o retorno das aulas presenciais, segue em vigor.

Diante desses fatos mais recentes e com o objetivo de adotar todas as medidas em defesa da vida dos trabalhadores em educação, o SINTE vai recorrer da decisão e, com respaldo da assessoria jurídica, estuda outras medidas cabíveis.

Confira AQUI a nota da Assessoria Jurídica sobre a decisão.

ENTENDA

A Justiça do RN determinou o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino para 19 de julho. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal foi publicada em 11/07 e surpreendeu o SINTE/RN, que defende o retorno das aulas presenciais com segurança para a comunidade escolar e após a imunização completa dos profissionais da educação contra a Covid-19.

Diante da decisão, em 14 de julho a assessoria jurídica do SINTE/RN entrou com recurso judicial para garantir a manutenção das aulas remotas até a imunidade completa dos/as profissionais em Educação. Ou seja, 30 dias após a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Inicialmente, o processo foi distribuído para o gabinete da Desembargadora Judite Nunes, na Câmara Cível. Porém, a desembargadora alegou impedimento para atuar no caso, conforme previsto no artigo 144, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro. Com isso, o processo passou a um novo juiz relator, o Desembargador Amílcar Maia.

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Em recurso do SINTE/RN sobre aulas presenciais, Justiça dá prazo para MP e Governo se manifestarem

22 Jul 2021

Na última quarta-feira, 21 de julho, a Justiça proferiu decisão acerca do processo de nº 0807989-60.2021.8.20.0000 (Agravo de Instrumento) encaminhado pela Assessoria Jurídica do SINTE/RN. O processo pedia anulação da obrigatoriedade do retorno presencial imediato dos/as trabalhadores/as em Educação da Rede Estadual de Ensino e a decisão do Desembargador Saraiva Sobrinho apenas determinou a intimação das partes interessadas para se manifestarem sobre o pedido do Sindicato.

Ou seja, a decisão do relator não julgou o mérito do pedido do SINTE, mas também não atendeu a solicitação de liminar da entidade que requeria a revogação da obrigatoriedade do retorno presencial imediato e o cumprimento do calendário de vacinação e proteção de todos os trabalhadores em educação. Com isso, a decisão de primeiro grau, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que determinou o retorno das aulas presenciais, segue em vigor.

Diante desses fatos mais recentes e com o objetivo de adotar todas as medidas em defesa da vida dos trabalhadores em educação, o SINTE vai recorrer da decisão e, com respaldo da assessoria jurídica, estuda outras medidas cabíveis.

Confira AQUI a nota da Assessoria Jurídica sobre a decisão.

ENTENDA

A Justiça do RN determinou o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino para 19 de julho. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal foi publicada em 11/07 e surpreendeu o SINTE/RN, que defende o retorno das aulas presenciais com segurança para a comunidade escolar e após a imunização completa dos profissionais da educação contra a Covid-19.

Diante da decisão, em 14 de julho a assessoria jurídica do SINTE/RN entrou com recurso judicial para garantir a manutenção das aulas remotas até a imunidade completa dos/as profissionais em Educação. Ou seja, 30 dias após a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Inicialmente, o processo foi distribuído para o gabinete da Desembargadora Judite Nunes, na Câmara Cível. Porém, a desembargadora alegou impedimento para atuar no caso, conforme previsto no artigo 144, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro. Com isso, o processo passou a um novo juiz relator, o Desembargador Amílcar Maia.

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