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REDE ESTADUAL

Governo promete questionar prazo do TCE para enquadrar na previdência do RN quem entrou até 1988

12 Jan 2024

O Governo do Estado vai questionar o prazo determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para enquadrar na previdência do RN quem ingressou no funcionalismo estadual antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e sem passar por concurso público e não deseja ser regido pelo INSS. É o que prometeu Pedro Lopes (Secretário de Administração) e Adriano Gadelha (Secretário de Gestão) na reunião com dirigentes e assessores jurídicos do SINTE/RN, na quinta-feira, 11 de janeiro. O questionamento judicial que o Governo promete fazer atende a um pedido do Sindicato, que considera 25 de abril de 2024 um prazo muito curto, que pode causar uma verdadeira corrida para se aposentar, congestionando o sistema e causando prejuízos aos interessados.

Além de questionar o prazo, o Sindicato chamou a atenção do Governo para o fato de que é possível comportar exceções que podem beneficiar os servidores afetados pela decisão do TCE e pelo acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), desde que a data seja flexibilizada (ENTENDA NO FINAL DA MATÉRIA). Em outra frente, a assessoria jurídica do SINTE já está avaliando as possibilidades jurídicas de intervir nos processos dos trabalhadores.

Para além do campo jurídico, o SINTE levou ao conhecimento do Governo todo o contexto social e político que engloba a defesa dos direitos de aposentadoria da categoria.

DECISÃO

Provocada pelo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente julgou a impossibilidade de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência para aqueles que entraram antes da promulgação da Constituição, em 05/10/1988, e não possuem concurso, o TCE decidiu que essas pessoas devem ser enquadradas no regime geral, ou seja, o INSS.

REDE ESTADUAL

Governo promete questionar prazo do TCE para enquadrar na previdência do RN quem entrou até 1988

12 Jan 2024

O Governo do Estado vai questionar o prazo determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para enquadrar na previdência do RN quem ingressou no funcionalismo estadual antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e sem passar por concurso público e não deseja ser regido pelo INSS. É o que prometeu Pedro Lopes (Secretário de Administração) e Adriano Gadelha (Secretário de Gestão) na reunião com dirigentes e assessores jurídicos do SINTE/RN, na quinta-feira, 11 de janeiro. O questionamento judicial que o Governo promete fazer atende a um pedido do Sindicato, que considera 25 de abril de 2024 um prazo muito curto, que pode causar uma verdadeira corrida para se aposentar, congestionando o sistema e causando prejuízos aos interessados.

Além de questionar o prazo, o Sindicato chamou a atenção do Governo para o fato de que é possível comportar exceções que podem beneficiar os servidores afetados pela decisão do TCE e pelo acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), desde que a data seja flexibilizada (ENTENDA NO FINAL DA MATÉRIA). Em outra frente, a assessoria jurídica do SINTE já está avaliando as possibilidades jurídicas de intervir nos processos dos trabalhadores.

Para além do campo jurídico, o SINTE levou ao conhecimento do Governo todo o contexto social e político que engloba a defesa dos direitos de aposentadoria da categoria.

DECISÃO

Provocada pelo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente julgou a impossibilidade de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência para aqueles que entraram antes da promulgação da Constituição, em 05/10/1988, e não possuem concurso, o TCE decidiu que essas pessoas devem ser enquadradas no regime geral, ou seja, o INSS.

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