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JURÍDICO

Greve dos servidores da Educação de São Tomé é considerada legal pela Justiça

23 Dec 2020

O SINTE/RN – Regional Potengi saiu vitorioso em uma recente decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que confirmou a legalidade da greve dos/as servidores/as em Educação do município de São Tomé.

De acordo com a decisão judicial, o Sindicato respeitou todos os ordenamentos previstos na Lei Federal nº 7.783/1989 (Lei de Greve) e atendeu à obrigação de realizar comunicação prévia ao ente público sobre a paralisação. Além disso, os desembargadores julgaram que a greve foi resultado de divergências legítimas a respeito do pagamento de quinquênios aos profissionais do magistério municipal, bem como em torno do pagamento retroativo do Piso referente ao exercício de 2017.

A sentença dos desembargadores ressaltou ainda que, embora se trate de um movimento grevista encerrado no ano de 2018, permanece o interesse processual em torno do exame de sua legalidade, tendo em vista os possíveis efeitos daí decorrentes.

Entenda

Em junho de 2018, os trabalhadores em Educação de São Tomé, reunidos em Assembleia convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Regional Potengi, decidiram por deflagrar uma greve. Entre os motivos que levaram a paralisação estavam: retirada do adicional por tempo de serviço, ausência de pagamento do terço de férias, falta de pagamento do retroativo referente ao piso de 2017 e indefinição sobre o calendário de pagamento.

Com a greve deflagrada, o Município de São Tomé acessou o poder judiciário e moveu uma Ação Cível contra o SINTE/RN – Regional Potengi, alegando que a paralisação seria abusiva e ilegal. Em dezembro de 2020, o TJRN confirmou a legalidade da paralisação.

JURÍDICO

Greve dos servidores da Educação de São Tomé é considerada legal pela Justiça

23 Dec 2020

O SINTE/RN – Regional Potengi saiu vitorioso em uma recente decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que confirmou a legalidade da greve dos/as servidores/as em Educação do município de São Tomé.

De acordo com a decisão judicial, o Sindicato respeitou todos os ordenamentos previstos na Lei Federal nº 7.783/1989 (Lei de Greve) e atendeu à obrigação de realizar comunicação prévia ao ente público sobre a paralisação. Além disso, os desembargadores julgaram que a greve foi resultado de divergências legítimas a respeito do pagamento de quinquênios aos profissionais do magistério municipal, bem como em torno do pagamento retroativo do Piso referente ao exercício de 2017.

A sentença dos desembargadores ressaltou ainda que, embora se trate de um movimento grevista encerrado no ano de 2018, permanece o interesse processual em torno do exame de sua legalidade, tendo em vista os possíveis efeitos daí decorrentes.

Entenda

Em junho de 2018, os trabalhadores em Educação de São Tomé, reunidos em Assembleia convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Regional Potengi, decidiram por deflagrar uma greve. Entre os motivos que levaram a paralisação estavam: retirada do adicional por tempo de serviço, ausência de pagamento do terço de férias, falta de pagamento do retroativo referente ao piso de 2017 e indefinição sobre o calendário de pagamento.

Com a greve deflagrada, o Município de São Tomé acessou o poder judiciário e moveu uma Ação Cível contra o SINTE/RN – Regional Potengi, alegando que a paralisação seria abusiva e ilegal. Em dezembro de 2020, o TJRN confirmou a legalidade da paralisação.

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