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JURÍDICO

Justiça dá ganho de causa ao SINTE/RN em Ação que pede pagamento de 1/3 sobre 45 dias

23 Sep 2019

A Justiça deu ganho de causa ao SINTE/RN na Ação que cobra o pagamento do terço de férias sobre 45 dias e não sobre 30 dias. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN) e deve beneficiar os professores da Rede Estadual de ensino. Entretanto, ainda cabe recurso e o Estado pode recorrer.

O assessor jurídico do SINTE/RN, Odilon Garcia, explica que essa vitória, mesmo que ainda parcial, significa que o Estado está obrigado a corrigir esse equívoco: “Essa ação vai dar uma diferença no terço, que hoje é pago sobre 30 dias e deverá ser pago sobre 45 dias.” 

Para chegar nesse resultado, a assessoria jurídica do SINTE alegou que, de acordo com o art. 52, caput §1º e § 2º da Lei complementar 322/2006 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual), é de 45 dias o período de férias dos professores estaduais em efetivo exercício das atividades de docência, embora o Estado só esteja pagando o terço constitucional em relação aos 30 dias, restando os demais como inadimplentes.

Caso a decisão seja mantida, o Estado do RN também deverá pagar os valores retroativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Confira AQUI a decisão do Tribunal.

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Justiça dá ganho de causa ao SINTE/RN em Ação que pede pagamento de 1/3 sobre 45 dias

23 Sep 2019

A Justiça deu ganho de causa ao SINTE/RN na Ação que cobra o pagamento do terço de férias sobre 45 dias e não sobre 30 dias. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN) e deve beneficiar os professores da Rede Estadual de ensino. Entretanto, ainda cabe recurso e o Estado pode recorrer.

O assessor jurídico do SINTE/RN, Odilon Garcia, explica que essa vitória, mesmo que ainda parcial, significa que o Estado está obrigado a corrigir esse equívoco: “Essa ação vai dar uma diferença no terço, que hoje é pago sobre 30 dias e deverá ser pago sobre 45 dias.” 

Para chegar nesse resultado, a assessoria jurídica do SINTE alegou que, de acordo com o art. 52, caput §1º e § 2º da Lei complementar 322/2006 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual), é de 45 dias o período de férias dos professores estaduais em efetivo exercício das atividades de docência, embora o Estado só esteja pagando o terço constitucional em relação aos 30 dias, restando os demais como inadimplentes.

Caso a decisão seja mantida, o Estado do RN também deverá pagar os valores retroativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Confira AQUI a decisão do Tribunal.

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