O juiz da 5º vara cível, Dr. Airton Pinheiro, aceitou o pedido do SINTE para determinar que a administração de Natal implante a garantia do 1/3 da jornada extra classe. A medida vale para todos os professores da rede municipal de ensino de Natal e deverá ser implantada até o início do próximo ano letivo.
Com isso, a prefeitura está proibida de impor carga horária em sala de aula superior a 2/3 da jornada de trabalho ou de lhes penalizar em razão do exercício de tal direito. A coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, informa que para a direção do Sindicato, a decisão estende o direito a todos. Incluindo aqueles que estão em função de coordenação pedagógica, sala de leitura, biblioteca, informática e similares.
“O SINTE vai procurar a secretaria de educação para reafirmar que o cumprimento deverá ser com base nos blocos de aula existentes, assim como solicitar medidas para que sua implantação ocorra no prazo determinado pelo juiz”, explicou Fátima.
Ela avalia que a reafirmação do juiz, chega no momento certo, em razão de a Promotoria Pública da Educação ter feito recomendação, que fere o direito dos educadores de usufruírem do 1/3 de hora atividade como prevê a lei.
“De qualquer maneira a decisão já era de não cumprir a determinação por ser desrespeitosa a lei 11.738/2008 e a luta de mais de 20 anos dos profissionais da educação do RN e do país.”, ressalta.
O juiz da 5º vara cível, Dr. Airton Pinheiro, aceitou o pedido do SINTE para determinar que a administração de Natal implante a garantia do 1/3 da jornada extra classe. A medida vale para todos os professores da rede municipal de ensino de Natal e deverá ser implantada até o início do próximo ano letivo.
Com isso, a prefeitura está proibida de impor carga horária em sala de aula superior a 2/3 da jornada de trabalho ou de lhes penalizar em razão do exercício de tal direito. A coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, informa que para a direção do Sindicato, a decisão estende o direito a todos. Incluindo aqueles que estão em função de coordenação pedagógica, sala de leitura, biblioteca, informática e similares.
“O SINTE vai procurar a secretaria de educação para reafirmar que o cumprimento deverá ser com base nos blocos de aula existentes, assim como solicitar medidas para que sua implantação ocorra no prazo determinado pelo juiz”, explicou Fátima.
Ela avalia que a reafirmação do juiz, chega no momento certo, em razão de a Promotoria Pública da Educação ter feito recomendação, que fere o direito dos educadores de usufruírem do 1/3 de hora atividade como prevê a lei.
“De qualquer maneira a decisão já era de não cumprir a determinação por ser desrespeitosa a lei 11.738/2008 e a luta de mais de 20 anos dos profissionais da educação do RN e do país.”, ressalta.