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DENÚNCIA

Lei sancionada por Bolsonaro rouba 18 meses de tempo de serviço dos professores da rede pública

15 Mar 2022

Já está em vigor a Lei Complementar 191/22 que rouba tempo de serviço dos professores da rede pública durante a pandemia. De autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que o tempo de trabalho dos professores entre março de 2020 e dezembro de 2021 não seja contabilizado para buscar direitos como licença-prêmio, anuênios, quinquênios, entre outros.

A medida tem como base a Lei Federal 173/2020, que congelou qualquer vantagem dos servidores públicos durante 18 meses sob a desculpa de enviar recursos para socorrer Estados e Municípios. Porém, desconsidera todo o trabalho da categoria com as aulas virtuais dadas durante quase dois anos, sem treinamento e ajuda de custo para bancar os equipamentos e internet utilizados.

Embora seja danosa, a Lei não impede que os 18 meses contem como tempo de serviço para aposentadoria. Por ora, o SINTE/RN está articulando com a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) uma solução. A expectativa é que a Confederação acione o Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo porque o texto é considerado inconstitucional.

DENÚNCIA

Lei sancionada por Bolsonaro rouba 18 meses de tempo de serviço dos professores da rede pública

15 Mar 2022

Já está em vigor a Lei Complementar 191/22 que rouba tempo de serviço dos professores da rede pública durante a pandemia. De autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que o tempo de trabalho dos professores entre março de 2020 e dezembro de 2021 não seja contabilizado para buscar direitos como licença-prêmio, anuênios, quinquênios, entre outros.

A medida tem como base a Lei Federal 173/2020, que congelou qualquer vantagem dos servidores públicos durante 18 meses sob a desculpa de enviar recursos para socorrer Estados e Municípios. Porém, desconsidera todo o trabalho da categoria com as aulas virtuais dadas durante quase dois anos, sem treinamento e ajuda de custo para bancar os equipamentos e internet utilizados.

Embora seja danosa, a Lei não impede que os 18 meses contem como tempo de serviço para aposentadoria. Por ora, o SINTE/RN está articulando com a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) uma solução. A expectativa é que a Confederação acione o Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo porque o texto é considerado inconstitucional.

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