Créditos: CNTE
A lista que circula na internet desde quinta-feira (18) com supostos contemplados da Ação do rateio do FUNDEF, indicando valores, nomes e números verdadeiros de CPFs não tem validade e não deve ser compartilhada. Ela expõe dados e pessoas a riscos de golpes. Sequer está validada pela Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Portanto, as pessoas que receberem essa lista não devem compartilha-lá em grupos de WhatsApp e demais redes sociais. Quem o fizer estará incorrendo em crime contra a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.
O caso será apurado pelo Governo, conforme solicitação enviada pelo SINTE/RN por meio de ofício ao Secretário Estadual de Educação.
Créditos: CNTE
A lista que circula na internet desde quinta-feira (18) com supostos contemplados da Ação do rateio do FUNDEF, indicando valores, nomes e números verdadeiros de CPFs não tem validade e não deve ser compartilhada. Ela expõe dados e pessoas a riscos de golpes. Sequer está validada pela Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Portanto, as pessoas que receberem essa lista não devem compartilha-lá em grupos de WhatsApp e demais redes sociais. Quem o fizer estará incorrendo em crime contra a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.
O caso será apurado pelo Governo, conforme solicitação enviada pelo SINTE/RN por meio de ofício ao Secretário Estadual de Educação.