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Nova lista de alvarás da Rede Estadual referente a agosto já pode ser consultada

13 Aug 2025

O SINTE-RN informa que está disponível uma nova lista de alvarás judiciais relativos ao mês de agosto, destinada aos profissionais da Educação da Rede Estadual. A relação inclui tanto servidores(as) que já haviam sido citados em listas anteriores, mas ainda não compareceram ao Sindicato, quanto novos nomes que passaram a ter direito recentemente.

Esses alvarás são resultados de ações coletivas movidas pelo SINTE-RN ao longo dos anos, que garantiram conquistas financeiras para milhares de trabalhadores(as), ativos(as) e aposentados(as). A emissão dos alvarás marca a etapa final do processo, permitindo que os valores sejam efetivamente acessados pelos(as) beneficiários(as).

Confira abaixo as ações judiciais relacionadas:

  • Plano de Carreira dos(as) Funcionários(as) da Educação
    Diz respeito à correção de vencimentos conforme a Lei Complementar nº 432/2010. A ação foi iniciada em 2012 e contempla os períodos de 2010 a 2014, beneficiando mais de 6 mil trabalhadores(as).
  • Pecuniária e Gratificação por Título
    Garante o pagamento correto desses direitos entre fevereiro de 2003 e julho de 2016, abrangendo aproximadamente 16 mil profissionais da Educação.
  • Terço de Férias para Professores(as)
    Assegura o pagamento do terço constitucional sobre 45 dias de férias, com retroativos referentes aos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação.

COMO ACESSAR A LISTA

A nova relação pode ser consultada por meio do link: http://sintern.org.br/app/uploads/2025/08/ALVARÁS-PENDENTES-13-08-2025.pdf No documento constam o nome completo dos(as) beneficiários(as) e os seis dígitos centrais do CPF.

Caso seu nome esteja incluído, procure a sede estadual do SINTE-RN, em Natal, ou uma das regionais ou núcleos do Sindicato para agendar o recebimento.

Em situações em que o titular da ação tenha falecido, os(as) herdeiros(as) devem entrar em contato com o Sindicato para orientações sobre o processo de habilitação ao valor devido.

ATENÇÃO

O SINTE esclarece que alguns nomes ainda podem aparecer na lista mesmo após o recebimento dos valores, por conta do tempo de atualização do sistema. Nesses casos, a inclusão pode ser desconsiderada, especialmente se o alvará já tiver sido entregue via Justiça ou por intermédio de advogado particular.

Nova lista de alvarás da Rede Estadual referente a agosto já pode ser consultada

13 Aug 2025

O SINTE-RN informa que está disponível uma nova lista de alvarás judiciais relativos ao mês de agosto, destinada aos profissionais da Educação da Rede Estadual. A relação inclui tanto servidores(as) que já haviam sido citados em listas anteriores, mas ainda não compareceram ao Sindicato, quanto novos nomes que passaram a ter direito recentemente.

Esses alvarás são resultados de ações coletivas movidas pelo SINTE-RN ao longo dos anos, que garantiram conquistas financeiras para milhares de trabalhadores(as), ativos(as) e aposentados(as). A emissão dos alvarás marca a etapa final do processo, permitindo que os valores sejam efetivamente acessados pelos(as) beneficiários(as).

Confira abaixo as ações judiciais relacionadas:

  • Plano de Carreira dos(as) Funcionários(as) da Educação
    Diz respeito à correção de vencimentos conforme a Lei Complementar nº 432/2010. A ação foi iniciada em 2012 e contempla os períodos de 2010 a 2014, beneficiando mais de 6 mil trabalhadores(as).
  • Pecuniária e Gratificação por Título
    Garante o pagamento correto desses direitos entre fevereiro de 2003 e julho de 2016, abrangendo aproximadamente 16 mil profissionais da Educação.
  • Terço de Férias para Professores(as)
    Assegura o pagamento do terço constitucional sobre 45 dias de férias, com retroativos referentes aos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação.

COMO ACESSAR A LISTA

A nova relação pode ser consultada por meio do link: http://sintern.org.br/app/uploads/2025/08/ALVARÁS-PENDENTES-13-08-2025.pdf No documento constam o nome completo dos(as) beneficiários(as) e os seis dígitos centrais do CPF.

Caso seu nome esteja incluído, procure a sede estadual do SINTE-RN, em Natal, ou uma das regionais ou núcleos do Sindicato para agendar o recebimento.

Em situações em que o titular da ação tenha falecido, os(as) herdeiros(as) devem entrar em contato com o Sindicato para orientações sobre o processo de habilitação ao valor devido.

ATENÇÃO

O SINTE esclarece que alguns nomes ainda podem aparecer na lista mesmo após o recebimento dos valores, por conta do tempo de atualização do sistema. Nesses casos, a inclusão pode ser desconsiderada, especialmente se o alvará já tiver sido entregue via Justiça ou por intermédio de advogado particular.


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