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JURÍDICO

Parecer preliminar - Assessoria jurídica do SINTE/RN - Decisão do STF – Plano de retomada

3 Aug 2021

A assessoria Jurídica do SINTE RN através de seus advogados, apresenta PARECER PRELIMINAR para esclarecer os efeitos da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  1. A decisão proferida pelo Min. Alexandre Morais CASSA A DECISÃO do Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Natal, assim a decisão que determinou o retorno imediato não tem mais qualquer efeito jurídico enquanto perdurar A LIMINAR DO STF;
  2.  Nosso entendimento claro é de que o Executivo deverá negociar com a entidade representativa, quando e como será aplicado o PLANO DE RETOMADA, desde que seja garantido os prazos das fases, proporções e medidas sanitárias definidos no PLANO DE RETOMADA constante dos autos da ação do Ministério Público;
  3. Chamamos atenção para o fato de que o SINTE/RN ainda continua sendo excluído do processo, não tendo sido intimado de nenhum ato praticado no processo do Ministério Público, mesmo já tendo obtido as duas decisões da SUPREMA CORTE e tendo requerido sua inclusão como representante dos professores;
  4. Quanto aos efeitos da decisão dessa ação na rede municipal entendemos o seguinte:
  5. Caso no município exista uma PLANO DE RETOMADA elaborado pela secretaria, entidade sindical e corpo científico, esse deve ser aplicado caso seja mais restritivo que o PLANO ESTADUAL;
  6. Caso seja mais brando e caso não haja PLANO DE RETOMADA deve ser aplicado o PLANO DE RETOMADA DA REDE ESTADUAL;

Assim é nosso entendimento de forma objetiva para orientar nossos dirigentes e toda a categoria a respeito da decisão conquistada em favor da VIDA.

Natal/RN, 03 de agosto de 2021.

Carlos Gondim Miranda de FariasCarlos Alberto Marques Júnior
Advogado – OAB/RN 2.560Advogado – OAB/RN 2.864

Carlos Heitor de Macedo CavalcantiJosé Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
Advogado – OAB/RN 3.745Advogado – OAB/RN 5.155
JURÍDICO

Parecer preliminar - Assessoria jurídica do SINTE/RN - Decisão do STF – Plano de retomada

3 Aug 2021

A assessoria Jurídica do SINTE RN através de seus advogados, apresenta PARECER PRELIMINAR para esclarecer os efeitos da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  1. A decisão proferida pelo Min. Alexandre Morais CASSA A DECISÃO do Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Natal, assim a decisão que determinou o retorno imediato não tem mais qualquer efeito jurídico enquanto perdurar A LIMINAR DO STF;
  2.  Nosso entendimento claro é de que o Executivo deverá negociar com a entidade representativa, quando e como será aplicado o PLANO DE RETOMADA, desde que seja garantido os prazos das fases, proporções e medidas sanitárias definidos no PLANO DE RETOMADA constante dos autos da ação do Ministério Público;
  3. Chamamos atenção para o fato de que o SINTE/RN ainda continua sendo excluído do processo, não tendo sido intimado de nenhum ato praticado no processo do Ministério Público, mesmo já tendo obtido as duas decisões da SUPREMA CORTE e tendo requerido sua inclusão como representante dos professores;
  4. Quanto aos efeitos da decisão dessa ação na rede municipal entendemos o seguinte:
  5. Caso no município exista uma PLANO DE RETOMADA elaborado pela secretaria, entidade sindical e corpo científico, esse deve ser aplicado caso seja mais restritivo que o PLANO ESTADUAL;
  6. Caso seja mais brando e caso não haja PLANO DE RETOMADA deve ser aplicado o PLANO DE RETOMADA DA REDE ESTADUAL;

Assim é nosso entendimento de forma objetiva para orientar nossos dirigentes e toda a categoria a respeito da decisão conquistada em favor da VIDA.

Natal/RN, 03 de agosto de 2021.

Carlos Gondim Miranda de FariasCarlos Alberto Marques Júnior
Advogado – OAB/RN 2.560Advogado – OAB/RN 2.864

Carlos Heitor de Macedo CavalcantiJosé Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
Advogado – OAB/RN 3.745Advogado – OAB/RN 5.155

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