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Educação

Parte das entidades que coordenaram a Consulta Pública sobre o Ensino Médio não aceita resultados

23 Aug 2023

No dia 7 de agosto, seguindo o cronograma da Portaria nº 399/2023, que instituiu a Consulta Pública destinada a avaliar e reestruturar a política nacional de ensino médio, o Ministério da Educação divulgou os principais resultados da Consulta e indicou propostas que implicam em revisões e revogações na Lei nº 13.415 e na base normativa que compõe a reforma do Novo Ensino Médio – NEM. 

A Consulta Pública foi coordenada pela Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino – SASE/MEC em colaboração com o Conselho Nacional de Educação – CNE, o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação – Foncede e o Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed. Posteriormente se incorporou ao grupo de colaboradores o Fórum Nacional de Educação – FNE.

A CNTE se manifestou sobre os resultados da Consulta e as propostas do MEC (https://www.cnte.org.br/images/resultado_consulta_publica_nem_final_web.pdf) e alertou para o movimento de entidades contrárias às mudanças no NEM, as quais, no último dia 21, ganharam reforço com o pronunciamento conjunto do Consed, do CNE e do Foncede expressando discordância com as propostas do MEC em relação a Consulta, ao mesmo tempo em que reiteraram suas posições pela manutenção da estrutura do NEM, apresentando alternativas que fogem completamente dos resultados da Consulta Pública.

Embora a CNTE reconheça a legitimidade institucional das três entidades para se manifestarem sobre a Consulta, estranha o fato de suas propostas desconsiderarem a essência da escuta social, instrumento constituído democraticamente para ouvir a sociedade a respeito da reforma do ensino médio e que precisa ser respeitado! 

Por outro lado, a  CNTE não considera que as propostas do MEC – ainda insuficientes para atender toda a demanda da Consulta – possam interferir negativamente no calendário escolar de 2024, como sugere o documento do Consed, CNE e Foncede, razão pela qual entende que os apontamentos das três entidades encontram-se descontextualizados, pelas seguintes razões:

  1. Sobre o Enem, o MEC propõe realizá-lo exclusivamente com base nos conteúdos da Formação Geral Básica, até que o exame seja reformulado em parceria com os agentes públicos e a sociedade educacional. Portanto, ao contrário do que sugerem as três representações, não haverá prejuízos aos sistemas de ensino e aos estudantes.
  2. Sobre a redução da carga horária da FGB para 2.100 horas, proposta no referido comunicado e que mantém consonância com as proposições do Todos pela Educação, além de comprometer a formação básica da maioria dos estudantes das escolas públicas, ela se pauta na perspectiva de manutenção do itinerário da formação técnica-profissional em cursos regulares, especialmente diurnos, o que além de rebaixar a formação dos estudantes mantém a lógica de privatização de parte do currículo das escolas públicas. A CNTE apoia a oferta da educação profissional integrada e concomitante ao ensino médio, devendo, eventualmente, o itinerário de EPT proposto pelo MEC e vigente na Lei nº 13.415 ficar restrito à Educação de Jovens e Adultos, como forma de atrair os cerca de 70 milhões de brasileiros jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
  3. Sobre a possibilidade de manutenção do ensino a distância tanto na Formação Geral Básica como nos itinerários (percursos de aprofundamento), os proponentes ignoram a exclusão digital sobretudo nos territórios indicados por eles próprios (vazios demográficos, educação indígena, educação do campo, educação quilombola, dentre outros), além da necessidade de qualificar a oferta presencial no período noturno e nas modalidades de ensino. Outra contradição (ou omissão!) é justificar a necessidade de EaD na educação básica em função da ausência de escolas próximas a determinadas comunidades e pelo aumento de despesas com a logística de transporte, infraestrutura e jornada de trabalho dos professores. O desmonte e a ausência de investimentos em infraestrutura para atender com qualidade as matrículas escolares, em todo o território nacional – em grande parte consequência do fechamento criminoso de escolas no campo – precisa ser enfrentado pelos gestores públicos para reverter a exclusão e a baixa qualidade educacional. E a CNTE apontou em seu documento sobre a Consulta que falta o MEC se posicionar sobre a minuta de resolução do CNE que pretende autorizar a EaD a partir da segunda etapa do ensino fundamental – posição reiterada pelo órgão no pronunciamento com Consed e Foncede -, sendo que a Consulta rejeitou essa forma de oferta escolar.
  4. Sobre os itinerários propostos pelo MEC na forma de Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos nas áreas da formação propedêutica de Ciências Sociais e de Ciências da Natureza, embora ainda necessite de regulamentação que assegure a plena integração entre a Formação Geral Básica e o currículo flexível – inclusive com possibilidades de abordagens regionais e de desenvolvimento de outros conhecimentos e habilidades por meio da pesquisa, por exemplo –, trata-se de uma proposta que dialoga com as estruturas física, pedagógica e de profissionais nas escolas, e que mantém sintonia com as áreas do Enem e de outros vestibulares que dividem suas avaliações nessas duas áreas. 
  5. Sobre a proclamada autonomia dos estados para ofertarem o ensino médio, a Constituição Federal é clara ao delegar a União o estabelecimento de diretrizes curriculares para toda a educação básica, de maneira que compete ao Congresso Nacional debater e aprovar uma nova estrutura para o ensino médio brasileiro, à luz do que o MEC deverá apresentar como resultado parcial da Consulta Pública. Outra questão abordada de forma contraditória no pronunciamento conjunto de Consed, CNE e Foncede é a tentativa de justificar a manutenção dos atuais itinerários (inexistentes na maioria das escolas) e também a EaD e outras formas precárias de oferta escolar na etapa do ensino médio como estratégia para enfrentar a falta de professores em determinadas áreas do conhecimento. Essa é uma crise provocada pela desvalorização da carreira docente e que precisa ser enfrentada por todos os atores políticos, promovendo o acesso e a permanência em cursos presenciais e de qualidade de formação inicial e continuada de professores, respeitando o piso salarial nacional da categoria, priorizando o ingresso nas carreiras através de concurso público, valorizando a qualificação profissional com planos de carreira atraentes e disponibilizando condições dignas de trabalho nas escolas. Não será com subterfúgios que o país conseguirá elevar a qualidade da educação.
  6. Sobre a necessidade de regras de transição para operar as mudanças na Lei nº 13.415 e nas normatizações do CNE (BNCC, diretrizes curriculares para o ensino médio e formação inicial e continuada de professores), as propostas preliminares do MEC apontam para essa condição, não sendo necessário estender o prazo para 2025, como sugerem as entidades proponentes.

Por fim, a CNTE requer do MEC e de todos que participaram da Consulta Pública respeito aos resultados apontados pela sociedade e a comunidade escolar, a fim de que o projeto de lei para alterar e revogar a reforma do ensino médio seja elaborado e enviado ao Congresso Nacional, o quanto antes. A entidade também se manterá empenhada na construção do próximo plano decenal de educação e na aprovação imediata do Sistema Nacional de Educação e do Custo Aluno Qualidade, entendendo que essas políticas são essenciais para aprimorar a cooperação federativa e para potencializar o financiamento da educação pública, não apenas na etapa do ensino médio mas em todos os níveis, etapas e modalidades da educação brasileira.

Queremos inclusão social e educação de qualidade! 

Brasília, 23 de agosto de 2023

Diretoria da CNTE

Educação

Parte das entidades que coordenaram a Consulta Pública sobre o Ensino Médio não aceita resultados

23 Aug 2023

No dia 7 de agosto, seguindo o cronograma da Portaria nº 399/2023, que instituiu a Consulta Pública destinada a avaliar e reestruturar a política nacional de ensino médio, o Ministério da Educação divulgou os principais resultados da Consulta e indicou propostas que implicam em revisões e revogações na Lei nº 13.415 e na base normativa que compõe a reforma do Novo Ensino Médio – NEM. 

A Consulta Pública foi coordenada pela Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino – SASE/MEC em colaboração com o Conselho Nacional de Educação – CNE, o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação – Foncede e o Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed. Posteriormente se incorporou ao grupo de colaboradores o Fórum Nacional de Educação – FNE.

A CNTE se manifestou sobre os resultados da Consulta e as propostas do MEC (https://www.cnte.org.br/images/resultado_consulta_publica_nem_final_web.pdf) e alertou para o movimento de entidades contrárias às mudanças no NEM, as quais, no último dia 21, ganharam reforço com o pronunciamento conjunto do Consed, do CNE e do Foncede expressando discordância com as propostas do MEC em relação a Consulta, ao mesmo tempo em que reiteraram suas posições pela manutenção da estrutura do NEM, apresentando alternativas que fogem completamente dos resultados da Consulta Pública.

Embora a CNTE reconheça a legitimidade institucional das três entidades para se manifestarem sobre a Consulta, estranha o fato de suas propostas desconsiderarem a essência da escuta social, instrumento constituído democraticamente para ouvir a sociedade a respeito da reforma do ensino médio e que precisa ser respeitado! 

Por outro lado, a  CNTE não considera que as propostas do MEC – ainda insuficientes para atender toda a demanda da Consulta – possam interferir negativamente no calendário escolar de 2024, como sugere o documento do Consed, CNE e Foncede, razão pela qual entende que os apontamentos das três entidades encontram-se descontextualizados, pelas seguintes razões:

  1. Sobre o Enem, o MEC propõe realizá-lo exclusivamente com base nos conteúdos da Formação Geral Básica, até que o exame seja reformulado em parceria com os agentes públicos e a sociedade educacional. Portanto, ao contrário do que sugerem as três representações, não haverá prejuízos aos sistemas de ensino e aos estudantes.
  2. Sobre a redução da carga horária da FGB para 2.100 horas, proposta no referido comunicado e que mantém consonância com as proposições do Todos pela Educação, além de comprometer a formação básica da maioria dos estudantes das escolas públicas, ela se pauta na perspectiva de manutenção do itinerário da formação técnica-profissional em cursos regulares, especialmente diurnos, o que além de rebaixar a formação dos estudantes mantém a lógica de privatização de parte do currículo das escolas públicas. A CNTE apoia a oferta da educação profissional integrada e concomitante ao ensino médio, devendo, eventualmente, o itinerário de EPT proposto pelo MEC e vigente na Lei nº 13.415 ficar restrito à Educação de Jovens e Adultos, como forma de atrair os cerca de 70 milhões de brasileiros jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
  3. Sobre a possibilidade de manutenção do ensino a distância tanto na Formação Geral Básica como nos itinerários (percursos de aprofundamento), os proponentes ignoram a exclusão digital sobretudo nos territórios indicados por eles próprios (vazios demográficos, educação indígena, educação do campo, educação quilombola, dentre outros), além da necessidade de qualificar a oferta presencial no período noturno e nas modalidades de ensino. Outra contradição (ou omissão!) é justificar a necessidade de EaD na educação básica em função da ausência de escolas próximas a determinadas comunidades e pelo aumento de despesas com a logística de transporte, infraestrutura e jornada de trabalho dos professores. O desmonte e a ausência de investimentos em infraestrutura para atender com qualidade as matrículas escolares, em todo o território nacional – em grande parte consequência do fechamento criminoso de escolas no campo – precisa ser enfrentado pelos gestores públicos para reverter a exclusão e a baixa qualidade educacional. E a CNTE apontou em seu documento sobre a Consulta que falta o MEC se posicionar sobre a minuta de resolução do CNE que pretende autorizar a EaD a partir da segunda etapa do ensino fundamental – posição reiterada pelo órgão no pronunciamento com Consed e Foncede -, sendo que a Consulta rejeitou essa forma de oferta escolar.
  4. Sobre os itinerários propostos pelo MEC na forma de Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos nas áreas da formação propedêutica de Ciências Sociais e de Ciências da Natureza, embora ainda necessite de regulamentação que assegure a plena integração entre a Formação Geral Básica e o currículo flexível – inclusive com possibilidades de abordagens regionais e de desenvolvimento de outros conhecimentos e habilidades por meio da pesquisa, por exemplo –, trata-se de uma proposta que dialoga com as estruturas física, pedagógica e de profissionais nas escolas, e que mantém sintonia com as áreas do Enem e de outros vestibulares que dividem suas avaliações nessas duas áreas. 
  5. Sobre a proclamada autonomia dos estados para ofertarem o ensino médio, a Constituição Federal é clara ao delegar a União o estabelecimento de diretrizes curriculares para toda a educação básica, de maneira que compete ao Congresso Nacional debater e aprovar uma nova estrutura para o ensino médio brasileiro, à luz do que o MEC deverá apresentar como resultado parcial da Consulta Pública. Outra questão abordada de forma contraditória no pronunciamento conjunto de Consed, CNE e Foncede é a tentativa de justificar a manutenção dos atuais itinerários (inexistentes na maioria das escolas) e também a EaD e outras formas precárias de oferta escolar na etapa do ensino médio como estratégia para enfrentar a falta de professores em determinadas áreas do conhecimento. Essa é uma crise provocada pela desvalorização da carreira docente e que precisa ser enfrentada por todos os atores políticos, promovendo o acesso e a permanência em cursos presenciais e de qualidade de formação inicial e continuada de professores, respeitando o piso salarial nacional da categoria, priorizando o ingresso nas carreiras através de concurso público, valorizando a qualificação profissional com planos de carreira atraentes e disponibilizando condições dignas de trabalho nas escolas. Não será com subterfúgios que o país conseguirá elevar a qualidade da educação.
  6. Sobre a necessidade de regras de transição para operar as mudanças na Lei nº 13.415 e nas normatizações do CNE (BNCC, diretrizes curriculares para o ensino médio e formação inicial e continuada de professores), as propostas preliminares do MEC apontam para essa condição, não sendo necessário estender o prazo para 2025, como sugerem as entidades proponentes.

Por fim, a CNTE requer do MEC e de todos que participaram da Consulta Pública respeito aos resultados apontados pela sociedade e a comunidade escolar, a fim de que o projeto de lei para alterar e revogar a reforma do ensino médio seja elaborado e enviado ao Congresso Nacional, o quanto antes. A entidade também se manterá empenhada na construção do próximo plano decenal de educação e na aprovação imediata do Sistema Nacional de Educação e do Custo Aluno Qualidade, entendendo que essas políticas são essenciais para aprimorar a cooperação federativa e para potencializar o financiamento da educação pública, não apenas na etapa do ensino médio mas em todos os níveis, etapas e modalidades da educação brasileira.

Queremos inclusão social e educação de qualidade! 

Brasília, 23 de agosto de 2023

Diretoria da CNTE

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