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JURÍDICO

Parte dos beneficiários da Pecuniária e PCCR devem comparecer ao SINTE/RN

5 Feb 2019

Parte dos professores e funcionários da Rede Estadual que são beneficiários das ações da Pecuniária e Título e do PCCR, respectivamente, devem comparecer ao SINTE/RN. O comparecimento é necessário para que seja efetuada a entrega de documentos que serão apresentados ao juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que é aonde parte destas ações estão tramitando. Ou seja, apenas as pessoas que estão na lista que pode ser acessada abaixo é que devem comparecer ao Sindicato e entregar os documentos solicitados. 

(Confira a lista AQUI

Os beneficiários devem comparecer a sede estadual, regional ou núcleo do Sindicato munidos dos seguintes documentos:

Professores

Xerox do comprovante de residência, RG e CPF, ficha funcional que deve ser solicitada na Secretaria de Administração, ficha financeira atualizada  (de 2003 a 2016) que pode ser retirada na página do  governo do Estado ou na Secretaria de Administração e contracheque atual do Banco do Brasil. Além de entregar os documentos, os beneficiários desta ação devem preencher a procuração que o advogado/assessor do SINTE irá fornecer no local.

Funcionários

Xerox do comprovante de residência, RG e CPF, ficha funcional que deve ser solicitada na Secretaria de Administração, ficha financeira atualizada (de novembro de 2010 a julho de 2014) que pode ser impressa   na página do governo do Estado ou na Secretaria de Administração e contracheque atual do Banco do Brasil. Os beneficiários desta outra ação também devem preencher a procuração que o advogado vai entregar.

A entrega dos documentos é fundamental, uma vez que quem não a fizer, segundo a Justiça, terá o seu processo arquivado ou extinto: “Se a Justiça arquivar o processo, a assessoria Jurídica do SINTE/RN pede desarquivamento quando chegar a documentação. Mas se o processo for extinto a assessoria terá que reiniciar um outro processo em outra vara, para que o interessado não perca tudo. Nos dois casos ocorreria um retardamento do processo e prejuízo para o beneficiário”, explica a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso.

JURÍDICO

Parte dos beneficiários da Pecuniária e PCCR devem comparecer ao SINTE/RN

5 Feb 2019

Parte dos professores e funcionários da Rede Estadual que são beneficiários das ações da Pecuniária e Título e do PCCR, respectivamente, devem comparecer ao SINTE/RN. O comparecimento é necessário para que seja efetuada a entrega de documentos que serão apresentados ao juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que é aonde parte destas ações estão tramitando. Ou seja, apenas as pessoas que estão na lista que pode ser acessada abaixo é que devem comparecer ao Sindicato e entregar os documentos solicitados. 

(Confira a lista AQUI

Os beneficiários devem comparecer a sede estadual, regional ou núcleo do Sindicato munidos dos seguintes documentos:

Professores

Xerox do comprovante de residência, RG e CPF, ficha funcional que deve ser solicitada na Secretaria de Administração, ficha financeira atualizada  (de 2003 a 2016) que pode ser retirada na página do  governo do Estado ou na Secretaria de Administração e contracheque atual do Banco do Brasil. Além de entregar os documentos, os beneficiários desta ação devem preencher a procuração que o advogado/assessor do SINTE irá fornecer no local.

Funcionários

Xerox do comprovante de residência, RG e CPF, ficha funcional que deve ser solicitada na Secretaria de Administração, ficha financeira atualizada (de novembro de 2010 a julho de 2014) que pode ser impressa   na página do governo do Estado ou na Secretaria de Administração e contracheque atual do Banco do Brasil. Os beneficiários desta outra ação também devem preencher a procuração que o advogado vai entregar.

A entrega dos documentos é fundamental, uma vez que quem não a fizer, segundo a Justiça, terá o seu processo arquivado ou extinto: “Se a Justiça arquivar o processo, a assessoria Jurídica do SINTE/RN pede desarquivamento quando chegar a documentação. Mas se o processo for extinto a assessoria terá que reiniciar um outro processo em outra vara, para que o interessado não perca tudo. Nos dois casos ocorreria um retardamento do processo e prejuízo para o beneficiário”, explica a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso.

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