O projeto de lei de autoria do Executivo que regulamenta o rateio do FUNDEF para os professores da Rede Estadual será enviado à Assembleia Legislativa (AL) até sexta-feira (19). É o que promete a secretária adjunta da Casa Civil, Socorro Batista. A promessa foi feita ao SINTE/RN em reunião na manhã desta quarta, 17 de agosto.
De acordo com a coordenadora geral do SINTE, professora Fátima Cardoso, o Sindicato vai acompanhar de perto o processo de envio do texto à AL. Depois que a matéria chegar ao poder Legislativo um novo trabalho será necessário: “A partir daí vamos dialogar com os deputados em busca da aprovação mais rápida possível”, explica a sindicalista.
Ela lembra que o SINTE já enviou à Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) os cálculos do rateio (conforme definição da lei e da decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública), com os valores individuais de cada professor e professora beneficiado/a, de acordo com os critérios de jornada, tempo em sala de aula e matrícula. “Tomamos essa iniciativa para dar celeridade ao rateio, visando fazer chegar ao bolso da categoria o mais rápido possível”.
QUEM TEM DIREITO AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
• Os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1998-2007); e
• Os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.
Importante ressaltar que o valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à remuneração principal.
ENTENDA
O Governo do Rio Grande do Norte ganhou uma causa na Justiça contra a União referente ao repasse menor de verbas do Fundef entre os anos de 1998 e 2007. Com a vitória no judiciário, recursos na ordem de R$279 milhões de reais foram repassados pela União ao Governo do Estado em junho de 2021.
À época, o Estado não deu qualquer sinal sobre a destinação dos recursos e, portanto, silenciou sobre a norma Constitucional e legislação específica que beneficiam os profissionais do magistério. Assim, em agosto de 2021, a assessoria jurídica do SINTE protocolou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência para bloquear os recursos provenientes de precatórios do extinto Fundef.
A Justiça acatou o pedido do Sindicato e determinou o bloqueio de 60% dos recursos que foram depositados em favor do Estado do Rio Grande do Norte. O montante bloqueado ultrapassa R$160 milhões de reais e esse valor deve beneficiar os profissionais do magistério que trabalharam na Rede Estadual de Ensino no período de 1998 a 2007. Inclusive, beneficiará aposentados, pensionistas e herdeiros.
Para tratar da liberação e do rateio dos recursos, o Sindicato deu início a negociações com o Governo e por várias vezes, ao longo do último ano, dirigentes da entidade se reuniram com representantes do Executivo Estadual, sem que o Governo apresentasse meios efetivos para resolver a questão. Mas, após muita pressão do SINTE e apelos da categoria, o Governo deliberou pela criação de uma lei específica para tratar dos percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. A minuta do Projeto de Lei foi debatida com o Sindicato e agora o Estado vai enviar o PL para apreciação e votação na Assembleia Legislativa.
O projeto de lei de autoria do Executivo que regulamenta o rateio do FUNDEF para os professores da Rede Estadual será enviado à Assembleia Legislativa (AL) até sexta-feira (19). É o que promete a secretária adjunta da Casa Civil, Socorro Batista. A promessa foi feita ao SINTE/RN em reunião na manhã desta quarta, 17 de agosto.
De acordo com a coordenadora geral do SINTE, professora Fátima Cardoso, o Sindicato vai acompanhar de perto o processo de envio do texto à AL. Depois que a matéria chegar ao poder Legislativo um novo trabalho será necessário: “A partir daí vamos dialogar com os deputados em busca da aprovação mais rápida possível”, explica a sindicalista.
Ela lembra que o SINTE já enviou à Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) os cálculos do rateio (conforme definição da lei e da decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública), com os valores individuais de cada professor e professora beneficiado/a, de acordo com os critérios de jornada, tempo em sala de aula e matrícula. “Tomamos essa iniciativa para dar celeridade ao rateio, visando fazer chegar ao bolso da categoria o mais rápido possível”.
QUEM TEM DIREITO AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
• Os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1998-2007); e
• Os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.
Importante ressaltar que o valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à remuneração principal.
ENTENDA
O Governo do Rio Grande do Norte ganhou uma causa na Justiça contra a União referente ao repasse menor de verbas do Fundef entre os anos de 1998 e 2007. Com a vitória no judiciário, recursos na ordem de R$279 milhões de reais foram repassados pela União ao Governo do Estado em junho de 2021.
À época, o Estado não deu qualquer sinal sobre a destinação dos recursos e, portanto, silenciou sobre a norma Constitucional e legislação específica que beneficiam os profissionais do magistério. Assim, em agosto de 2021, a assessoria jurídica do SINTE protocolou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência para bloquear os recursos provenientes de precatórios do extinto Fundef.
A Justiça acatou o pedido do Sindicato e determinou o bloqueio de 60% dos recursos que foram depositados em favor do Estado do Rio Grande do Norte. O montante bloqueado ultrapassa R$160 milhões de reais e esse valor deve beneficiar os profissionais do magistério que trabalharam na Rede Estadual de Ensino no período de 1998 a 2007. Inclusive, beneficiará aposentados, pensionistas e herdeiros.
Para tratar da liberação e do rateio dos recursos, o Sindicato deu início a negociações com o Governo e por várias vezes, ao longo do último ano, dirigentes da entidade se reuniram com representantes do Executivo Estadual, sem que o Governo apresentasse meios efetivos para resolver a questão. Mas, após muita pressão do SINTE e apelos da categoria, o Governo deliberou pela criação de uma lei específica para tratar dos percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. A minuta do Projeto de Lei foi debatida com o Sindicato e agora o Estado vai enviar o PL para apreciação e votação na Assembleia Legislativa.